CCO - Cristina Correia de Oliveira - Advogada

CCO - Cristina Correia de Oliveira - Advogada Uma página destinada a explicar o Direito de forma acessível e destinada a esclarecer

18/02/2026

Kristin: condomínios podem obter apoio público para reparação das partes comuns. No âmbito do regime excecional criado após a tempestade Kristin, os condomínios podem beneficiar de comparticipação pública para a recuperação e reparação das partes comuns dos edifícios afetados.O regime vigora durante um ano, até 14.02.2027.

10/12/2025

O STJ no julgamento ampliado da revista n.º 985/20.0T8VCD-B.P1.S1, por acórdão proferido em 25-06-2025, fixou a seguinte jurisprudência: “A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a um crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimonial”

10/12/2025

O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu que, para se isentar da responsabilidade de pagamento ao cliente por movimentos não autorizados, o banco deve demonstrar: Que existiu fraude por parte do cliente ou incumprimento dos seus deveres, a título de dolo ou negligência grosseira.
A decisão reforça a proteção dos consumidores e clarifica os limites da responsabilidade bancária em situações de fraude digital e vishing

03/12/2025

AC. TC -1013/2025- Julgar inconstitucional a norma constante do artigo 3.º, n.º 1, do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 01 de agosto, na interpretação segundo a qual o imposto deve incidir sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos, abstraindo de quem é o seu efetivo proprietário, por violação do disposto no artigo 13.º, n.º 1, e 103.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa; e, em consequência

03/12/2025

O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu que as irmãs que tenham voluntariamente prestado auxílio e assistência aos pais durante os últimos anos de vida não podem reclamar dos restantes irmãos o reembolso das despesas suportadas com esse auxílio.
A decisão clarifica a aplicação do dever de auxílio e assistência aos pais, distinguindo-o da obrigação de alimentos e afastando a figura do enriquecimento sem causa neste contexto

08/10/2025

A função do Advogado não se resume apenas à lide judicial e muito sinceramente, apesar de gostar de estar em tribunal, a minha motivação quando o caso me é apresentado passa por tentar resolver a questão fora do Tribunal. E por vezes é a melhor solução mesmo que não se consiga tudo. Mas muitas vezes sou obrigada a recusar casos, porque nem sempre se vai para tribunal só porque o Cliente afirma ter razão. E até pode ter, mas tenho de ser honesta e explicar que um processo só tem sucesso se os factos forem fortes e bem sustentados em prova, seja documental ou testemunhal. Dou um exemplo : tentar revogar um Contrato de Doação porque o doador arrependeu-se !! A doação é feita perante um Notário que lê a escritura e pergunta ao doador se percebeu e certifica-se que a doação corresponde à sua vontade. Posto isto como resolver ? a única via possível é tentar demonstrar que o Doador não estava na posse das suas capacidade e fez o que não correspondia á sua vontade e provar que o recebedor da Doação sabia e aproveitou-se..... o que é de prova difícil e com uma grande probabilidade de insucesso. Num caso assim só se Advogado tiver na sua posse documentação clinica que ateste esta falta, mesmo que momentânea, de decidir e prova testemunhal que venha dizer ao Tribunal que a outra parte aproveitando-se da fragilidade do doador o convenceu a fazer a doação porque assim estava a proteger o património. Sem esta prova mesmo que se perceba que o Cliente tem razão é impossível ir para Tribunal. Na minha perspectiva o Advogado não atua só porque o Cliente quer e paga.

30/09/2025

Sabia que quando é chamado como testemunha, num processo judicial, pode reclamar que o juiz lhe fixe um valor por abono e despesas ?

Com base no artigo 525º do C.P.C a testemunha pode pedir o pagamento das despesas que teve com a deslocação e a fixação de uma indemnização equitativa.

Tem de o fazer por escrito na secretaria do tribunal no dia que compareceu e deve juntar os recibos da despesa.

Mesmo que diligencia não se realize deve apresentar o requerimento por escrito na secretaria do processo.

02/09/2025

E começa um novo ano judicial 😊 vejamos os desafios que se apresentam 😉 de todo o modo um conselho NÃO assinem contratos sem falar com um Advogado, NÃO aceitem orçamentos para a realização de uma obra ( empreitada) sem falar com um Advogado, NÃO decidam dar o passo para um Divórcio sem falar com um Advogado, NÃO assumam créditos sem falar com um Advogado.

Fazer uma Consulta de esclarecimento não custa muito e evita problemas no futuro.

quem avisa amigo é 😉

16/07/2025

Mais um ano judicial que termina agora 😊 mas não significa férias, pois os Advogados aproveitam este tempo para prepara ações judiciais.

Vou aproveitar para esse efeito e para colocar o meu site operacional e tentar publicar algumas informações que me parecem ser uteis para todos vós.

A partilha do conhecimento faz parte da profissão 😊

12/05/2025

Num acidente de trabalho se a Seguradora lhe atribuir alta, afirmando que concluiu que as lesões não resultam de um acidente de trabalho deve de imediato recorrer ao Tribunal de Trabalho e pedir uma consulta junto do MP e deve comunicar a situação. Em situações de acidente de trabalho o MP representa o sinistrado se este não tiver Advogado.

12/05/2025

A vantagem de se fazer a regulação do poder paternal quando pai e mãe deixam de viver em conjunto e passam a residir separadamente é impedir que um dos progenitores possa levar o filho para fora do território nacional sem o consentimento do outro. E a regulação do poder paternal pode ser feita na Conservatória do Registo Civil desde que exista acordo. Nao existindo recorre-se ao Tribunal

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