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A MSA - Advogados deseja a todos, clientes e amigos, um FELIZ ANO 2026.
31/12/2025

A MSA - Advogados deseja a todos, clientes e amigos, um FELIZ ANO 2026.

A importância da gestão da relação laboral. Seja trabalhador ou empregador tenha muita atenção aos contratos de trabalho...
19/09/2022

A importância da gestão da relação laboral. Seja trabalhador ou empregador tenha muita atenção aos contratos de trabalho que celebra. Consulte um Advogado.



https://www.publico.pt/2022/09/16/sociedade/noticia/douro-azul-despediua-fim-quase-oito-anos-alegou-experiencia-2020888?fbclid=IwAR3BwObRLNyw4gR1suZlaSQWSYwBtdoiCvGxDADrHvUAsiWJp4856u4iz-I

Empresa de cruzeiros de Mário Ferreira foi condenada por violação da lei do trabalho, mas não se conforma e acusa juiz que redigiu acórdão no Supremo Tribunal de Justiça de ter motivações políticas.

Viaturas da União Europeia em território nacionalDurante o período de férias de Verão muitas são as viaturas proveniente...
26/07/2022

Viaturas da União Europeia em território nacional

Durante o período de férias de Verão muitas são as viaturas provenientes da União Europeia a circular nas estradas portuguesas. Nesse sentido há que ter em atenção algumas das regras que se aplicam à sua circulação.

- Quem o pode conduzir e durante quanto tempo?

Bem nos termos do Código do Imposto sobre Veículos os veículos de outro Estado membro da União Europeia admitidos temporariamente em território português podem nele permanecer, com suspensão do imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses, podendo ser conduzidos:
- Pelos proprietários ou legítimos detentores, desde que não tenham residência normal em Portugal;
- Pelo cônjuge ou unido de facto, os ascendentes e os descendentes em 1.º grau, desde que não tenham residência normal em Portugal, Atenção!! Desde que não tenham residência normal em Portugal senão apenas o proprietário o poderá conduzir;
- Outras pessoas em caso de força maior (estado de necessidade), avaria mecânica, ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional.

Fora destas situações a viatura poderá ser apreendida, bem como os documentos da mesma, e o condutor pode ser sujeito a procedimento contraordenacional nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Boas férias

Renovação da carta de conduçãoA renovação da carta de condução é regulada pelo DL n.º 138/2012, de 05 de Julho que estab...
04/03/2022

Renovação da carta de condução

A renovação da carta de condução é regulada pelo DL n.º 138/2012, de 05 de Julho que estabelece o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. Este regime legal sofreu várias alterações ao longo dos últimos anos o que importa especial atenção na matéria da renovação da carta de condução.
A carta de condução tem de ser renovada em duas situações: quando atinge o prazo de validade nela impresso ou quando a faixa etária do condutor a isso obriga.
É aqui que se verifica necessidade de atenção com vista a evitar eventuais contraordenações derivadas da caducidade do título de condução, ou mesmo o cancelamento do título de condução por falta de renovação atempada, do mesmo, nos termos do art.º 130.º do Código da Estrada, o que poderá implicar a prática de crime de condução sem habilitação legal e a responsabilidade criminal daí adveniente. Se se verifica numa destas situações informe-se com a maior brevidade.

O novo ano começou há poucos dias e com um novo ano chega também o novo calendário fiscal. Apesar de estarmos em estado ...
20/01/2022

O novo ano começou há poucos dias e com um novo ano chega também o novo calendário fiscal. Apesar de estarmos em estado de pandemia, com uma situação muito complexa em Portugal, é preciso estar atento a todos os prazos que temos de cumprir.
Principais datas do calendário fiscal de 2022

Até 15 de fevereiro
Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2021.
Até 25 de fevereiro
Possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
Até 15 de março
São disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos
Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
De 15 a 31 de março
Possibilidade de reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
De 1 de abril a 30 de junho
Entrega do IRS em 2022, relativa aos rendimentos de 2021
Até 31 de julho
AT envia a nota de liquidação do IRS
É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
Até 31 de agosto
Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)

Conhece as novas regras de isolamento? Como deve proceder se testar positivo à COVID-19? Sabe o que é um contacto de alt...
20/01/2022

Conhece as novas regras de isolamento? Como deve proceder se testar positivo à COVID-19? Sabe o que é um contacto de alto risco? E um contacto de baixo risco?
Leia este folheto com atenção

23/12/2021


O ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME.
17/08/2021

O ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME.

O Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de agosto estabeleceu as medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pel...
11/08/2021

O Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de agosto estabeleceu as medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito.

Ora o que significa este novo conjunto de regras?

Entre outras coisas os bancos “passam a estar” obrigados a “contactar os clientes bancários” com empréstimos sob moratória “com a antecedência mínima de 30 dias” face à data prevista de fim das moratórias. Este contacto tem o objetivo de recolher elementos para que o banco possa avaliar a capacidade financeira dos clientes e medir o pulso ao risco de incumprimento.

No caso de o banco considerar existir risco de incumprimento de um determinado cliente, mas estimar que este tem “capacidade financeira”, a instituição tem de “apresentar, com a antecedência mínima de 15 dias face à data prevista para o fim da moratória, propostas que visem evitar a entrada do contrato de crédito em incumprimento”. Os clientes têm cinco dias para prestar estas informações.

A par destas medidas temos reforço da utilização do plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) e do procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) por parte das entidades bancárias.

Além disso, “caso a instituição confirme o risco de incumprimento e o cliente bancário disponha de capacidade financeira, no prazo de 15 dias após a disponibilização das informações e dos documentos solicitados ao cliente, a instituição deve apresentar-lhe propostas adequadas a prevenir a entrada do contrato de crédito em incumprimento” que podem passar por várias vias.

Entre elas estão, por exemplo, a “renegociação do contrato de crédito, através da alteração de uma ou mais condições (por exemplo, o alargamento do prazo, a definição de um período de carência ou o diferimento de parte do capital para o final do contrato)”, mas também a “consolidação do contrato de crédito com outros contratos de crédito de que o cliente seja mutuário” ou mesmo o “refinanciamento da dívida”.


No dia 1 de agosto entrou em vigor o novo plano de levantamento gradual das restrições motivadas pelo contexto pandémico...
10/08/2021

No dia 1 de agosto entrou em vigor o novo plano de levantamento gradual das restrições motivadas pelo contexto pandémico provocado pela Covid-19.
Dividindo-se em 3 fases alerta-se para a importância da vacinação no levantamento das restrições.


Volta a chamar-se a atenção para o dia 31 de julho como data limite para fazer prova da posse de cofre ou armário não po...
28/07/2021

Volta a chamar-se a atenção para o dia 31 de julho como data limite para fazer prova da posse de cofre ou armário não portátil para guarda de armas de fogo.

O regime sancionatório poderá ir de uma coima de 700,00€ a 7000,00€.

Em caso de dúvida contacte-nos


A licença de uso e porte de arma (LUPA) e a obrigatoriedade de posse de cofre

A Lei n.º 50/2019, de 24 de julho veio introduzir várias alterações à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro - Regime Jurídico das Armas e Munições.

A alteração que nos importa ressalvar tem passado despercebida a vários detentores de LUPA porquanto o número 4 do art.º 32.º do Regime Jurídico das Armas e Munições estabelece que “Independentemente dos tipos de licenças, os detentores de arma de fogo estão obrigados a possuir, para a sua guarda, cofre ou armário de segurança não portáteis, com nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 - S1 ou nível de segurança equivalente, a comprovar mediante a exibição da fatura-recibo ou documento equivalente, ou na sua inexistência por declaração sob compromisso de honra do proprietário onde constem fotografias do cofre e detalhe da sua instalação.”

Ora o art.º 7.º da lei n.º 50/2019, de 24 de julho estabeleceu que no prazo de um ano desde a entrada em vigor desta lei deveria ser feita prova das novas condições para a detenção da arma de fogo.
O prazo inicial terminaria no dia 22/09/2020 (1 ano após a entrada em vigor da predita Lei n.º 50/2019) mas a verdade é que a falta de equipamentos no mercado e subsequente limitação da atividade económica por força da pandemia tem obrigado as autoridades a prolongar este prazo.
O novo prazo para apresentação dos comprovativos é 31 de julho de 2021.

Tenha atenção ao prazo e aos comprovativos cuja apresentação é necessária no sentido de comprovar a situação de segurança da arma, e recorde-se que em caso de incumprimento o regime sancionatório poderá ir de uma coima de 700,00€ a 7000,00€.

Em caso de dúvida contacte-nos



19/05/2021

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