28/04/2017
De acordo com o Tribunal da Relação de Coimbra, é unicamente imputável ao próprio lesado o seu atropelamento por circular em estado de embriaguez, à noite, numa estrada nacional onde não havia iluminação pública.
Fonte: Jusjornal
Pedro Tiago Correia - Advogado
Escritório em Queluz, Sintra, Lisboa
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De acordo com o Tribunal da Relação de Coimbra, é unicamente imputável ao próprio lesado o seu atropelamento por circular em estado de embriaguez, à noite, numa estrada nacional onde não havia iluminação pública.
Fonte: Jusjornal
Foi aprovado na passada sexta-feira o diploma que prevê a aplicação de coimas para as entidades que exijam a fotocópia do cartão do cidadão, sem o consentimento da pessoa.
“Tendo em vista impedir a reprodução do cartão de cidadão nos casos em que o seu titular não o consente ou não decorre da lei ou de decisão de autoridade judiciária, prevê-se que a respetiva reprodução constitui, nessa circunstância, uma contraordenação”, lê-se no texto final aprovado pela Assembleia da República. Isto signif**a que as entidades podem ser alvo de coimas que variam entre os 250 e os 750 €.
Esta medida integra um diploma que pretende aumentar as funcionalidades do cartão do cidadão e que foi aprovado por todos os partidos, com exceção do CDS-PP, que se absteve.
Este diploma – que ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República e ser publicado em Diário da República – vem responder ao alertas que a Comissão Nacional de Proteção de Dados vem fazendo sobre este tema, lembrando que o costume de exigir fotocópia do cartão do cidadão nas mais diversas circunstância pode conduzir a situações de usurpação de identidade dos cidadãos.
Mas esta não é a única novidade do diploma hoje aprovado sobre as mudanças no cartão do cidadão. Entre outras novas funcionalidades, vai passar a ser possível ao cidadão fidelizar um número de telemóvel ou um endereço eletrónico para comunicações com a administração pública.
“Assim, é assegurada a receção eletrónica de alertas, comunicações e notif**ações de índole administrativa, tornando o procedimento de comunicação mais célere e ef**az. É também permitida a reutilização da informação fornecida à administração pública no pedido de cartão de cidadão para efeitos de renovação de outros documentos, como sejam, o passaporte e a carta de condução, sempre no respeito e proteção dos dados pessoais”, refere-se ainda na proposta de lei do Governo.
Fonte: MSN notícias
O novo Estatuto jurídico dos animais entra em vigor a 1 de maio.
Está prestes a entrar em vigor o novo estatuto jurídico dos animais, que traz novas obrigações legais para os proprietários e também para quem se deparar com um animal perdido ou ferido. A partir de 1 de maio, os nossos “melhores amigos” passam a ser encarados como “seres sencientes” e quem não os respeitar pode pagar pesadas multas ou ir preso.
A alteração relativa ao direito à saúde e bem estar será a que de uma forma mais generalizada implica mudanças para quem possui animais de estimação, mas também para quem encontrar um animal na rua. Isto signif**a que, para quem os tem em casa, os animais terão de ter acesso a água, alimento e cuidados veterinários. Passando a estar incluída a possibilidade de deduzir 15% do IVA das faturas com despesas veterinárias, não há desculpa para não assegurar a proteção da saúde e bem estar dos animais com os quais convive. Quem não o fizer pode sofrer sanções, nomeadamente pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias – a mesma aplicada a quem inflingir dor, sofrimento ou maus tratos físicos a um animal de companhia.
Se causar uma lesão ao animal de companhia de outra pessoa, terá de indemnizar o proprietário ou quem tenha socorrido o animal, não só das despesas veterinárias, como também de danos morais em caso de danos permanentes, dificuldade grave ou morte do animal. Desconhecendo o dono do animal, quem o encontrar só poderá f**ar com ele em caso de indícios fundamentados de maus tratos ou tendo passado um ano após a procura do proprietário, devidamente publicitado o achado e pesquisada a existência de microchip num veterinário.
E como a lei admite que os animais sentem dor e angústia, no caso de divórcio dos donos, o destino dos “patudos” passará a ter de constar dos documentos obrigatórios que acompanham o pedido nas Conservatórias, tal como sucede relativamente às responsabilidades parentais, em caso de mútuo consentimento, determinando a quem f**a confiado o animal segundo os interesses dos cônjuges e das crianças que possam existir, bem como o bem estar do animal.
O Estado Português foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a pagar uma indemnização no valor de 26.112,80 euros, por não ter tomado medidas preventivas de forma a impedir que um doente mental internado numa instituição se suicidasse.
Fonte: Jusjornal
Conduzir descalço, levar o seu animal solto dentro do carro ou ainda atirar um caroço de uma maçã para o exterior do veículo podem ou não valer uma coima? Estas são algumas das dúvidas que por vezes surgem e, com a ajuda da PSP, fomos tentar desfazê-las.
O convivente em união de facto que se considere empobrecido relativamente aos bens em cuja aquisição participou, tem o direito de pedir que o outro convivente seja condenado a reembolsá-lo, com fundamento em enriquecimento sem causa.
É este o entendimento do Tribunal da Relação de Lisboa.
Fonte: Jusjornal
Pratica o crime de violência doméstica, o filho que não presta ao pai a assistência adequada ao seu estado físico e mental, conduta que se traduz na ausência de prestação de cuidados alimentares, de cuidados de higiene pessoal, de limpeza da casa e na promoção de uma situação de abandono.
Fonte: Jusnet by Tribunal da Relação do Porto
Foi condenado a pagar o montante de dez mil euros a título de indemnização por danos morais, o homem que disponibilizou na internet um vídeo com cenas íntimas com a sua ex-mulher, após o final do relacionamento. - Fonte Jusjornal - Acordão do Supremo Tribunal de Justiça
Maus-tratos a animais levam a 10 denúncias/dia e 34 crimes/mês em dois anos
A GNR registou em média 10 denúncias por dia e 34 crimes por mês de maus-tratos a animais de companhia, segundo um balanço dos dois anos da aplicação da lei divulgado pela corporação.
Por distritos, o maior número de crimes de maus-tratos registou-se em Setúbal, com 63 casos, seguindo-se os 56 casos de Faro e os 52 de Braga. Setúbal também registou mais crimes de abandono, 35, seguindo-se Santarém, com 26 casos, e Lisboa, com 24.
Lisboa foi o distrito que registou mais denúncias (1.660), seguindo-se Setúbal (1.219).
Bragança (42) e Portalegre (45) foram os distritos com menos.
No âmbito das contraordenações, foi o arquipélago dos Açores que se destacou, com 1.539 casos, seguindo-se Lisboa (1.026) e Setúbal (902).
A lei que criminaliza os maus-tratos a animais entrou em vigor a 01/10/2014. Nela afirma-se que quem, “sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.
As p***s podem ser agravadas se o animal morrer ou f**ar incapacitado.
Quem abandonar um animal é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
(fonte: Lusa) by: Jusnet
Sendo as músicas «Ai destino ai destino» e «A estrada e eu» da autoria do arguido, cantor de sucesso em Portugal e no estrangeiro junto das comunidades portuguesas, é o mesmo absolvido do crime de usurpação.
As músicas referidas foram declaradas como sendo da autoria do artista arguido, pelo que não existe qualquer conduta subsumível na previsão do crime de usurpação.
Fonte: Jusjornal - Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 13.09.2016
É condenado pela prática do crime de difamação com publicidade, e ao pagamento de uma indemnização por danos morais, o arguido que escreveu o texto denominado «A peste grisalha - carta aberta a um deputado», iniciando com uma citação de Óscar Wilde «Os loucos por vezes curam-se, os imbecis nunca», classif**ando o ofendido de imbecil e parvo, de pouca educação e civismo.
Fonte: Jusjornal - Decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Coimbra
O comportamento de uma auxiliar de jardim de infância, consistente em dar uma palmada na mão de uma criança (3 a 4 anos de idade), com antecedente disciplinar em que foi sancionada pela prática de violência contra uma diretora da entidade patronal e uma criança, é culposo e de tal modo grave, que torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, dada a especial relevância que deve revestir a relação de confiança quando existe a obrigação de tomar conta de crianças, seres especialmente desprotegidos e vulneráveis perante adultos que têm claro e manifesto ascendente sobre si.
Fonte: Jusjornal (Acórdão da Relação de Évora, de 20.09.2016)
A expressão “Estás cada vez melhor! Comia-te toda! És toda
boa! Pagavas o que me deves!”, dirigida pelo arguido à
ofendida, constituindo linguagem grosseira, boçal e
ordinária, suscetível de ferir a sensibilidade da
visada, não atinge, no seu todo, o patamar mínimo de
dignidade ético-penal apto a ser considerado crime de injúria.
Fonte: dgsi.pt - Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 14.09.2016
Comete o crime de dano qualquer um dos dois cônjuges que danifique escovas e vidros dos espelhos retrovisores, e cause diversas mossas e riscos na chapa do veículo automóvel integrado no património comum do casal,uma vez que, além de destruir coisa sua, destruiu também coisa alheia contra a vontade do outro comproprietário.
Fonte: Jusjornal - Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de setembro de 2016
Uma Câmara Municipal foi condenada a pagar o estrago num veículo automóvel que se despistou depois de embater numa tampa de esgoto fora do sítio.
Ainda que o lesado tenha violado normas estradais, por circular fora da sua faixa de rodagem, tal violação não exclui a responsabilidade do município na produção do acidente, sobre quem impende um dever de manutenção das estradas sob a sua jurisdição.
No âmbito do direito à indemnização por danos morais, também os filhos, já concebidos mas ainda não nascidos (nascituros) à data da morte do pai, têm direito a ser ressarcidos. Esse direito, todavia, só se atualizará após o nascimento completo e com vida.
Fonte: Supremo Tribunal Administrativo
O Tribunal da Relação de Lisboa considerou legítima a ordem de expulsão da aeronave de passageiro que cuspiu a sobremesa para o tabuleiro de outro passageiro, não tendo sequer pedido desculpa pelo sucedido.
Esta situação ocorreu na classe executiva e a ordem foi dada pelo comandante da aeronave comercial, que é a autoridade máxima a bordo da aeronave, tendo o dever de agir e de desembarcar os passageiros que representem um risco potencial para a segurança da aeronave e seus ocupantes.
Os acidentes de viação ocorridos em autoestradas devido à presença de animais selvagens é, em princípio, da responsabilidade da concessionária.
Ainda que um javali seja um porco selvagem, agressivo e errante, que deambula sem possibilidade de controlo ou de monitorização, tais características não afastam a responsabilidade da concessionária no acidente de viação.
Fonte: TCAS by Jusnet
A expressão "ou paras de chatear o meu filho ou vou-te dar a reforma mais cedo", ainda que tenha sido proferida de forma intimidatória e no seio de uma discussão, não consubstancia um anúncio de morte, o que signif**a que não é considerado um crime de ameaça.
É este o entendimento do Tribunal da Relação de Évora.
Tribunais fiscais entupidos com milhares de dívidas de portagens
A passagem da cobrança das dívidas de taxas de portagem para a alçada da Autoridade Tributária e Aduaneira fez com que também os tribunais administrativos e fiscais fossem inundados por estes processos de cobrança. São "milhares", segundo contabilizou o presidente do Supremo Tribunal Administrativo, que deram entrada e que vieram "invadir" e entupir os TAF. Aos milhares de processos de cobrança de dívidas de portagens somam-se ainda os de cobrança de dívidas de estacionamento nas cidades e de serviços de água, por exemplo. E a este problema de quantidade junta-se a constante mexida nas leis. No casos das portagens, exemplificou, ainda os primeiros processos não tinham começado a ser tratados e já a lei estava a ser alterada (já o foi mais do que uma vez) e a ser criado um regime especial de regularização. Este regime esteve em campo no ano passado e permitiu aos automobilistas pagar estas dívidas beneficiando de uma redução ou isenção de coimas, juros e custas. Além disso, a passagem em cada pórtico deixou de corresponder a um processo diferente, passando a consolidar-se num único a passagem na mesma via, no mesmo dia. Mas nem por isso as queixas junto da Provedoria de Justiça diminuíram. Antes pelo contrário. Ao longo de 2015, José de Faria Costa, recebeu 340 queixas associadas a taxas de portagem - contra 271 em 2014. E se, durante o primeiro semestre do ano passado, as queixas versavam sobretudo sobre as dívidas, no segundo semestre foram acrescentadas de reclamações sobre a interpretação e aplicação do regime excecional de regularização destas dívidas. A intervenção do provedor permitiu que muitos destes processos de contraordenação fossem extintos.
Concorrem de forma culposa e em igual proporção para a produção do acidente, o peão que caminhava pela rua alcoolizado e o condutor que, ao se aperceber do estado do peão, não circulou a uma distância que evitasse o embate.
É este o entendimento do Tribunal da Relação de Lisboa.
A queda de uma árvore na sequência de um temporal, que causa um acidente de viação, inscreve-se no denominado "risco normal", sem responsabilização do seu proprietário.
Assim, a responsabilidade será a companhia de seguros por transferência da responsabilidade civil emergente da utilização do automóvel e a própria lesada (proprietária do automóvel).
É este o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, explanado no seu recente acórdão de 2 de Junho.
Um ex-cônjuge marido foi condenado a indemnizar o ex-cônjuge mulher no valor de quinze mil euros, por danos morais, devido aos sucessivos abandonos do lar conjugal, relacionamentos com outras mulheres e indiferença com que tratava a ex-mulher e as filhas.
Fonte: Jusnet
Assinaturas eletrónicas, selos eletrónicos e outros serviços de confiança válidos em toda a UE a partir de hoje
A partir de 1 de julho, os cidadãos, as empresas e as administrações públicas em toda a UE poderão efetuar, de forma prática, segura e juridicamente válida, transações eletrónicas transfronteiriças. As regras da UE em matéria de assinaturas eletrónicas, selos eletrónicos, carimbos eletrónicos da hora, serviços de entrega eletrónica e autenticação de sítios Web, bem como documentos eletrónicos, tal como definido no Regulamento eIDAS (identif**ação eletrónica e serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno), serão diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros da UE.
Principais beneficiários:
A aplicação das disposições do Regulamento relativo à identif**ação eletrónica será benéf**a para particulares, empresas e administrações públicas:
- Os estudantes poderão matricular-se de forma on line numa universidade estrangeira;
- Os cidadãos poderão realizar de formas mais prática trâmites como, por exemplo, um casamento no estrangeiro ou até declarações fiscais;
- Os pacientes que requeiram assistência médica no estrangeiro poderão autorizar de forma segura um médico a aceder ao seu histórico médico on line;
- As empresas poderão apresentar ofertas on line para contratos públicos em qualquer lugar da UE. Poderão assinar as ofertas, além de indicar a fecha e hora, por via eletrónica em vez de imprimir e enviar várias copias das ofertas;
- As pessoas que desejem fazer negócios noutro pais da UE poderão criar empresas através da Internet e apresentar relatórios anuais;
- As administrações poderão reduzir as cargas administrativas e aumentar a eficiência, oferecendo como consequência um melhor serviço aos seus cidadãos.
Os homens vítimas de violência doméstica terão casa abrigo a partir de setembro.
O Governo vai criar, a partir do referido mês, uma casa abrigo para homens vítimas de violência doméstica, uma experiência piloto para dar resposta a um fenómeno que já representa cerca de 15% do total de casos registados.
Quase meio milhar de pessoas, principalmente mulheres, queixou-se no ano passado de perseguição, um tipo de agressão que é crime desde setembro de 2015, e conhecido pela palavra inglesa 'stalking'.
A conduta do arguido que, depois de fiscalizado e detido pelos agentes policiais por conduzir um veículo automóvel na via publica sob influência do álcool com uma Taxa de Álcool no Sangue (TAS) superior a 1,20g/l e de ter sido advertido de que não podia conduzir nas 12 horas imediatamente seguintes, vindo, ainda assim, a fazê-lo com uma TAS superior a 1,20 g/l, comete ap***s um crime de condução de veículo em estado de embriaguez e um crime de desobediência. - Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 03-06-2016
Queluz
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