09/04/2024
- Alerta importante para muitas empresas!
- A lei (portaria) é aplicável às entidades empregadoras por ela abrangidas, não tendo qualquer causa de exclusão da sua aplicação, nomeadamente, por razões de incapacidade financeira das entidades empregadoras.
- as empresas estão mesmo obrigadas a aumentar os salários em 7,89% aos mais de 104 mil trabalhadores do privado que não estão abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva.
- "No caso de organizações não governamentais ou associações sem fins lucrativos que aleguem insuficiência financeira para proceder à atualização salarial de 7,89%, como indicou a CIP, os aumentos também são obrigatórios. Ou seja, não há exceções à lei."
A atualização dos ordenados dos trabalhadores do privado, não abrangidos por contratação coletiva, é de aplicação obrigatória. Incumprimento pode constituir contraordenação grave, alertam juristas.