24/08/2026
Poucos temas geram tantos conflitos entre vizinhos, sobretudo em meio rural, como as servidões de passagem.
➡️ Uma servidão de passagem é um direito que permite ao dono de um prédio passar pelo prédio de outro, normalmente para aceder à via pública. O caso mais clássico é o do terreno encravado, aquele que não tem qualquer saída para a estrada senão atravessando um terreno vizinho. A lei não deixa esse terreno inutilizado: reconhece ao seu dono o direito de exigir passagem pelo prédio confinante, mediante compensação ao vizinho onerado.
Há aqui distinções que importam. A servidão pode nascer de formas diferentes. Pode ser constituída por contrato entre os dois donos, por testamento, por usucapião quando a passagem é usada de determinada forma durante tempo suficiente, ou por imposição legal no caso dos prédios encravados. Cada via tem os seus requisitos e as suas consequências.
Um equívoco frequente é pensar que usar um caminho durante anos cria automaticamente um direito. Nem sempre. A tolerância do vizinho, que deixa passar por boa vontade, não gera necessariamente servidão, e distinguir a posse geradora de direito da mera tolerância é uma das questões mais delicadas nesta matéria.
Outro ponto sensível é a extensão da servidão. Por onde exatamente se pode passar, com que largura, para que fins, a pé ou com veículos, são questões que, quando não estão claramente definidas, alimentam litígios que se arrastam anos entre vizinhos que antes se davam bem.
Para quem lida com propriedade rústica, com heranças de terrenos ou com transações no interior, clarificar as servidões existentes antes de comprar ou partilhar evita conflitos que, uma vez instalados, são dos mais difíceis de resolver.