10/04/2026
" É na fase que antecede qualquer compromisso contratual que o Advogado acrescenta maior valor. Antes de se avançar para a materialização das intenções das partes, cabe-lhe analisar a titularidade do imóvel, confirmar a legitimidade do vendedor, verificar a correspondência de informação entre o registo predial, a matriz e a realidade física do imóvel e avaliar a situação urbanística da construção. É também nesta fase que se identificam eventuais direitos legais de preferência, servidões não registadas, limitações administrativas e construções não legalizadas, que se solicitam esclarecimentos às entidades públicas envolvidas face a eventuais desconformidades e, de modo geral, se pugna pela verificação de todos os pressupostos dos quais depende a efetivação do negócio.
Muitas das vezes, a atuação do Advogado não se traduz na viabilização do negócio, mas sim na construção de bases sólidas para que o mesmo possa ocorrer, em renegociar condições, impor garantias adicionais ou, quando necessário, aconselhar o Cliente a não prosseguir com o mesmo. Evitar um mau negócio é, em inúmeros casos, o maior serviço que pode ser prestado ao Cliente induzido em erro pela “fome de vendas”."
Muitas das vezes, a atuação do advogado não se traduz na viabilização do negócio, mas sim na construção de bases sólidas para que o mesmo possa ocorrer.