Pedro Tiago Correia

Pedro Tiago Correia Pedro Tiago Correia - Advogado
Escritório em Queluz, Sintra, Lisboa
Contactos: 966712740 ; [email protected]
Todas as áreas do Direito

28/04/2017

De acordo com o Tribunal da Relação de Coimbra, é unicamente imputável ao próprio lesado o seu atropelamento por circular em estado de embriaguez, à noite, numa estrada nacional onde não havia iluminação pública.
Fonte: Jusjornal

17/04/2017

Foi aprovado na passada sexta-feira o diploma que prevê a aplicação de coimas para as entidades que exijam a fotocópia do cartão do cidadão, sem o consentimento da pessoa.

“Tendo em vista impedir a reprodução do cartão de cidadão nos casos em que o seu titular não o consente ou não decorre da lei ou de decisão de autoridade judiciária, prevê-se que a respetiva reprodução constitui, nessa circunstância, uma contraordenação”, lê-se no texto final aprovado pela Assembleia da República. Isto signif**a que as entidades podem ser alvo de coimas que variam entre os 250 e os 750 €.

Esta medida integra um diploma que pretende aumentar as funcionalidades do cartão do cidadão e que foi aprovado por todos os partidos, com exceção do CDS-PP, que se absteve.

Este diploma – que ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República e ser publicado em Diário da República – vem responder ao alertas que a Comissão Nacional de Proteção de Dados vem fazendo sobre este tema, lembrando que o costume de exigir fotocópia do cartão do cidadão nas mais diversas circunstância pode conduzir a situações de usurpação de identidade dos cidadãos.

Mas esta não é a única novidade do diploma hoje aprovado sobre as mudanças no cartão do cidadão. Entre outras novas funcionalidades, vai passar a ser possível ao cidadão fidelizar um número de telemóvel ou um endereço eletrónico para comunicações com a administração pública.

“Assim, é assegurada a receção eletrónica de alertas, comunicações e notif**ações de índole administrativa, tornando o procedimento de comunicação mais célere e ef**az. É também permitida a reutilização da informação fornecida à administração pública no pedido de cartão de cidadão para efeitos de renovação de outros documentos, como sejam, o passaporte e a carta de condução, sempre no respeito e proteção dos dados pessoais”, refere-se ainda na proposta de lei do Governo.

Fonte: MSN notícias

17/04/2017

O novo Estatuto jurídico dos animais entra em vigor a 1 de maio.
Está prestes a entrar em vigor o novo estatuto jurídico dos animais, que traz novas obrigações legais para os proprietários e também para quem se deparar com um animal perdido ou ferido. A partir de 1 de maio, os nossos “melhores amigos” passam a ser encarados como “seres sencientes” e quem não os respeitar pode pagar pesadas multas ou ir preso.

A alteração relativa ao direito à saúde e bem estar será a que de uma forma mais generalizada implica mudanças para quem possui animais de estimação, mas também para quem encontrar um animal na rua. Isto signif**a que, para quem os tem em casa, os animais terão de ter acesso a água, alimento e cuidados veterinários. Passando a estar incluída a possibilidade de deduzir 15% do IVA das faturas com despesas veterinárias, não há desculpa para não assegurar a proteção da saúde e bem estar dos animais com os quais convive. Quem não o fizer pode sofrer sanções, nomeadamente pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias – a mesma aplicada a quem inflingir dor, sofrimento ou maus tratos físicos a um animal de companhia.

Se causar uma lesão ao animal de companhia de outra pessoa, terá de indemnizar o proprietário ou quem tenha socorrido o animal, não só das despesas veterinárias, como também de danos morais em caso de danos permanentes, dificuldade grave ou morte do animal. Desconhecendo o dono do animal, quem o encontrar só poderá f**ar com ele em caso de indícios fundamentados de maus tratos ou tendo passado um ano após a procura do proprietário, devidamente publicitado o achado e pesquisada a existência de microchip num veterinário.

E como a lei admite que os animais sentem dor e angústia, no caso de divórcio dos donos, o destino dos “patudos” passará a ter de constar dos documentos obrigatórios que acompanham o pedido nas Conservatórias, tal como sucede relativamente às responsabilidades parentais, em caso de mútuo consentimento, determinando a quem f**a confiado o animal segundo os interesses dos cônjuges e das crianças que possam existir, bem como o bem estar do animal.

29/03/2017

O Estado Português foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a pagar uma indemnização no valor de 26.112,80 euros, por não ter tomado medidas preventivas de forma a impedir que um doente mental internado numa instituição se suicidasse.
Fonte: Jusjornal

29/12/2016

O convivente em união de facto que se considere empobrecido relativamente aos bens em cuja aquisição participou, tem o direito de pedir que o outro convivente seja condenado a reembolsá-lo, com fundamento em enriquecimento sem causa.
É este o entendimento do Tribunal da Relação de Lisboa.
Fonte: Jusjornal

22/12/2016

Pratica o crime de violência doméstica, o filho que não presta ao pai a assistência adequada ao seu estado físico e mental, conduta que se traduz na ausência de prestação de cuidados alimentares, de cuidados de higiene pessoal, de limpeza da casa e na promoção de uma situação de abandono.
Fonte: Jusnet by Tribunal da Relação do Porto

05/12/2016

Foi condenado a pagar o montante de dez mil euros a título de indemnização por danos morais, o homem que disponibilizou na internet um vídeo com cenas íntimas com a sua ex-mulher, após o final do relacionamento. - Fonte Jusjornal - Acordão do Supremo Tribunal de Justiça

15/11/2016

Maus-tratos a animais levam a 10 denúncias/dia e 34 crimes/mês em dois anos
A GNR registou em média 10 denúncias por dia e 34 crimes por mês de maus-tratos a animais de companhia, segundo um balanço dos dois anos da aplicação da lei divulgado pela corporação.

Por distritos, o maior número de crimes de maus-tratos registou-se em Setúbal, com 63 casos, seguindo-se os 56 casos de Faro e os 52 de Braga. Setúbal também registou mais crimes de abandono, 35, seguindo-se Santarém, com 26 casos, e Lisboa, com 24.
Lisboa foi o distrito que registou mais denúncias (1.660), seguindo-se Setúbal (1.219).
Bragança (42) e Portalegre (45) foram os distritos com menos.

No âmbito das contraordenações, foi o arquipélago dos Açores que se destacou, com 1.539 casos, seguindo-se Lisboa (1.026) e Setúbal (902).

A lei que criminaliza os maus-tratos a animais entrou em vigor a 01/10/2014. Nela afirma-se que quem, “sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.
As p***s podem ser agravadas se o animal morrer ou f**ar incapacitado.

Quem abandonar um animal é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.

(fonte: Lusa) by: Jusnet

26/10/2016

Sendo as músicas «Ai destino ai destino» e «A estrada e eu» da autoria do arguido, cantor de sucesso em Portugal e no estrangeiro junto das comunidades portuguesas, é o mesmo absolvido do crime de usurpação.
As músicas referidas foram declaradas como sendo da autoria do artista arguido, pelo que não existe qualquer conduta subsumível na previsão do crime de usurpação.
Fonte: Jusjornal - Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 13.09.2016

21/10/2016

É condenado pela prática do crime de difamação com publicidade, e ao pagamento de uma indemnização por danos morais, o arguido que escreveu o texto denominado «A peste grisalha - carta aberta a um deputado», iniciando com uma citação de Óscar Wilde «Os loucos por vezes curam-se, os imbecis nunca», classif**ando o ofendido de imbecil e parvo, de pouca educação e civismo.
Fonte: Jusjornal - Decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Coimbra

20/10/2016

O comportamento de uma auxiliar de jardim de infância, consistente em dar uma palmada na mão de uma criança (3 a 4 anos de idade), com antecedente disciplinar em que foi sancionada pela prática de violência contra uma diretora da entidade patronal e uma criança, é culposo e de tal modo grave, que torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, dada a especial relevância que deve revestir a relação de confiança quando existe a obrigação de tomar conta de crianças, seres especialmente desprotegidos e vulneráveis perante adultos que têm claro e manifesto ascendente sobre si.
Fonte: Jusjornal (Acórdão da Relação de Évora, de 20.09.2016)

Endereço

Queluz
2745-188

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 19:30
Terça-feira 09:30 - 19:30
Quarta-feira 09:30 - 19:30
Quinta-feira 09:30 - 19:30
Sexta-feira 09:30 - 19:30

Telefone

+351966712740

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Pedro Tiago Correia publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Pedro Tiago Correia:

Compartilhar