05/12/2020
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O divórcio por mútuo consentimento consiste numa modalidade de divórcio na qual ambos os cônjuges, de comum acordo e sem revelarem a causa, requerem a dissolução do seu casamento.
É a chamada “via amigável” para a dissolução do casamento.
O divórcio por mútuo consentimento pode ser requerido por ambos os cônjuges, de comum acordo e a todo o tempo, pessoalmente ou por intermédio dos seus procuradores (Decreto-Lei n. 272/2001, de 13 de Outubro).
O divórcio por mútuo consentimento pode ainda ser requerido no tribunal se os cônjuges não tiverem conseguido acordar quanto:
- À relação especificada dos bens comuns e indicação dos respectivos valores;
- Ao exercício das responsabilidades parentais quando existam filhos menores e não tenha previamente havido regulação judicial;
- À prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça;
- Ao destino da casa de morada de família.