28/07/2021
Volta a chamar-se a atenção para o dia 31 de julho como data limite para fazer prova da posse de cofre ou armário não portátil para guarda de armas de fogo.
O regime sancionatório poderá ir de uma coima de 700,00€ a 7000,00€.
Em caso de dúvida contacte-nos
A licença de uso e porte de arma (LUPA) e a obrigatoriedade de posse de cofre
A Lei n.º 50/2019, de 24 de julho veio introduzir várias alterações à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro - Regime Jurídico das Armas e Munições.
A alteração que nos importa ressalvar tem passado despercebida a vários detentores de LUPA porquanto o número 4 do art.º 32.º do Regime Jurídico das Armas e Munições estabelece que “Independentemente dos tipos de licenças, os detentores de arma de fogo estão obrigados a possuir, para a sua guarda, cofre ou armário de segurança não portáteis, com nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 - S1 ou nível de segurança equivalente, a comprovar mediante a exibição da fatura-recibo ou documento equivalente, ou na sua inexistência por declaração sob compromisso de honra do proprietário onde constem fotografias do cofre e detalhe da sua instalação.”
Ora o art.º 7.º da lei n.º 50/2019, de 24 de julho estabeleceu que no prazo de um ano desde a entrada em vigor desta lei deveria ser feita prova das novas condições para a detenção da arma de fogo.
O prazo inicial terminaria no dia 22/09/2020 (1 ano após a entrada em vigor da predita Lei n.º 50/2019) mas a verdade é que a falta de equipamentos no mercado e subsequente limitação da atividade económica por força da pandemia tem obrigado as autoridades a prolongar este prazo.
O novo prazo para apresentação dos comprovativos é 31 de julho de 2021.
Tenha atenção ao prazo e aos comprovativos cuja apresentação é necessária no sentido de comprovar a situação de segurança da arma, e recorde-se que em caso de incumprimento o regime sancionatório poderá ir de uma coima de 700,00€ a 7000,00€.
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