Teixeira & Cunha - Advogados

Teixeira & Cunha - Advogados Teixeira & Cunha - Advogados

Com dois Escritórios no Grande Porto (Rio Tinto e Lousada), este Escritório de Advogados procura oferecer à sociedade um serviço ajustado à necessidade pessoal e individual de cada cliente, procurando desempenhar um trabalho sério, justo e adequado à realidade, no seio da colectividade. Neste sentido, este Escritório de Advogados acredita que o correto acompanhamento processual e a proximidade aos

clientes constituem dois pilares essenciais no acompanhamento jurídico, que se pretende célere e eficaz.

“Ocorre uma atuação abusiva e de má-fé quando o beneficiário aciona, pela totalidade do respetivo valor, a garantia autó...
27/01/2025

“Ocorre uma atuação abusiva e de má-fé quando o beneficiário aciona, pela totalidade do respetivo valor, a garantia autónoma contratualizada para caucionar o pontual pagamento dos serviços por ele efetivamente realizados, sem que, todavia, tenha executado qualquer trabalho.” Tribunal da Relação do Porto, Acórdão de 11 Nov. 2024

Um desconto anunciado num anúncio deve ser calculado com base no preço mais baixo dos 30 dias anteriores à publicação do...
28/11/2024

Um desconto anunciado num anúncio deve ser calculado com base no preço mais baixo dos 30 dias anteriores à publicação do anúncio.
TJUE, Ac. de 26 de Setembro de 2024

O facto de uma das testemunhas ser o médico otorrinolaringologista da Juiz requerente, com quem tem, desde a juventude, ...
14/10/2024

O facto de uma das testemunhas ser o médico otorrinolaringologista da Juiz requerente, com quem tem, desde a juventude, uma relação de grande amizade e estima pessoal, não coloca em causa, aos olhos da comunidade, a indispensável imparcialidade da mesma.
TRE, Ac. de 11 de Julho de 2024

Comete o crime de condução perigosa quem, por três vezes, ultrapassa o veículo dianteiro e, imediatamente após concluir ...
30/09/2024

Comete o crime de condução perigosa quem, por três vezes, ultrapassa o veículo dianteiro e, imediatamente após concluir a ultrapassagem, trava de forma brusca, levando a que aquele tenha de desviar-se até ser forçado a parar para evitar a colisão iminente entre os veículos.
TRP, Ac. de 5 de Junho de 2024

A vítima de violência doméstica que através da gravação da “palavra falada” do agressor pretende demonstrar os comportam...
17/09/2024

A vítima de violência doméstica que através da gravação da “palavra falada” do agressor pretende demonstrar os comportamentos ilícitos deste, quando não possui quaisquer outros elementos probatórios, atua ao abrigo de uma causa de exclusão da ilicitude
TRL, Ac. de 2 de Julho de 2024

Considerando a cláusula de exclusão de cobertura facultativa de danos causados pelo veículo seguro e provando-se que o c...
13/09/2024

Considerando a cláusula de exclusão de cobertura facultativa de danos causados pelo veículo seguro e provando-se que o condutor conduzia sob influência de canabinóides, a seguradora está desonerada de provar o nexo de causalidade entre o consumo e o acidente.
STJ, Ac. de 2 de Julho de 2024

O banco é responsável pelos danos causados ao cliente com a execução de ordens de transferência de fundos provenientes d...
02/09/2024

O banco é responsável pelos danos causados ao cliente com a execução de ordens de transferência de fundos provenientes de um endereço de correio eletrónico semelhante ao do cliente.
STJ, Ac. de 2 de Maio de 2024

15/07/2024
Quando o destino a dar pelo comprador ao terreno vendido foi determinante na realização da venda e estipulação do preço,...
27/06/2024

Quando o destino a dar pelo comprador ao terreno vendido foi determinante na realização da venda e estipulação do preço, vindo este mais tarde a dar-lhe destino diverso, corrigir-se o desequilíbrio assim imposto às prestações a que as partes se obrigaram no contrato.
STJ, Ac. de 18 de Abril de 2024

Segundo o Tribunal da Relação de Coimbra, “I – Constituindo os documentos particulares dados à execução inequívocas conf...
04/06/2024

Segundo o Tribunal da Relação de Coimbra, “I – Constituindo os documentos particulares dados à execução inequívocas confissões de dívida, subscritas por quem se obrigou a satisfazer as correspondentes obrigações, o facto de, nos respetivos termos de autenticação, constar, relativamente à identificação da natureza e espécie do ato, que se trata de “Reconhecimento com menções especiais presenciais”, ao invés de “Autenticação de confissão de dívida”, não torna nulos tais termos de autenticação, não acarretando a inexistência do título executivo.
II – Esta irregularidade não se enquadra na violação de nenhuma das formalidades previstas no art.º 46.º do Código do Notariado, nem configura nenhuma das causas de nulidade previstas nos seus art.ºs 70.º e 71.º, não ocasionando, por isso, vício que afete a validade formal do título.”

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 19 de março de 2024

Sabia que:Os contratos de seguro celebrado por quem não é mediador de seguros nem tem poderes de representação da segura...
10/04/2024

Sabia que:

Os contratos de seguro celebrado por quem não é mediador de seguros nem tem poderes de representação da seguradora ou tendo-os os excede, e que não sejam por esta ratificados, não vinculam a seguradora.
STJ, Ac. de 27 de Fevereiro de 2024

Desejamos a todos amigos e clientes uma Santa Páscoa!
29/03/2024

Desejamos a todos amigos e clientes uma Santa Páscoa!

20/03/2024

Nos crimes de violência doméstica deve ter lugar a tomada de declarações para memória futura sem necessidade de justificação acrescida
TRC, Ac. de 10 de Janeiro de 2024

19/03/2024

A empresa de transporte tem o dever de conduzir os passageiros de forma que estes cheguem incólumes ao seu destino, presumindo-se a culpa daquela em caso de sinistro
STJ, Ac. de 6 de Fevereiro de 2024

19/03/2024

Ainda que as normas constantes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho sejam menos favoráveis ao trabalhador, podem ser aplicadas em detrimento do estipulado no Código do Trabalho, exceto se as normas deste forem imperativas.
STJ, Ac. de 8 de Fevereiro de 2024

11/03/2024

O tratamento diferenciado de trabalhadora por razões ligadas ao exercício de direitos atinentes à maternidade é qualificável como conduta discriminatória em razão do s**o.
TRC, Ac. de 12 de Janeiro de 2024

Endereço

Largo Do Mosteiro, N. º 120, 1º Piso, Sl. 23
Rio Tinto
4435-346

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Teixeira & Cunha - Advogados publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Teixeira & Cunha - Advogados:

Compartilhar