
21/01/2025
Quando alguém morre, a sucessão é deferida por lei, testamento ou contrato.
Se quem morre, não deixar testamento ou testamento válido e eficaz, a sucessão é regulada pela lei. São chamados os herdeiros legítimos.
Sucessão legítima ⚖️
A lei define uma ordem de prioridade para os herdeiros legítimos: cônjuge e descendentes, cônjuge e ascendentes, irmãos e seus descendentes, outros colaterais até ao 4º grau e por fim o Estado. Consulte os Artigos 2131º, 2132º e 2133º do Código Civil.
Cônjuge e descendentes 🏠
Se houver cônjuge e filhos, os bens são divididos em partes iguais entre eles. No entanto, a quota do cônjuge não pode ser inferior a uma quarta parte da herança.
Sem descendentes ou ascendentes 📜
Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda a totalidade dos bens.
📌 Dica extra: Mesmo sem testamento, é possível simplificar o processo de partilhas recorrendo a um advogado.