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Obrigações Legais Ambientais
03/02/2021

Obrigações Legais Ambientais

Gerir os riscos profissionais no impacto da COVID-19Para ajudar a adaptar os procedimentos de avaliação de riscos e asse...
30/12/2020

Gerir os riscos profissionais no impacto da COVID-19

Para ajudar a adaptar os procedimentos de avaliação de riscos e assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores durante a pandemia e de modo a evitar a proliferação de contágio, transmissão do vírus e da expansão da doença COVID -19 urge abordar este tema junto dos empregadores e dos trabalhadores, neste sentido, foi criada a ferramenta nacional OiRA COVID-19 (https://oiraproject.eu/pt/oira-tools?text=&field_country%5B35%5D=35&sort=date)

O relatório final da avaliação de riscos, impresso a partir das ferramentas, deverá ser assinado pelo técnico ou técnico superior de segurança do trabalho, ou pelo empregador ou trabalhador designado (no caso do estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão, que empregue no máximo 9 trabalhadores, cuja atividade não seja de risco elevado e se possuírem formação adequada e permaneçam habitualmente nos estabelecimentos).

(Fonte: ACT)

31/03/2020

Novos prazos:

Em virtude das circunstâncias atuais de pandemia, o prazo de submissão:

- Do MIRR 2019 foi prorrogado até 15 de Abril de 2020.

- De declarações de Registo Produtores/Embaladores foi prorrogado até 30 de abril de 2020.

- Do Formulário de Gases Fluorados foi prorrogado até 30 de Junho 2020.

(APA)

Relativamente ao Relatório Unico, a entrega ocorre a partir de 16 de Março de 2020, no entanto, a data final de entrega do RU está a ser ponderada e será reajustada oportunamente. (ACT)

03/02/2020

A Campanha MIRR 2019 e Submissão do Formulário Gases Fluorados decorre entre 1 de janeiro e 31 de março de 2020.

25/08/2019

Estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização

26/06/2019

APA lança app com informação sobre as praias e qualidade da água

A Agência Portuguesa do Ambiente lançou a aplicação móvel “Info praia” para smartphones ou tablets, para disponibilização rápida de informação atualizada sobre as praias e a qualidade das águas balneares costeiras, de transição ou interiores do continente. Pode ser descarregada gratuitamente através do “Google Play” ou do “App Store”.

São disponibilizados, de forma simples e direta, os dados de classificação anual de cada água balnear, as principais características (tipo de água balnear, existência do galardão bandeira azul e praia acessível, existência de obras, risco de erosão das arribas) e os serviços existentes - restaurantes, apoio balnear, nadador salvador, existência de cadeira anfíbia, entre outros.

Pode ser feita uma pesquisa pelo nome da praia ou uma pesquisa avançada, podendo procurar as praias perto da localização em que se encontra, utilizando a opção “perto de mim” ou escolher o concelho, e ainda associar várias características ou serviços. Para o resultado da pesquisa é ainda possível obter “direções” para chegar mais rapidamente.

Nesta aplicação podem ser definidas as praias favoritas, clicando no “coração” e assim ter sempre em destaque a informação disponível.

Durante toda a época balnear a APA realiza cerca de 6000 análises, para avaliar se as águas continuam aptas para o banho, e através desta aplicação será notificado sempre que forem obtidos os respetivos resultados, sendo que as praias favoritas ficam sempre em destaque.

A informação disponibilizada pela APA é complementada pelos dados de previsão meteorológica diária fornecidos pelo serviço do IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera.

Selecione praias vigiadas, com boa qualidade e outras condições importantes para si. Adote práticas de segurança e coloque os seus resíduos no recipiente próprio.

As praias são um bem inestimável e preservá-las é um dever de todos!

Fonte: APA

Afixações obrigatórias numa empresaFonte:
24/06/2019

Afixações obrigatórias numa empresa
Fonte:

Afixação de mapas de horário de trabalho das empresas, estabelecimentos ou serviços que desenvolvam, simultaneamente, atividade no mesmo local de trabalho

26/03/2019

Relatório Unico - Data de Entrega

A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2018, deverá ser efetuada entre 16 de março e 15 de abril de 2019 de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro

O RU regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral.
Consulte a Portaria

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