Bruno Castro Cardoso- Advogado, RL

Bruno Castro Cardoso- Advogado, RL Advogado CP56646P. Atuação em diversas áreas do direito com rigor e empenho. Este escritorio atua no mercado de acordo com os principios de etica e seriedade.

Procura soluções que mais se adequem ao caso em apreço, nomeadamente soluções rapidas que evitem uma maior morosidade na resolução do caso e tambem pratica advocacia preventiva. Apresenta se no mercado com dinamica de forma a procurar a defender da melhor maneira os interesses dos constituintes e busca soluções que melhor se adequam ao caso. Disponível por chamada telefonica, whatsapp ou skype.

29/09/2023

I – Para que ao lesado que suporta a privação do uso de um veículo automóvel por força dos danos causados por um acidente de viação seja atribuída uma indemnização a esse título, basta que se afira dos autos que o seu proprietário o usaria normalmente, sem necessidade de provar di...

28/09/2023

Meios processuais à disposição do credor  

28/09/2023

Reclamação de atos e decisões do agente de execução  

28/09/2023

A companhia aérea irlandesa Ryanair anunciou que vai ser forçada a cancelar voos a partir do final de outubro devido a atrasos na entrega de aviões modelo Boeing entre setembro e dezembro.

27/09/2023

Resolução de contrato-promessa por incumprimento  

27/09/2023

Fisco esclarece aplicação  

27/09/2023

Exercício de atividade em habitação própria e permanente  

27/09/2023

Indemnização por atraso na restituição de veículo  

27/09/2023

1 – As irregularidades do procedimento de convocação da assembleia de condóminos, seja por inobservância do prazo de antecedência, seja por omissão de convocatória de um ou mais condóminos, seja por ter sido convocada por quem não tem legitimidade, têm como consequência que as delibera....

27/09/2023

I – Nos termos do art. 6º do DL nº 268/94 de 25.10, só a ata da assembleia de condomínio que contém a deliberação que aprovou o montante das contribuições ou despesas devidas pelos condóminos ao condomínio, é suscetível de constituir título executivo.   II –A mera in...

26/09/2023

I. Em face do disposto no n.º 1 do artigo 186.º do CIRE[1], são requisitos cumulativos da insolvência culposa: a) o facto inerente à actuação, por acção ou omissão, do devedor ou dos seus administradores (tanto de direito, como de facto), nos três anos anteriores ao início do processo de...

25/09/2023

Os clientes bancários vão poder fazer transferências digitando apenas o número de telemóvel da pessoa para quem enviam o dinheiro, em vez de o IBAN, devendo esta solução ser disponibilizada até final do primeiro trimestre de 2024, anunciou esta segunda-feira o Banco de Portugal.

Até agora tal já é possível, mas apenas os bancos e clientes aderentes do sistema MbWay (da empresa SIBS).

Já a partir do próximo ano, todos os bancos que operam em Portugal têm de disponibilizar esta funcionalidade. A este sistema os clientes não têm de aderir, basta que a sua conta bancária esteja associada a um número de telefone.

Saiba mais em https://bit.ly/3ZDacBZ

25/09/2023

Governo aprovou medidas de apoio  

25/09/2023

Recusa de acesso a documentos nominativos por junta de freguesia  

25/09/2023

Formalidades da convocatória para a Assembleia Geral  

25/09/2023

1- Num contrato promessa de compra e venda de imóvel com tradição da coisa prometida, o acordo de tradição não é essencial ao contrato promessa, sendo um acordo complementar que pode ou não existir e que constitui apenas uma antecipação dos efeitos do contrato prometido.   2- A viola....

25/09/2023
23/09/2023

Responsabilidade civil e repartição da culpa  

23/09/2023

Pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor  

23/09/2023

I – Tendo sido clausulado no contrato de arrendamento que o locado se destina a estabelecimento de restaurante, café e marisqueira, constitui utilização para fim diferente a exploração desse espaço como bar.   II – Estando demonstrado que essa diferente utilização tem sido causa de ...

22/09/2023

I- A quebra do sigilo profissional do advogado, incidente a processar de acordo com o disposto no artigo 135.º do CPP (ex vi dos artigos 497.º, n.º 3 e 417.º n.º 4 do CPC) é necessariamente precedida da audição da Ordem dos Advogados como impõe o n.º 4 do mencionado preceito legal. Po...

21/09/2023

Simulação de contrato

Doação de imóvel de pai para filho menor

https://www.lexpoint.pt/img/px.gif19.09.2023

https://www.lexpoint.pt/PhotoHandler.ashx?i=50993&w=300&h=&round=false

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que a declaração da nulidade da doação de um imóvel de pai para filho menor, por simulação absoluta, depende da alegação e prova dos respetivos requisitos legais, designadamente, da existência de divergência entre a vontade declarada e a real, com o intuito de enganar terceiros.

O caso

Um banco recorreu a tribunal pedindo que fosse declarada a nulidade da doação de um imóvel efetuada por um devedor a favor do seu filho menor, com fundamento em simulação.

Para o efeito alegou que detinha sobre o devedor um crédito vencido e não pago no valor 31.445,95 euros, titulado por livrança avalizada por ele, e que depois de ter tentado cobrar essa quantia, a ação executiva fora extinta por falta de bens.

Só depois soubera que ele tinha doado um imóvel ao seu filho, assim evitando pagar a dívida.

Mas a ação foi julgada totalmente improcedente, decisão da qual recorreu para o TRE.

Apreciação do Tribunal da Relação de Évora

O TRE julgou improcedente o recurso, confirmando a sentença recorrida, ao decidir que a declaração da nulidade da doação de um imóvel de pai para filho menor, por simulação absoluta, depende da alegação e prova dos respetivos requisitos legais, designadamente, da existência de divergência entre a vontade declarada e a real, com o intuito de enganar terceiros.

Diz a lei que, se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de enganar terceiros, houver divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante, o negócio diz-se simulado e é nulo.

A simulação é, assim, absoluta sempre que as partes finjam celebrar um negócio jurídico, sem, na realidade, querem qualquer negócio. Nesse sentido, são três os elementos que integram essa figura da simulação absoluta: a divergência, intencional, entre a declaração negocial e a vontade; o acordo simulatório entre declarante e declaratário; e, por último, o intuito de enganar terceiros.

No caso, ficou provado que o devedor declarou doar ao seu filho, por conta da quota disponível, um imóvel, doação que não exigia a intervenção e aceitação do beneficiário por este ser menor. Perante isto, competia ao banco credor demonstrar que a declaração emitida pelo devedor na escritura divergia da sua vontade real e que o fizera com o objetivo de enganar terceiros, nomeadamente, o banco, para assim impedir que o imóvel doado respondesse pela sua dívida. Como, quanto a isto, nada se apurou, a ação tinha necessariamente de improceder.

Referências

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, proferido no processo n.º 324/22.6T8STR.E1, de 12 de julho de 2023

Código Civil, artigo 240.º

Simulação de contrato (lexpoint.pt)

IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REJEIÇÃO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
DOAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

RELAÇÃO DE ÉVORA

12-07-2023

324/22.6T8STR.E1

I – O cumprimento pelo recorrente do ónus primário de especificar os concretos pontos de facto que impugna, sendo um fator de delimitação do objeto de recurso, não se basta com a sua inclusão no corpo das alegações, impondo-se a sua especificação nas conclusões recursórias.

II – Não havendo neste caso lugar ao convite do aperfeiçoamento das conclusões, a impugnação da matéria de facto deve ser rejeitada, por não estar especificada nas mesmas.

III – A declaração da nulidade de doação de imóvel de pai para filho menor, por simulação absoluta, depende da alegação e prova dos requisitos previstos no artigo 240.º, n.º 1, do CC, designadamente, da existência de divergência entre a vontade declarada e a real, com o intuito de enganar terceiros.

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora (dgsi.pt)

21/09/2023

JURISPRUDÊNCIA
Civil

A sociedade de advogados mandatária pode imputar à esfera jurídica da advogada submandatária a responsabilidade pelo dano de perda de chance processual causado mandante pela sua conduta omissiva
STJ, Ac. de 22 de Junho de 2023

Penal
Um artigo jornalístico no qual se insinua que existe uma diferença civilizacional entre grupos "populacionais "africanos" e "ciganos" e aqueles que partilham de "crenças", "códigos de honra" e "valores" moralmente superiores, é suscetível de fomentar a intolerância e o ódio contra minorias étnicas
TRP, Ac. de 7 de Junho de 2023

Trabalho
Não é inconstitucional a norma que fixa o limite máximo do subsídio para readaptação da habitação em 12 vezes o valor de 1,1 IAS
TC, 3ª Secção, Ac. de 20 de Junho de 2023

21/09/2023

O conselho de Ministros aprovou hoje três medidas no crédito à habitação para mitigar nas famílias o impacto da subida das taxas de juros.

20/09/2023

I - Desde a alteração do artigo 6.º do DL n.º 268/94, de 25.10, pela Lei n.º 8/2022, de 10.01, as sanções pecuniárias aplicadas aos condóminos em virtude do seu incumprimento das obrigações perante o condomínio estão compreendidas no título executivo constituído pela acta da assemblei...

20/09/2023

I - O cumprimento da obrigação legal que recai sobre instituições bancárias e financeiras de enviar ao Banco de Portugal a informação referente aos saldos, que se registaram no final de cada mês, das operações de crédito realizadas com particulares, empresas ou outras entidades, não desr...

20/09/2023

I - O art. 1096º, nº 1, do Código Civil, na redação da Lei nº 13/2019, de 12 de fevereiro ( em vigor a partir de 13 de fevereiro 2019), permite que as partes convencionem a renovação automática do contrato e bem assim, sobre o prazo de renovação, contanto que este não seja inferior a um ...

20/09/2023

Reclamação de inexatidões nos extratos bancários  

20/09/2023

Recusa abusiva de cumprimento pelo administrador da insolvência  

20/09/2023

Governo divulga valores  

20/09/2023

Regras para advogados, solicitadores e notários  

20/09/2023

As taxas de juro subiram muito e subiram muito depressa – mais do que durante a crise financeira de 2008, onde os juros atingiram um valor superior ao atual mas partindo de uma valor mais alto e precisando de mais tempo. O que se segue? E de que maneira pode o governo apoiar? Embora não sejam ain...

19/09/2023

Apuramento do nexo de causalidade

19/09/2023

Seguro de vida e acesso a informação pela seguradora

19/09/2023

Questões de particular importância

19/09/2023

Doação de imóvel de pai para filho menor  

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Curriculo

Licenciado em Direito pela Universidade Lusófona do Porto em 2013.

Mestre em Direito Tributário e Fiscal pela Universidade do Minho em 2015.

Pós Graduado em em Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 2019.

Inscrito na Ordem dos Advogados Portuguesa desde 2017.


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