08/07/2024
✈️ Direitos dos Passageiros Aéreos ✈️
VOO CANCELADO:
Em caso de cancelamento do voo, entre outros direitos, a transportadora aérea deverá oferecer ao passageiro uma das seguintes opções:
💵 O reembolso do bilhete (e eventual voo gratuito para o ponto de partida, quando aplicável);
🚀 Transporte para o destino final, na primeira oportunidade.
VOO ATRASADO:
O passageiro tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea, a qual deverá assegurar o acesso a 📞 chamadas telefónicas ou 📧 mensagens por correio eletrónico, 🍹 bebidas, 🍽️ refeições e, em determinados casos, o passageiro tem direito a 🛌 alojamento e, se necessário, ao 🚗 transporte para o local de alojamento.
Caso o atraso do voo seja superior a 5 horas, e caso o passageiro decida não viajar, poderá no prazo de 7 dias, exigir o reembolso do preço do bilhete.
OVERBOOKING:
No caso de venda de bilhetes em número superior à capacidade do avião e, por consequência, seja recusado o seu embarque, a transportadora aérea deverá:
🆘 Disponibilizar assistência aos passageiros recusados durante o tempo de espera;
✈️ Oferecer um voo alternativo ou reembolso do valor do bilhete.
BAGAGEM PERDIDA E/OU DANIFICADA:
Caso a bagagem apresente danos ou se extravie, o passageiro tem direito a pedir uma indemnização.
Pela bagagem danificada deverá reclamar junto da companhia aérea no prazo de 7 dias.
Em caso de bagagem atrasada deverá reclamar no período máximo de 21 dias.
COMO E ONDE RECLAMAR:
Deverá apresentar reclamação por escrito junto da companhia aérea, agência de viagens (caso a viagem seja organizada), ou ainda, junto do aeroporto para assuntos relacionados com a assistência a passageiros com mobilidade reduzida.
Na falta de resposta, ou não sendo a mesma adequada, deverá apresentar reclamação junto da ANAC - Autoridade Nacional de Aviação Civil.
Em adição, poderá solicitar o 📖 Livro de Reclamações físico ou eletrónico e, por último, poderá reclamar junto do 🏛️ Centro Europeu do Consumidor.
Mantenha-se informado e proteja os seus direitos! 🛡️