Solicitadoras - Seixal

Solicitadoras - Seixal Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Solicitadoras - Seixal, Serviço jurídico, Avenida 25 de Abril 47-A, Torre da Marinha.

Queremos garantir uma assessoria de elevada qualidade e rigor, através de um atendimento personalizado, para responder a todas as necessidades do cidadão e das empresas.

02/09/2025
01/09/2025

🗓️ Saiba quais as datas de pagamento das prestações sociais e pensões no mês de setembro:

✔️ 03 setembro: Doença Profissional: Pensões e Subsídios
✔️ 05 setembro: Apoio Extraordinário às Famílias para Pagamento da Renda
✔️ 08 setembro: Pensões
✔️ 08 setembro: Complemento Solidário para Idosos
✔️ 08 setembro: Reembolso de Despesas de Funeral
✔️ 08 setembro: Prestação Social para a Inclusão
✔️ 16 setembro: 1º Pagamento Desemprego/Doença/Parentalidade/Ação Social
✔️ 16 setembro: Prestações Familiares
✔️ 23 setembro: Rendimento Social de Inserção
✔️ 26 setembro: 2º Pagamento Desemprego/Doença/Parentalidade/Ação Social
✔️ 26 setembro: Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal

👉 Siga-nos e mantenha-se informado.

07/08/2025

🌐 O Portal da Segurança Social tem novas declarações disponíveis, que pode obter comodamente sem necessidade de deslocação a um Serviço de Atendimento.

A partir de agora, passa a poder obter a declaração que comprova a sua situação relativa ao:

✅ Subsídio de Doença
✅ Subsídio de Parentalidade

Continuamos a trabalhar para simplif**ar a vida dos cidadãos.

06/08/2025

A certif**ação para exercer a atividade de compra de prédios para revenda, garante a isenção do IMT e é obtida através da comprovação do exercício normal e habitual dessa atividade.

O pedido de "Certif**ação do exercício de atividade de comprador de prédios para revenda" passou a ser efetuado, exclusivamente, no Portal das Finanças em:

https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/mod1imt/portal/registar-pedido

31/07/2025

⚠️ Termina a 31 de julho o prazo de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes no Portal da Segurança Social.

30/07/2025

Hoje, no , celebramos aquelas pessoas especiais que nunca nos falham: estão lá para nos defender, estendem a mão quando mais precisamos, procuram respostas quando temos dúvidas e ajudam-nos em qualquer ocasião.

E se concorda que um amigo é isto tudo… então guarde esta dica: quando a vida lhe trouxer questões jurídicas, vá a www.osae.pt, encontre um e descubra nele um verdadeiro amigo.

29/07/2025

Identif**ar as suas propriedades é mais do que uma questão legal. É proteger o seu legado, deixando o seu património organizado e garantido um futuro.

28/07/2025

📆 Até 31 de julho, faça a Prova Escolar referente ao Ano Letivo de 2025/2026 no Portal da Segurança Social👩‍💻.

📚 A Prova Escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do Abono de Família e da Bolsa de Estudo, bem como a manutenção da Pensão de Sobrevivência.


25/07/2025

Novo Certif**ado de Exportação Simplif**ado para Remessas Postais ou Expresso de valor não superior a 1000 Euros

Para agilizar os procedimentos nas exportações de remessas postais ou expresso de valor não superior a 1000 euros e que não sejam passíveis de direitos de exportação, foi aprovado o modelo do Certif**ado de Exportação Simplif**ado, a emitir eletronicamente.

As exportações de bens para países e territórios terceiros estão isentas de IVA. Para comprovar a isenção destas operações é necessário que o sujeito passivo disponha de prova de saída das mercadorias, podendo agora essa prova ser obtida através do Certif**ado de Exportação Simplif**ado.

O que muda
O procedimento para a exportação de bens e de comprovação da isenção f**a mais simples e menos oneroso.
O pedido de confirmação da saída de remessas postais ou expresso de valor não superior a 1000 Euros e não sujeitos a direitos de exportação, é efetuado diretamente no Portal das Finanças, bastando a indicação dos elementos da fatura emitida pela transmissão de bens isenta de IVA.

Após a saída efetiva dos bens, a confirmação é formalizada através da emissão eletrónica do Certif**ado de Exportação Simplif**ado.

Destinatários
Podem apresentar o pedido de Certif**ado de Exportação Simplif**ado:

- Sujeitos passivos emitentes de fatura(s) de suporte à exportação, isenta(s) de IVA;
- Operadores postal e expresso, na qualidade de representantes;
- Outras entidades devidamente habilitadas nos termos definidos na regulamentação aduaneira aplicável à representação.

24/07/2025

Desde 1 de julho, se fizer um ato isolado de valor superior a 25.000 euros já não precisa de entregar a Declaração de Inicio de Atividade.
O que tem de fazer?
1 - Emitir a Fatura e o Recibo de Ato Isolado, no Portal das Finanças > Serviços > Faturas e Recibos.
Não esquecer:
· Na fatura ou fatura-recibo tem de liquidar IVA à taxa respetiva (exceto se for uma atividade isenta ao abrigo do artigo 9.º do Código do IVA);
· Na emissão da fatura-recibo ou do recibo terá de fazer a retenção na fonte caso o comprador seja entidade com contabilidade organizada e o montante do ato isolado exceda os 15.000 euros. A taxa a aplicar é a correspondente à atividade que gerou o rendimento (artigo 101.º do CIRS);
2 - Pagar o IVA devido até ao final do mês seguinte, utilizando para tal a guia de pagamento obtida na sequência da emissão da fatura ou fatura-recibo;
3 - Declarar o valor do ato isolado no Anexo B da declaração de IRS, a entregar de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte. Exceto se o ato isolado for de valor inferior a 4 vezes o valor do IAS e não existam outros rendimentos a declarar no agregado familiar, situação em que f**a dispensado da entrega da declaração de IRS.
Exemplo de atividades isentas ao abrigo do artigo 9º Código do IVA : Médicos, enfermeiros e outras profissões paramédicas; transmissão de direitos de autor pelo titular do direito; serviços prestados por desportistas ou por atores ou músicos para execução de espetáculos ou filmes, quando efetuadas ao respetivo promotor.

23/07/2025

Vai casar?
Saiba que tem direito a usufruir de 15 dias seguidos após o seu casamento e que esse período é considerado como falta justif**ada e não como férias.

Registo Criminal para residentes no estrangeiro.
21/07/2025

Registo Criminal para residentes no estrangeiro.

Já está disponível um novo formulário online para solicitar o Registo Criminal, especialmente criado para cidadãos portugueses ou estrangeiros que residam fora de Portugal e que não possuam Cartão de Cidadão com PIN e leitor, nem Chave Móvel Digital.

Este novo canal de pedido garante:
• Maior segurança na transmissão dos dados;
• Rapidez na resposta por parte dos serviços no envio do certif**ado;
• Várias opções de pagamento, incluindo Multibanco, MB WAY, Cartão de crédito e PayPal.

Esta medida facilita o acesso ao registo criminal para quem se encontra fora de Portugal, promovendo uma experiência mais simples, segura e ef**az.

Endereço

Avenida 25 De Abril 47-A
Torre Da Marinha
2840-400

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 13:00
15:00 - 20:00
Terça-feira 09:00 - 13:00
15:00 - 20:00
Quarta-feira 09:00 - 13:00
15:00 - 20:00
Quinta-feira 09:00 - 13:00
15:00 - 20:00
Sexta-feira 09:00 - 13:00
15:00 - 20:00
Sábado 09:30 - 14:30

Telefone

+351936451322

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