Fábio Araújo da Silva - Advogado

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24/12/2025
19 de Maio – Dia de São Ivo, Padroeiro dos AdvogadosHoje celebramos São Ivo, símbolo de justiça, ética e compromisso com...
19/05/2025

19 de Maio – Dia de São Ivo, Padroeiro dos Advogados

Hoje celebramos São Ivo, símbolo de justiça, ética e compromisso com o Direito. Que seu legado inspire a advocacia a seguir firme na defesa dos valores democráticos e do Estado de Direito.











O escritório de advogados Fábio Araújo da Silva deseja a todos os clientes e amigos votos de um santo Natal e um prósper...
24/12/2024

O escritório de advogados Fábio Araújo da Silva deseja a todos os clientes e amigos votos de um santo Natal e um próspero ano de 2025.

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O contrato de promessa de partilha por divórcio consiste num acordo escrito que os cônjuges poderão formalizar antes do ...
14/08/2024

O contrato de promessa de partilha por divórcio consiste num acordo escrito que os cônjuges poderão formalizar antes do divórcio ou na pendência do processo de divórcio. Este contrato visa, sobretudo, acordar os termos em que será feita a partilha dos bens comuns do casal e de eventuais dívidas.

No entanto, os termos do acordo não poderão ser livremente estipulados, porquanto, terão de ser respeitados os Princípios da Imutabilidade do Regime de Bens e da Participação dos Cônjuges em Partes Iguais.

Ou seja, não é possível os cônjuges acordarem que a partilha ficará sujeita a um regime de bens diferente do que aquele que foi estipulado aquando da celebração do casamento, bem como não será possível convencionar que um dos cônjuges receberá mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos.

O desrespeito de um destes princípios gera nulidade do contrato.

Ademais, há que ter em conta que o contrato de promessa de partilha só produzirá efeitos, naturalmente, após a dissolução do casamento.



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Começam hoje as férias judiciais que se prolongarão até 31 de agosto, pelo que, sem prejuízo dos atos realizados de form...
16/07/2024

Começam hoje as férias judiciais que se prolongarão até 31 de agosto, pelo que, sem prejuízo dos atos realizados de forma automática ou dos atos praticados por transmissão eletrónica de dados ou por telecópia, não se praticam atos processuais durante estes dias, salvo os atos a praticar em processos que a lei considere urgentes.

O nosso escritório permanecerá aberto e em funcionamento durante estas férias judiciais, sendo o atendimento presencial feito preferencialmente mediante agendamento.

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O benefício da excussão prévia, consiste na faculdade do fiador se opor à execução dos seus bens para pagamento das obri...
12/07/2024

O benefício da excussão prévia, consiste na faculdade do fiador se opor à execução dos seus bens para pagamento das obrigações decorrentes da fiança, enquanto não for esgotado o património do devedor.
Assim, a cláusula de renúncia a este benefício, vem equiparar a responsabilidade do fiador ao devedor no cumprimento da obrigação, sem necessidade de esgotar os bens deste.
Pelo que, urge a necessidade de compreensão por parte dos outorgantes de tudo o que se demonstra no contrato, uma vez que tal renúncia tem efeitos patrimoniais sérios.

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" A criança, para o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade, deve crescer num ambiente familiar, em clima de fel...
01/06/2024

" A criança, para o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade, deve crescer num ambiente familiar, em clima de felicidade, amor e compreensão"



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