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23/12/2024
A equipa da Morais, Bastos e Oliveira deseja a todos os nossos Clientes, Colegas e Amigos, um Bom Natal e um Feliz Ano N...
22/12/2022

A equipa da Morais, Bastos e Oliveira deseja a todos os nossos Clientes, Colegas e Amigos, um Bom Natal e um Feliz Ano Novo

RCBE 2022: final do prazo para actualização anual.Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, é neces...
16/12/2022

RCBE 2022: final do prazo para actualização anual.

Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, é necessário confirmar, anualmente, a exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do RCBE.

A confirmação anual da informação constante no RCBE, deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano e é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação. Esta confirmação pode ser submetida com a Informação Empresarial simplificada, com referência ao ano civil anterior, ou através da submissão de uma declaração de atualização, na página do RCBE.

Apesar de no ano de 2021, em virtude da situação pandémica e das diversas medidas excecionais que o Governo e a Assembleia da República estabeleceram, esta confirmação ter ficado dispensada, em 2022 é obrigatória a confirmação anual da informação constante do RCBE.

Nota informativa sobre algumas das alterações ao regime da propriedade horizontal e dos condomínios que irão entrar em v...
25/03/2022

Nota informativa sobre algumas das alterações ao regime da propriedade horizontal e dos condomínios que irão entrar em vigor no próximo dia 10 de abril.

A MBO deseja a todos os nossos Clientes, Colegas e Amigos, um Bom Natal e um Feliz Ano Novo
20/12/2021

A MBO deseja a todos os nossos Clientes, Colegas e Amigos, um Bom Natal e um Feliz Ano Novo

NOTAS SOBRE O “PROGRAMA DE INCENTIVOS À FIXAÇÃO DE TRABALHADORES DO ESTADO NO INTERIOR”: Os trabalhadores com vínculo de...
30/07/2021

NOTAS SOBRE O “PROGRAMA DE INCENTIVOS À FIXAÇÃO DE TRABALHADORES DO ESTADO NO INTERIOR”:
Os trabalhadores com vínculo de emprego público que pretendam mudar o seu local de trabalho, temporária ou definitivamente, para uma área “de interior” assim considerada pela Portaria n.º 208/2017 terão direito a incentivos no âmbito do “Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no Interior”. Contam-se entre estes incentivos a duplicação do subsídio de alimentação e a atribuição de dois dias de férias adicionais, bem como a garantia de transferência escolar dos filhos.
Mais informações no link https://bit.ly/3BVvM8C

28/07/2021

INFORMAÇÃO DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO (ACT) RELATIVA À AUSÊNCIA AO TRABALHO POR VACINAÇÃO COVID-19
A ACT confirma que a falta ao trabalho para receber a vacina contra a COVID-19 é justificada e não determina perda de retribuição.

O Decreto Lei n.º 37/2021, de 21.05, veio criar uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição ...
28/05/2021

O Decreto Lei n.º 37/2021, de 21.05, veio criar uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida, que consiste na atribuição às empresas/empregadores de um apoio financeiro no valor de €84,50, por cada trabalhador que aufira o Salário Mínimo Nacional.
Para a formalização do pedido de apoio, as empresas com trabalhadores a auferir RMMG, identificados na Declaração Mensal de Remunerações de dezembro de 2020, devem aceder à plataforma com o link em anexo, autenticar-se com as credenciais da Autoridade Tributária, preencher e submeter o formulário.
O registo das empresas para acesso ao apoio, decorre até 9 de julho de 2021.

Entra em vigor amanhã, 6 de Abril, o diploma que determina o fim da suspensão de uma parte relevante dos prazos processu...
05/04/2021

Entra em vigor amanhã, 6 de Abril, o diploma que determina o fim da suspensão de uma parte relevante dos prazos processuais e procedimentais.
Durante este período que agora termina, a MBO esteve sempre ao lado dos seus Clientes na resolução possível dos assuntos que nos confiaram. Com esta retoma da actividade judicial, continuamos ao vosso dispôr, agora sem qualquer constrangimento e com uma equipa reforçada, não só em número mas também em motivação.

Desejamos a todos os nossos clientes, colegas e amigos, um Feliz Natal e um próspero 2021.
23/12/2020

Desejamos a todos os nossos clientes, colegas e amigos, um Feliz Natal e um próspero 2021.

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