Rui Semião Silva

Rui Semião Silva Área de actuação: Cível, Penal, Contra-Ordenações e Fiscal

Tribunal recusou a indemnização de 172 mil euros pedida pelo diretor do serviço de cirurgia geral do Hospital de Faro. M...
24/05/2026

Tribunal recusou a indemnização de 172 mil euros pedida pelo diretor do serviço de cirurgia geral do Hospital de Faro. Médico alegava danos reputacionais, após as denúncias de más práticas clínicas e negligência feitas pela médica interna Diana Pereira, há três anos

DIA DO ADVOGADO
19/05/2026

DIA DO ADVOGADO

Temos neste momento este Pm, eleito pelo ps, a demandar o estado português. E com previsível procedência,Aguardemos 😁 de...
16/05/2026

Temos neste momento este Pm, eleito pelo ps, a demandar o estado português. E com previsível procedência,
Aguardemos 😁 desta nobre naçon!
Pois
Td brilhante
A começar pelo mp
É assim

“Ninguém tem dúvida de que o autor [José Sócrates] foi objeto de uma campanha que foi um verdadeiro assassinato de caráter. Cremos que em Portugal ninguém foi objeto de um campanha com esta violência”. As palavras são do procurador António Beirão, que representou o Estado no julgamento da ação administrativa apresentada pelo ex-primeiro-ministro contra o Estado.

Saiba mais no link nos comentários.

(📸 EPA)

Partilhamos o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 30 de Abril de 2026, Processo n.º 2196/25.0YLPRT.L1-6, no qua...
14/05/2026

Partilhamos o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 30 de Abril de 2026, Processo n.º 2196/25.0YLPRT.L1-6, no qual se apreciou um contrato de arrendamento habitacional celebrado pelo prazo de um ano, com cláusula expressa de não renovação.

A arrendatária sustentava que o contrato se tinha renovado, por não ter sido validamente comunicada, com a antecedência legal, a oposição à renovação.

O Acórdão afastou esse entendimento, dado que, uma vez que estava em causa um contrato expressamente não renovável, não havia lugar a qualquer comunicação de oposição à renovação por parte dos senhorios.

O contrato caducou pelo simples decurso do prazo acordado, cabendo à arrendatária entregar o locado na data fixada.

O Tribunal sublinhou que a lei distingue a caducidade de contrato não renovável da cessação por oposição à renovação.

No primeiro caso, basta o contrato escrito do qual conste a fixação do prazo e a exclusão da renovação.

No segundo, é necessária a comunicação prevista no artigo 1097.º do Código Civil.

O Acórdão apreciou ainda o pedido de diferimento da desocupação do imóvel por razões sociais.

A arrendatária apenas o formulou em sede de recurso, invocando dificuldades habitacionais e problemas de saúde da filha.

O Tribunal considerou o pedido extemporâneo.

No procedimento especial de despejo, o diferimento da desocupação tem de ser requerido no prazo de 15 dias concedido para a oposição, tratando-se de prazo peremptório e preclusivo. Não pode ser apresentado pela primeira vez em recurso.

O Acórdão recorda, assim, duas regras com impacto prático relevante.

Um contrato habitacional de um ano pode ser validamente celebrado sem renovação automática, desde que isso conste expressamente do clausulado.

E, iniciado um procedimento especial de despejo, o arrendatário que pretenda pedir o diferimento da desocupação tem de o fazer dentro do prazo legal, sob pena de perder essa faculdade.

Partilhamos o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 30 de Abril de 2026, Processo n.º 2196/25.0YLPRT.L1-6, no qual se apreciou um contrato de arrendamento habitacional celebrado pelo prazo de um ano, com cláusula expressa de não renovação.

A arrendatária sustentava que o contrato se tinha renovado, por não ter sido validamente comunicada, com a antecedência legal, a oposição à renovação.

O Acórdão afastou esse entendimento, dado que, uma vez que estava em causa um contrato expressamente não renovável, não havia lugar a qualquer comunicação de oposição à renovação por parte dos senhorios.

O contrato caducou pelo simples decurso do prazo acordado, cabendo à arrendatária entregar o locado na data fixada.

O Tribunal sublinhou que a lei distingue a caducidade de contrato não renovável da cessação por oposição à renovação.

No primeiro caso, basta o contrato escrito do qual conste a fixação do prazo e a exclusão da renovação.

No segundo, é necessária a comunicação prevista no artigo 1097.º do Código Civil.

O Acórdão apreciou ainda o pedido de diferimento da desocupação do imóvel por razões sociais.

A arrendatária apenas o formulou em sede de recurso, invocando dificuldades habitacionais e problemas de saúde da filha.

O Tribunal considerou o pedido extemporâneo.

No procedimento especial de despejo, o diferimento da desocupação tem de ser requerido no prazo de 15 dias concedido para a oposição, tratando-se de prazo peremptório e preclusivo. Não pode ser apresentado pela primeira vez em recurso.

O Acórdão recorda, assim, duas regras com impacto prático relevante.

Um contrato habitacional de um ano pode ser validamente celebrado sem renovação automática, desde que isso conste expressamente do clausulado.

E, iniciado um procedimento especial de despejo, o arrendatário que pretenda pedir o diferimento da desocupação tem de o fazer dentro do prazo legal, sob pena de perder essa faculdade.

Aceda à decisão integral através do seguinte link: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a849b344d2af92b280258df6002c7678?OpenDocument

14/05/2026

Ata de condomínio não permite cobrar honorários de advogado ⚖️🏢

O TRP decidiu que uma ata de condomínio não pode ser usada como título executivo para cobrar honorários de advogado ou despesas de contencioso ao condómino faltoso.
A execução foi indeferida nessa parte.

🔗 Saiba aqui o que está em causa

09/05/2026

STJ: furto de veículo presume perda definitiva após 60 dias ⚖️🚗

O STJ decidiu que, se um veículo furtado não for recuperado em 60 dias, presume‑se a perda definitiva, podendo o segurado ter direito à indemnização.
A seguradora pode contrariar essa presunção, mas tem de o demonstrar.

Tvr verde essa, afinal tem administrador ?Deve ser para exibição e propaganda ?!Perante as questões concretas dos utente...
07/05/2026

Tvr verde essa, afinal tem administrador ?
Deve ser para exibição e propaganda ?!
Perante as questões concretas dos utentes e da urbe, mediocremente não assume posição!
Miseravelmente faz de morto!

INCOMPETÊNCIA OU MÁ FÉ!?

💚✌️🦁💪
06/05/2026

💚✌️🦁💪

BICAMPEÕES DA LIGA UNA SEGUROS 🏆🏆

O venceu por o SL Benfica no 3.º jogo por 3-0 e conquistou o 𝐓𝐑𝐈𝐏𝐋𝐄𝐓𝐄! Parabéns, Leões 💚

Parabéns aos Sonâmbulos FLAFelicitamos por mais este sucesso!Abraço PresidenteRui CorreiaSempre ao dispor. Das grandes v...
03/05/2026

Parabéns aos Sonâmbulos FLA
Felicitamos por mais este sucesso!
Abraço Presidente
Rui Correia
Sempre ao dispor. Das grandes vitórias!

Endereço

R Drive Silvestre Falcão, 11 1 Dto. (frente Ao Tribunal), Acesso Pelo Pátio Horta D’El Rei
Tavira
8800-412

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