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CRIADA NOVA EXCEÇÃO PARA AMORTIZAR CRÉDITO À HABITAÇÃO COM PPREm breve vai poder resgatar o PPR, seja sob a forma de fun...
29/08/2023

CRIADA NOVA EXCEÇÃO PARA AMORTIZAR CRÉDITO À HABITAÇÃO COM PPR
Em breve vai poder resgatar o PPR, seja sob a forma de fundo ou seguro, para amortizar a dívida do crédito à habitação. Conheça a nova exceção criada pelo Governo.
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Este ano pode, a partir de finais de junho, resgatar até 5765,16 euros para amortizar a dívida do crédito à habitação.

Até ao final deste ano, há três situações excecionais em que pode resgatar o PPR sem penalizações fiscais e uma delas, a mais recente, é mesmo para amortizar a dívida do crédito à habitação.

Três condições excecionais de resgate do PPR em 2023
Com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação encontra-se em vigor um regime excecional e temporário para resgate / reembolso sem penalização, de Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E).

Assim, este regime permite, entre 1 de outubro de 2022 e 31 dezembro de 2023 o reembolso até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (que em 2023 é de 480,43 euros) do valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) – para valores subscritos até 30 de setembro de 2022. Neste caso, o resgate não obedece a nenhum fim em concreto, poderá utilizar o montante resgatado para aquilo que entender.

Durante o ano de 2023 é ainda permitido o reembolso parcial ou total do valor dos PPR, PPE PPR/E, com dispensa da obrigação de permanência de 5 anos, sem penalização, nas seguintes situações: pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante; pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente; entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente. Nesta segunda exceção, apesar do montante resgatado não estar limitado (nem no montante, nem na antiguidade das entregas) é apenas para fins relacionados com o pagamento do crédito relativo à habitação própria e permanente.

No final de maio deste ano foi adicionada uma terceira exceção, publicada na Lei 24/2023. Assim, foi criada a possibilidade de resgate antecipado de PPR até ao limite anual de 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), desde que para efeitos de reembolso antecipado de alguns contratos de crédito. Trata-se de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante e contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis com a mesma finalidade. Importa acrescentar que a referida disposição só entra em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, em finais de junho.
Assim, até final deste ano, pode resgatar mensalmente o seu plano poupança reforma até ao montante de 480,43 euros sem especificar nenhum fim; pode resgatar mensalmente até ao valor da prestação do crédito à habitação / construção e beneficiação / entrega para cooperativas; e ainda resgatar até 5765,16 euros neste ano para amortizar essa dívida.

Estes vários tipos de resgate são cumulativos, ou seja, o mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer aos três tipos de resgate de PPR, dentro dos limites estabelecidos.

Fora das condições excecionais em vigor e das previstas no contrato, o resgate está sujeito a penalizações, que passam pela devolução de eventuais benefícios fiscais usufruídos em anos anteriores, acrescidos de 10% por cada ano decorrido. Esse será o valor da penalização a declarar no campo 803 do quadro 8 do anexo H.

Se este aumento de liquidez dos PPR pode agradar aos aforradores, que poderão assim utilizar as suas poupanças de longo prazo para pagar a prestação da casa, amortizar a dívida e até pagar outras contas, certamente não será do agrado de seguradoras, sociedades gestoras e bancos, que verão os montantes aplicados diminuir.

Também alertamos para o facto de, ao resgatar, está a diminuir ou mesmo acabar com o seu complemento de poupança para a reforma, a sua almofada financeira de longo prazo, e poderá ver-se em dificuldades a longo prazo.

Tenha especial atenção ao resgate de PPR sob a forma de fundo pois, enquanto os seguros têm sempre o capital garantido, nos fundos poderá estar a resgatar abaixo da cotação a que subscreveu e dessa forma está a efetivar uma perda.

Resgatar fundos em períodos de desvalorização nunca é boa ideia. Na prática, poderá estar a resgatar 1000 euros em unidades de participação que, um ano antes, por exemplo, valiam 1500 euros.

Assim, o nosso conselho é que seja cauteloso com o resgate dos PPR e faça-o apenas em caso de necessidade. Se não for esse o caso, mantenha a sua poupança de longo prazo como complemento à pensão de reforma.

Outras situações em que pode resgatar o PPR sem penalizações
Os planos de poupança-reforma (PPR), sejam eles sob a forma de seguro ou fundo, são produtos que funcionam como complemento à pensão de reforma. A maior vantagem deste produto é permitir criar uma poupança de longo prazo a partir de pequenos montantes; além disso proporciona benefícios fiscais.

O resgate dos PPR ocorre, em regra, após os 60 anos ou reforma por velhice, e desde que a subscrição do plano tenha acontecido há, pelo menos, 5 anos.

Em alternativa, não tendo ainda passado 5 anos sobre a última entrega, o PPR continua a poder ser resgatado na sua totalidade, sem penalização, desde que 35% do montante acumulado tenha sido entregue na primeira metade da vigência do contrato.

Mas o PPR pode também ser resgatado em situações específicas definidas na Lei, nomeadamente desemprego, incapacidade para o trabalho e doença grave, do subscritor ou de algum elemento do seu agregado familiar. Pode também ser utilizado para o pagamento de prestações vencidas de crédito à habitação.

Assim, ter um PPR é uma espécie de almofada financeira em caso de dificuldades mais sérias ao longo da vida.

FONTE: DECO

16/06/2023
APÓS UMA INUNDAÇÃO O QUE FAZER?Se os estragos não forem muito grandes pode fazer as tarefas seguintes:Certifique-se que ...
08/02/2021

APÓS UMA INUNDAÇÃO O QUE FAZER?

Se os estragos não forem muito grandes pode fazer as tarefas seguintes:

Certifique-se que toda a água foi escoada, em especial de caves e despensas;
Antes que secar totalmente, limpe as paredes e chão pois podem ter terra ou sujidade que saem mais facilmente quando não estão totalmente secas;
Para tornar a secagem da casa mais rápida, ligue o aquecimento da casa mas antes limpe-o bem, pois pode ter ficado danificado com a água;
Verifique se todas as paredes e soalhos estão devidamente secos mesmo nas fundações ou nas entreparedes, pois se deixar alguma humidade, pode arriscar-se a que os materiais apodreçam;
Repare as pequenas rachas que possam existir nas paredes;
Deite fora toda a comida que entrou em contacto com a água, mesmo as latas, pois podem ter ficado danificadas;
Lave e seque todos os móveis, tapetes, roupas, utensílios de cozinha e roupas de casa, mesmo aquelas que não ficaram totalmente molhadas;
Verifique se houve a formação de bolor nos móveis;
Se a cor das paredes ou dos móveis sofreu alguma modificação com o contacto com a água, deixe estes acabamentos na decoração da casa para o final, pois podem ser feitos mais tarde quando a casa já estiver habitável.
Fonte: Portal do Condomínio

O QUE FAZER DURANTE UMA INUNDAÇÃO:Avise os seus vizinhos pois poderão prevenir as infiltrações ou mesmo auxiliá-lo a esc...
07/02/2021

O QUE FAZER DURANTE UMA INUNDAÇÃO:
Avise os seus vizinhos pois poderão prevenir as infiltrações ou mesmo auxiliá-lo a escoar a água;
Desligue a to****ra principal da água e procure parar a inundação, determinando a sua origem, mas utilizando a maior cautela – se não conseguir parar a corrente de água, telefone para os bombeiros imediatamente;
Verifique a extensão da inundação, identificando quais as partes da casa afectadas e a quantidade de água de modo a determinar como a retirar;
Quando examinar a casa para determinar os estragos utilize uma lâmpada a pilhas e não acenda as luzes devido aos riscos de curto-circuito;
Verifique a solidez da casa procurando rachas, pedaços de estuque caídos ou outros estragos que possam indicar uma queda iminente;
Procure sinais de risco de fogo como canos de gás partidos, circuitos eléctricos e electrodomésticos molhados ou quaisquer materiais inflamáveis ou explosivos;
Contacte a empresa seguradora para que um agente venha verificar os estragos atempadamente para que possa começar as reparações quanto antes.
Fonte: P. do condomínio

ElevadoresOs ascensores, os monta-cargas, as escadas mecânicas e os tapetes rolantes são equipamentos que, pelo seu modo...
03/02/2021

Elevadores
Os ascensores, os monta-cargas, as escadas mecânicas e os tapetes rolantes são equipamentos que, pelo seu modo de funcionamento, podem ser potenciadores de algum perigo para pessoas e bens se não forem cumpridas as regras de segurança.
Estima-se que existam cerca de 130 000 ascensores instalados.
Os elevadores deverão ser vigiados e conservados por uma entidade especializada, reconhecida pela Direcção Geral dos Serviços Eléctricos, DGSE, que assumirá a responsabilidade criminal e civil, esta solidariamente com o proprietário, pelos acidentes causados por deficiente conservação dos elevadores ou por o seu funcionamento não se conformar com as normas aplicáveis.
Periodicidade das inspecções:
- Ascensores: Dois anos, em edifícios recebendo público;
- Quatros anos, em edifícios de habitação e comerciais ou edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;

SAIBA COMO ADQUIRIR UM CERTIFICADO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PARA UM IMÓVEL (parte II)Para solicitar um certificado de ef...
30/01/2021

SAIBA COMO ADQUIRIR UM CERTIFICADO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PARA UM IMÓVEL (parte II)

Para solicitar um certificado de eficiência energética deve procurar por peritos qualificados na sua área de residência, através do recurso ao site Certificar é valorizar. Deve verificar as avaliações de diferentes peritos, pois pode haver diferenças no preço a pagar.

Vai necessitar de alguns documentos, tais como, cópias da planta do imóvel, caderneta predial urbana (através do portal das finanças), certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação ou outros documentos com especificações técnicas, para solicitar o pedido de certificação.

Os cálculos feitos pelo perito serão posteriormente introduzidos no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Saiba que pode consultar uma versão previamente a essa emissão do certificado.

Os preços a pagar variam consoante a habitação, pode ser entre os 28 euros, se se tratar de um TO e T1 e 65 euros se for um T6 ou superior, mais o IVA. Já se for um edifício de comércio e serviços, aí os preços podem oscilar entre os 135 euros por uma área útil de 250 m2 a 950 euros, por uma área superior a 5000 m2 fora IVA.

Acresce ainda o preço do serviço cobrado pelo perito que não está tabelado.

Atendendo que os peritos têm autonomia para tratar de todos os passos necessários, o processo pode demorar apenas 2 a 3 dias.
Fonte:

SAIBA COMO ADQUIRIR UM CERTIFICADO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PARA UM IMÓVEL (parte I )Ao publicitar a venda ou arrendamen...
30/01/2021

SAIBA COMO ADQUIRIR UM CERTIFICADO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PARA UM IMÓVEL (parte I )

Ao publicitar a venda ou arrendamento de um imóvel, tem de apresentar o certificado de eficiência energética. Caso não o faça está sujeito a uma multa entre 250 a 3740 euros.

Um certificado energético é um documento que avalia um bem imóvel numa escala de performance energética de A+ a F, sendo que a primeira se considera muito eficiente e a última pouco eficiente. Esse documento é emitido por técnico especializados e autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) que regula a certificação energética de edifícios (SCE).

Os fatores relevantes para determinar a classificação do imóvel passam pela localização do mesmo, ano de construção, se se trata de uma moradia ou de um prédio, o piso e área, bem como a constituição das paredes, coberturas, pavimentos, entre outros… os próprios equipamentos associados à climatização, como ventilação, aquecimento, arrefecimento e produção de águas quentes sanitárias. Também são apresentadas soluções para a melhoria da eficiência e na redução do consumo, como por exemplo a instalação de vidros duplos ou reforço do isolamento.

Este documento apresenta um prazo de 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. No que concerne a edifícios grandes de comércio e serviços existem dois prazos distintos: 6 anos para certificados de SCE emitidos até 30 de abril de 2015 e 8 anos para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.

Fonte: APEGAC

Casas mais eficientes com o apoio do EstadoO programa Edifícios Mais Sustentáveis apresenta-se como uma oportunidade, ma...
27/01/2021

Casas mais eficientes com o apoio do Estado

O programa Edifícios Mais Sustentáveis apresenta-se como uma oportunidade, mas não isenta de risco. O objetivo é incentivar a realização de pequenas obras em casa para torná-las mais amigas do ambiente.

O novo apoio financeiro do Governo pode chegar até 15 mil euros por proprietário, com um limite de 7 500 euros por habitação, mas não é garantido. É necessário ter em conta os critérios para a atribuição destas verbas, de modo a certificar-se de que é, de facto, elegível, pois a candidatura pode ser aceite e o valor investido não ser reembolsado por a candidatura não cumprir com todos os requisitos. Além disso, precisa não só de ter o capital para investir à cabeça, como também de aceitar, desde logo, outro risco: o valor alocado a este programa é de 4,5 milhões de euros e pode esgotar-se mais rápido do que o consumidor prevê, impossibilitando a comparticipação das candidaturas que entretanto sejam submetidas.

Por isso, se pretende mudar as janelas da sua casa para umas mais eficientes, trocar as to****ras da casa de banho, o chuveiro ou o lava-loiças ou colocar painéis fotovoltaicos, deve apressar a candidatura.

Quem pode candidatar-se a este apoio?
A cobertura é nacional e podem concorrer pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação unifamiliares existentes e ocupados (moradias), de frações autónomas em edifícios multifamiliares (apartamentos) ou de edifícios multifamiliares (prédios na sua totalidade). Contudo, só são elegíveis os edifícios construídos até 2006.
Fonte: Deco

Cães perturbam vizinhos em teletrabalho.Condóminos em teletrabalho devido à pandemia, começaram a queixar-se cada vez ma...
25/01/2021

Cães perturbam vizinhos em teletrabalho.

Condóminos em teletrabalho devido à pandemia, começaram a queixar-se cada vez mais do ladrar constante dos cães que se encontram em alguns dos apartamentos do edifício.

Desde Março do ano passado que as administrações de condomínios têm vindo a receber cada vez mais queixas.
O que fazer?
O barulho provocado por animais de companhia é considerado ruído de vizinhança e não é razoável esperar que um cão nunca ladre durante o dia. Ainda assim, se houver barulho entre as 23 e as 7 horas, provocado por animais, pessoas ou objetos, é possível chamar as autoridades policiais, que podem ordenar a adoção de medidas adequadas para fazer cessar o ruído. Mesmo fora deste horário, a polícia pode ser chamada, se o barulho for demasiado incomodativo.

Em tempos de teletrabalho, em que muitos vizinhos estão em casa a desempenhar as suas funções profissionais, deve imperar o bom senso, para que se perceba quando é que o latido de um cão ultrapassa os limites da razoabilidade.

A situação ideal será uma conversa entre vizinhos . Não sendo possível chegar a consenso, convém chamar as autoridades policiais. Se o ruído ocorrer entre as 7 e 23 horas, as autoridades policiais podem fixar um prazo para que este termine.

Se a situação for recorrente sugerimos o recurso aos Julgados de Paz (se existirem na área de residência) ou, na sua falta, aos tribunais.

Churrascos: como evitar problemas com os vizinhos?Quem reside em apartamentos também tem direito a fazer churrascos. Con...
23/01/2021

Churrascos: como evitar problemas com os vizinhos?
Quem reside em apartamentos também tem direito a fazer churrascos. Contudo, tem de assegurar que não incomoda os restantes vizinhos e que as normas do condomínio são respeitadas.

A lei é bem clara ao proibir a emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor, ruídos ou quaisquer ocorrências que possam prejudicar os vizinhos. E com vizinhos o legislador não se referiu apenas aos outros condóminos, mas a todas as pessoas que vivem nas redondezas do apartamento.

É pois necessário que sempre que se pensa em juntar amigos e familiares em volta de um saboroso churrasco, se planeie antecipadamente o momento, de modo a evitar conflitos.

Caso o prédio disponha de área comum específica para fazer churrascos, essa deve ser a escolha do condómino. Para além disso, deve procurar soluções para que o fumo e os cheiros não incomodem os demais residentes.
Se o condomínio já possuir um espaço destinado a este tipo de atividade, apenas há que cumprir as normas instituídas no regulamento do condomínio e passar um momento bem saboroso e divertido;
No entanto, caso seja a fração a possuir uma churrasqueira fixa, colocar, se assim for possível, placas de vidro temperado nas laterais, pode ajudar. Este pequeno truque evita que o fumo e o cheiro se espalhem com facilidade, dentro e fora do apartamento;
Ter conhecimento sobre as regras específicas do seu condomínio em relação a este tipo de convívio. Pode ter sido decidido proibir qualquer tipo de churrasco nas varandas ou terraços do edifício;
Dar preferência a grelhadores elétricos. Sem o uso do carvão há menos fumo;
No caso dos grelhadores portáteis, mas a carvão, é recomendável o morador procurar grelhas específicas, que impeçam que a gordura caia sobre as brasas, originando o indesejado fumo;
A escolha de alimentos como bifes, espetadas, legumes ou fruta em detrimento do peixe ou marisco é preferível, tendo em conta que originam menos cheiros;

Endereço

Rua Da Mãe De Agua N. º 2 B
Sintra
2605-199

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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