01/10/2026
Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de Outubro, que fixa o coeficiente de actualização anual das rendas para 2027 em 1,0256, correspondente a uma actualização de 2,56%.
O coeficiente é aplicável aos diversos tipos de arrendamento urbano abrangidos pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano, bem como ao arrendamento rural, nos termos legalmente previstos.
A actualização da renda não opera automaticamente. Na falta de estipulação contratual diferente, a renda pode ser actualizada anualmente, podendo a primeira actualização ser exigida um ano após o início do contrato e as seguintes um ano após a actualização anterior. O senhorio deve comunicar por escrito ao arrendatário, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente aplicado e o novo valor da renda.
Assim, para as actualizações de renda a efectuar em 2027, o coeficiente legal de referência passa a ser 1,0256, traduzindo-se num aumento de 2,56% relativamente ao valor actualmente devido.
Aceda ao texto integral do aviso através do seguinte link:
Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro.