Liane de Sá - Advogada

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A época dos casamentos está a chegar.No entanto, na maioria dos casos, as decisões mais importantes f**am para o final! ...
16/04/2026

A época dos casamentos está a chegar.
No entanto, na maioria dos casos, as decisões mais importantes f**am para o final!

O casamento, além de um compromisso emocional, é um contrato com consequências jurídicas.

O regime de bens adotado vai definir as regras sobre a titularidade, administração e partilha do património do casal, tanto durante a união, como em caso de posterior divórcio.

A lei portuguesa prevê três regimes de bens:
💍 Comunhão de adquiridos
💍 Comunhão geral
💍 Separação

A falta de decisão é, na prática, uma decisão com efeitos legais- vigorará o regime supletivo, o da comunhão de adquiridos.

O romantismo não exclui a responsabilidade jurídica.
Antes do “sim”, perceba todas as implicações.

📩 Para esclarecimentos ou aconselhamento, contacte a sua Advogada.

Desejamos a todos os clientes, colegas e amigos, que esta Páscoa se torne numa época de renovação, esperança e tranquili...
02/04/2026

Desejamos a todos os clientes, colegas e amigos, que esta Páscoa se torne numa época de renovação, esperança e tranquilidade.

Feliz Páscoa! 🐣

⚠️ Acredita mesmo que pode deixar a sua herança a quem quiser?MITO! 🚫Em Portugal, a lei não permite liberdade total na d...
27/03/2026

⚠️ Acredita mesmo que pode deixar a sua herança a quem quiser?

MITO! 🚫

Em Portugal, a lei não permite liberdade total na distribuição da herança.

Existem os chamados herdeiros legitimários - como os filhos e cônjuge - que têm sempre direito a uma parte do património, independentemente da sua vontade - salvo situações excecionais legalmente previstas (como a deserdação🤫)!
👉🏻 Ou seja: fazer um testamento não signif**a que pode privar completamente estas pessoas dos seus direitos sucessórios.

Apenas uma parte da herança (quota disponível) pode ser livremente atribuída.

🤔 Já conhecia esta limitação legal?

NOTA: Esta é uma informação genérica, que não dispensa aconselhamento jurídico.

Quer prevenir ou terminar um litígio? Pode fazê-lo através da celebração de uma transação.🤝🏻 Mediante concessões recípro...
04/03/2026

Quer prevenir ou terminar um litígio?
Pode fazê-lo através da celebração de uma transação.

🤝🏻 Mediante concessões recíprocas, as partes escolhem resolver um conflito - ou evitá-lo - sem que exista, necessariamente, um vencido.

É uma solução prevista na lei, com forma e limites próprios, que pode ser celebrada fora do Tribunal.

Resolver não é abdicar. É escolher uma solução juridicamente válida, ef**az e consciente.

👩🏻‍⚖️ Quer resolver um conflito e evitar os tribunais? Podemos ajudá-lo na sua transação extrajudicial.

Não obstante o caráter festivo da época, cumpre salientar que o ordenamento jurídico não tem tolerância de ponto! As nor...
16/02/2026

Não obstante o caráter festivo da época, cumpre salientar que o ordenamento jurídico não tem tolerância de ponto!

As normas legais mantêm plena aplicação, a euforia não constitui causa de exclusão da culpa, e os bens jurídicos fundamentais continuam a merecer tutela efetiva.

A máscara pode ser retirada na quarta-feira.
As consequências, nem sempre!

Feliz Carnaval! 🎊

✨A todos os clientes, o nosso sincero agradecimento pela confiança depositada ao longo deste ano!É essa confiança que no...
29/12/2025

✨A todos os clientes, o nosso sincero agradecimento pela confiança depositada ao longo deste ano!
É essa confiança que nos motiva a evoluir e a entregar, todos os dias, um trabalho com rigor, dedicação e propósito.

🤝🏻 Renovamos, por mais um ano, o compromisso de oferecer um serviço sério, consistente e de qualidade.

🥂Votos de boas festas e um ano novo repleto de sucessos e conquistas!

✊🏻📣A greve é Constituição em ação!Previsto no art. 57.° da Constituição da República Portuguesa, o direito à greve é a f...
11/12/2025

✊🏻📣A greve é Constituição em ação!

Previsto no art. 57.° da Constituição da República Portuguesa, o direito à greve é a ferramenta que protege a dignidade e o equilíbrio nas relações laborais.

Quando os trabalhadores param, a lei garante: não há punições, não há silenciamentos!

Em conformidade com o art. 536.° do Código do Trabalho, durante a greve, o contrato f**a suspenso - incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade - mas todos os direitos, deveres e garantias que não pressuponham a efetiva prestação de trabalho se mantêm, nomeadamente: antiguidade e proteção contra despedimento.

‼️Nos termos do art. 534.° do Código do Trabalho, a entidade que decida o recurso à greve deve emitir um pré-aviso de greve, que deve ser dirigido “ao empregador, ou à associação de empregadores, e ao ministério responsável pela área laboral” com a antecedência mínima de 5 dias úteis ou, nos casos em que a empresa ou estabelecimento se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, 10 dias úteis.

‼️A falta do trabalhador que aderir a greve declarada ou executada de forma contrária à lei considera-se injustif**ada, nos termos do art. 541.° do Código do Trabalho!

O direito à greve é protegido, mas regulado, equilibrando a liberdade de ação dos trabalhadores com a continuidade das atividades essenciais!

Com o ano a terminar, é importante lembrar que já foi publicado o coeficiente de atualização das rendas para o ano de 20...
05/12/2025

Com o ano a terminar, é importante lembrar que já foi publicado o coeficiente de atualização das rendas para o ano de 2026, fixado em 1,0224, conforme o Aviso n.° 23174/2025/2, de 19 de setembro.

📈O que signif**a?
Este coeficiente, aplicável aos diversos tipos de arrendamento, permite a atualização das rendas em 2,24% no próximo ano, salvo acordo diferente estipulado entre as partes.

📌 Este artigo, de conteúdo genérico, não dispensa a consulta da sua Advogada!

Há um ano abrimos as portas do nosso escritório! 🥂Hoje, celebramos cada cliente, cada caso, cada aprendizagem. Agradecem...
11/11/2025

Há um ano abrimos as portas do nosso escritório! 🥂

Hoje, celebramos cada cliente, cada caso, cada aprendizagem.

Agradecemos a todos pela confiança depositada, renovando o compromisso de advogar sempre com ética, profissionalismo e resultados!

💡Em Portugal, o divórcio pode ser instaurado em qualquer Conservatória do Registo Civil, sem necessidade de recorrer ao ...
29/10/2025

💡Em Portugal, o divórcio pode ser instaurado em qualquer Conservatória do Registo Civil, sem necessidade de recorrer ao Tribunal.

➡️ Esta via só é possível quando ambos os cônjuges estão de acordo quanto à dissolução do casamento e às suas consequências jurídicas.

O pedido deve ser acompanhado, nomeadamente, dos acordos sobre:
👧🏻 exercício das responsabilidades parentais, se existirem filhos menores;
🤝🏻 prestação de alimentos entre os cônjuges, quando aplicável;
🏡 destino da casa de morada de família;
🐶 destino dos animais de companhia, quando existam.

‼️ Não havendo consenso em algum destes aspetos, o divórcio terá de seguir pela via judicial!

Com o acompanhamento jurídico adequado, o processo de divórcio pode tornar-se simples e célere.

Endereço

Rua Do Vale, Nr. 164, R/C Esq. , Castanheiro Do Ouro
Tarouca
3610-101

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