Lidiana Fuste Silva - Advogada

Lidiana Fuste Silva - Advogada Serviços: Consultadoria Jurídica I Contencioso I Criminal I Insolvências I Trabalho I Comercial I

Advogada, que acredita fortemente no poder do digital e do empreendedorismo. Lançou-se de cabeça e em plena pandemia abr...
28/07/2022

Advogada, que acredita fortemente no poder do digital e do empreendedorismo.

Lançou-se de cabeça e em plena pandemia abriu escritório, mantendo-o aberto até aos dias de hoje.

Adora um bom vinho e uma boa conversa.
A família está sempre em primeiro lugar.
Adora a natureza.
Quer uma vida simples e leve.
E acredita que o seu propósito é ajudar pessoas. ✨️✨️

Obrigada ❤️
09/06/2022

Obrigada ❤️

⚡ Heranças ⚡ Pois é... quando pensamos no recebimento da herança associamos - quase sempre - a coisas boas, tal como rec...
04/02/2022

⚡ Heranças ⚡

Pois é... quando pensamos no recebimento da herança associamos - quase sempre - a coisas boas, tal como receber um apartamento, um veículo ou 💰

Mas nem sempre são rosas! 🥴

Está consagrado no art. 152° n.° 6 do C.Penal. Gostou do conteúdo? Mete um 👍 ou partilha. ✅
24/09/2021

Está consagrado no art. 152° n.° 6 do C.Penal.

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Feliz com o resultado ❤
22/04/2021

Feliz com o resultado ❤

LEITURA OBRIGATÓRIA ‼️
04/03/2021

LEITURA OBRIGATÓRIA ‼️

Informação ✅
11/02/2021

Informação ✅

18/01/2021

Uma mensagem de esperança, acima de tudo.

Desejo um santo e feliz natal a todos. ❤
23/12/2020

Desejo um santo e feliz natal a todos. ❤

Doações para fugir aos credores? Cuidado ❗❗❗
16/12/2020

Doações para fugir aos credores?

Cuidado ❗❗❗

✅ Pronto para assinar ✅Dúvidas: lfuste2016@gmail.com O divórcio por mútuo consentimento consiste numa modalidade de divó...
05/12/2020

✅ Pronto para assinar ✅
Dúvidas: [email protected]

O divórcio por mútuo consentimento consiste numa modalidade de divórcio na qual ambos os cônjuges, de comum acordo e sem revelarem a causa, requerem a dissolução do seu casamento.
É a chamada “via amigável” para a dissolução do casamento.

O divórcio por mútuo consentimento pode ser requerido por ambos os cônjuges, de comum acordo e a todo o tempo, pessoalmente ou por intermédio dos seus procuradores (Decreto-Lei n. 272/2001, de 13 de Outubro).

O divórcio por mútuo consentimento pode ainda ser requerido no tribunal se os cônjuges não tiverem conseguido acordar quanto:
- À relação especificada dos bens comuns e indicação dos respectivos valores;
- Ao exercício das responsabilidades parentais quando existam filhos menores e não tenha previamente havido regulação judicial;
- À prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça;
- Ao destino da casa de morada de família.

Detetar mentiras.
30/11/2020

Detetar mentiras.

Sejam bem-vindos ⚖
28/11/2020

Sejam bem-vindos ⚖

Endereço

Rua Visconde
São João Da Madeira
3700-265

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:30
Terça-feira 09:00 - 19:29
Quarta-feira 09:00 - 19:30
Quinta-feira 09:00 - 19:30
Sexta-feira 09:00 - 19:30
Sábado 09:00 - 19:30

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+351919560035

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