16/04/2026
A época dos casamentos está a chegar.
No entanto, na maioria dos casos, as decisões mais importantes f**am para o final!
O casamento, além de um compromisso emocional, é um contrato com consequências jurídicas.
O regime de bens adotado vai definir as regras sobre a titularidade, administração e partilha do património do casal, tanto durante a união, como em caso de posterior divórcio.
A lei portuguesa prevê três regimes de bens:
💍 Comunhão de adquiridos
💍 Comunhão geral
💍 Separação
A falta de decisão é, na prática, uma decisão com efeitos legais- vigorará o regime supletivo, o da comunhão de adquiridos.
O romantismo não exclui a responsabilidade jurídica.
Antes do “sim”, perceba todas as implicações.
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