
24/12/2022
Desejamos a todos um feliz Natal e um próspero ano novo!
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Advogado:
- Imobiliário
- Bancário
- Registos e notariado
- Contencioso
Mestre em Direito
Funcionando normalmente
Desejamos a todos um feliz Natal e um próspero ano novo!
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O crime de perseguição previsto e punido no artigo n.º 154º-A do Código Penal foi aditado ao mesmo em 2015 pela Lei n.º 83/2015, de 05 de Agosto.
Consta no referido normativo o seguinte: "Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal."
O Acórdão do Tribunal de Relação de Guimarães de 05 junho de 2017 concretiza que "comete o ilícito do artº 154º-A, nº 1 do Código Penal, com dolo directo o arguido que, de forma reiterada, contactava telefonicamente a ofendida, a horas diversas, perturbando quer o seu desempenho profissional, quer o seu descanso; deslocava-se ao seu local de trabalho, procurando encontrar-se com ela; entregava quase diariamente no local de trabalho da ofendida cartas e sacas de papel com embrulhos dentro para serem entregues àquela; deslocava-se, com frequência, à residência da ofendida, ora para colocar bilhetes no pára-brisas do seu automóvel, ora aguardando a sua chegada, quer à porta da entrada do prédio, quer à porta da garagem, ora, então, rondando-a, para controlar a sua rotina diária; agindo com o propósito de provocar à ofendida medo e prejudicar e limitar os seus movimentos, bem sabendo que desse modo a lesava na sua liberdade pessoal, como pretendeu e conseguiu."
Encontra-se disponível na página do Facebook da Real Associação dos Juristas Monárquicos, um artigo de opinião de minha autoria com o tema "JOVENS ADVOGADOS: UM OLHAR SOBRE UM FUTURO INCERTO", o qual convido todos a ler.
Esta problemática tem ainda mais relevância no período atual que nos encontramos, uma vez que decorrem as campanhas para a eleição do Bastonário e do Conselho Geral.
Link do artigo: https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=pfbid0LSXpcvysAm9PLZaTU5aYh1xGvuUTZ1w29Vz5wouJ2Dwn7R2LowXLrQWfkyk1bzqil&id=100087368663547
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Acompanhamento nas outorgas de contratos de compra e venda de imóveis:
Para o nosso escritório é inconcebível que as pessoas sem formação e informação jurídica adquirem ou alienem imóveis sem acompanhamento especializado de um Advogado. Os Advogados devem estar presentes na vida dos intervenientes em negócios desta natureza, porquanto, sem acompanhamento, muito facilmente se podem levantar problemas e complicar a concretização do negócio, bem como, poderão ocorrer atrasos no cumprimento de prazos estipulados entre as partes, por não estar reunida toda a documentação necessária para a efetivação do registo de aquisição junto das Conservatórias. Ainda este ano foram publicadas leis que obrigam a apresentação de mais documentos no dia da outorga do contrato de compra e venda.
Regulação das Responsabilidades Parentais:
A Ação de Regulação das Responsabilidades Parentais ou Ação de Alteração das Responsabilidades Parentais ou Ação de Incumprimento das Responsabilidades Parentais, são ações de jurisdição voluntária, não estando os juízes totalmente adstritos às formalidades processuais que normalmente caracterizam o processo civil.
Ademais, são processos em que os intervenientes poderão atuar sozinhos, ou seja, sem o acompanhamento de Advogado.
Porém, a nossa experiência dita que nestes processos deverá ser assegurado o acompanhamento de Advogado, porque estamos a falar de direitos das crianças/jovens. Muitas vezes os progenitores não conseguem colocar as suas pretensões no papel, outras vezes desconhecem por completo os seus direitos, por isso, nos processos dos menores, urge a intervenção de um Advogado que defenda os seus interesses e, em especial, o superior interesse da criança/jovem.
O Advogado não serve apenas para corrigir erros ou solucionar problemas, serve sobretudo para os prevenir.
Todas estas questões são de fácil resolução e entendimento se explicadas por Advogados. Por isso em todas as situações da vida, não arrisque, procure um Advogado!
Documento Particular Autenticado:
Atualmente os contratos de compra e venda de imóveis podem ser formalizados por Documento Particular Autenticado.
O Contrato de compra e venda formalizado por termo de autenticação de Advogado tem a mesma validade formal que uma Escritura Pública, obviamente com as suas especificidades, no entanto, em ambas as situações a finalidade é realizada, ou seja, novo registo de aquisição junto da Conservatória. Cumprindo-se assim a formalidade exigida por lei para este tipo de negócios, bem como a segurança jurídica no mercado imobiliário.
Acompanhamento nas outorgas de contratos de compra e venda de imóveis:
Para o nosso escritório é inconcebível que as pessoas sem formação e informação jurídica adquirem ou alienem imóveis sem acompanhamento especializado de um Advogado. Os Advogados devem estar presentes na vida dos intervenientes em negócios de compra e venda de imóveis, porquanto, sem acompanhamento, muito facilmente se podem levantar problemas e complicar a concretização do negócio, bem como, poderão ocorrer atrasos no cumprimento de prazos estipulados entre as partes, por não estar reunida toda a documentação necessária para a efetivação do registo de aquisição junto das Conservatórias. Ainda este ano foram publicadas leis que obrigam a apresentação de mais documentos no dia da outorga do contrato de compra e venda.
Procedimento especial de despejo e Ação de despejo:
A primeira figura é uma figura que muitas pessoas desconhecem. Todos sabemos que os processos nos tribunais são muito demorados, levam-se vários anos para se chegar a uma resolução definitiva para um litígio, a justiça atualmente não é tão eficiente como gostaríamos, mas é a nossa justiça.
No entanto, para evitar demoras, o legislador criou o procedimento especial de despejo, que se caracteriza por um requerimento interposto no Balcão Nacional do Arrendamento com vista a efetivar a cessação do arrendamento, independentemente do fim a que este se destina, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada por convenção entre as partes.
Porém, nem todas as situações poderão beneficiar deste regime, que tende a ser mais célere.
Todas estas questões são de fácil resolução e entendimento se explicadas por Advogados. Por isso em todas as situações da vida, não arrisque, procure um Advogado!
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e venda
O Direito da Família, pela sua natureza, é um ramo onde persiste a necessidade de existirem profissionais competentes, mas sobretudo humanos.
Quando a família não se entende, cabe aos tribunais decidirem as mais diversas questões jurídicas que poderiam ser resolvidas no seio da família, mas que não o são pelas as mais diversas razões.
Numa situação ideal os cônjuges poderão divorciar-se por mútuo consentimento, não havendo a necessidade de recorrerem aos tribunais, podendo efetivar o divórcio junto de qualquer Conservatória do Registo Civil. Não obstante dos cônjuges poderem instruir o processo sozinhos, como temos vindo a reiterar, deverão sempre fazerem-se acompanhar por Advogado, que se encarregará de descomplicar o processo e de instruí-lo com a maior celeridade e eficiência possível.
Não existindo acordo relativamente ao exercício das responsabilidades parentais, ao destino da casa de morada de família, ao destino a dar aos animais domésticos ou a respeito dos bens, mas caso os cônjuges ainda se queiram divorciar, a ação a instruir deverá ser a Ação de Divórcio por Mútuo Consentimento.
Inexistindo a intenção de um dos cônjuges em divorciar-se, o instrumento processual a seguir deverá ser a Ação de Divórcio sem Consentimento do Outro Cônjuge.
Nestas últimas duas situações deverá também ser acautelado a regulação das responsabilidades parentais, sempre que hajam menores.
Bem sabendo que as emoções nem sempre ajudam, os cônjuges com filhos deverão tentar sempre evitar litígios em prol do bom desenvolvimento das crianças/jovens, porquanto, são sempre estes que mais sofrem neste tipo de processos e até porque, em situações "normais", deverão ter a seriedade de resolver todas as questões com bom senso até a maioridade, ou como já se vem praticando, até aos 25 anos em caso de aproveitamento escolar/universitário, uma vez que a presença dos progenitores é essencial para o saudável desenvolvimento da criança/jovem.
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O primeiro passo deverá ser contactar um Advogado com a maior brevidade possível.
Existem situações que não podem esperar e esta é uma delas.
Muitas famílias são prejudicadas por não encararem com seriedade as citações/notificações dos tribunais, deixando muitas vezes estas questões para amanhã ou deixam o tempo passar, seja por desleixo, desconhecimento ou por carência económica.
O art.º 21º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa enuncia que "A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos."
Pelo que, em situação de despejo e noutras tantas situações com relevância jurídica, os cidadãos não deverão deixar de recorrer a um Advogado. Nos casos de carência económica as pessoas poderão solicitar, o apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, bem como o apoio judiciário para a nomeação de patrono oficioso (Advogado), se necessário e desde que preencham os requisitos.
Por isso, em qualquer circunstância da vida, não deixe de recorrer a um Advogado. Defenda os seus direitos!
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Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, s**o, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas.
O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.
O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra, a não ser que os dias de férias excedam 20 dias úteis, ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão, não havendo lugar à redução da retribuição, nem do subsídio relativo ao período de férias vencido, pelo que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias.
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Os pedidos de aquisição de nacionalidade portuguesa ou de concessão de títulos de residência são pedidos que poderão ser requeridos pelos próprios interessados, sem necessidade de intervenção de Advogado.
No entanto, por diversas vezes os pedidos efetuados pelos próprios interessados são incorretamente instruídos podendo causar constrangimentos aos intervenientes e muitas vezes causar ainda mais demora na concessão da finalidade pretendida.
Por isso, é sempre importante as pessoas, durante todo o processo, fazerem-se acompanhar por Advogado, que as ajude na recolha da documentação e que as acompanhe durante todo o processo, de modo a evitar demoras nos pedidos, uma vez que pela sua natureza, já não são processos céleres, salvaguardando-se os interessados de potenciais embaraços.
Ademais, o acompanhamento destes processos por um Advogado, não se limita na marcação de agendamentos, mas sim no acompanhamento técnico especializado durante todo o processo, na recolha da documentação, esclarecimento de dúvidas e na insistência diante das entidades competentes.
Escolha evitar problemas!
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# advocacia
No Código de Processo Penal podemos encontrar a definição de vítima especialmente vulnerável. Ora vejamos, a vítima especialmente vulnerável é "a vítima cuja especial fragilidade resulte, nomeadamente, da sua idade, do seu estado de saúde ou de deficiência, bem como do facto de o tipo, o grau e a duração da vitimização haver resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições da sua integração social".
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A compra e venda de imóveis atualmente já não se encontra sujeita apenas à formalização através de escritura pública podendo ser também formalizada por documento particular autenticado.
Apesar dos intervenientes terem a faculdade de realizar escrituras públicas de compra e venda de imóveis, as pessoas têm também à sua disposição a opção de fazerem as outorgas dos contratos de compra e venda de imóveis perante advogado ou solicitador.
No dia da outorga de um documento particular autenticado, o advogado ou solicitador procede ao depósito do contrato no site predialonline.pt conferindo assim validade ao documento.
Hoje é o último dia das férias judiciais.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
As férias judiciais dizem respeito ao período em que os tribunais se encontram encerrados.
"Nossos tribunais têm seus defeitos, como todas as instituições, mas neste país são os melhores e neles todos os homens são iguais."
Vida de advogado: hoje em Famalicão, que livre profissão esta!
Foi com todo o gosto que aceitei colaborar com a Plataforma Legal como representante local em Massamá.
Após um ano como advogado associado, chegou a altura de um novo desafio, no entanto, faz todo o sentido esta colaboração continuar, pelo que sou agora o responsável pela Plataforma Legal Massamá.
Obrigado pelo voto de confiança.
Desejamos a todos os nossos clientes, amigos e familiares uma feliz Páscoa!
A Lei n.º 8/2022, publicada a 10 de janeiro que entrou em vigor a 10 de abril e que revê o regime da propriedade horizontal, efetuou alterações ao Código Civil, ao Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro e ao Código do Notariado.
Salienta-se a seguinte situação que passará a ser importante nas escrituras e Documentos Particulares Autenticados de partilhas ou transmissões de direitos sobre imóveis:
Os instrumentos pelos quais se partilhem ou transmitam direitos sobre prédios, ou se contraiam encargos sobre eles, não podem ser lavrados sem que se faça referência à declaração escrita da qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento.
Fábio Araújo da Silva - Escritório de Advogados é representante local da Plataforma Legal ACE em Massamá.
A Plataforma Legal presta serviços jurídicos nas áreas Direito Bancário, Direito Imobiliário e Registos e Notariado.
As dificuldades criadas pela pandemia da doença Covid-19 e os desafios por ela criados, levaram à reinvenção dos negócios e a advocacia não foi exceção.
Nesta perspetiva, é disponibilizada a possibilidade de uma consulta jurídica online, podendo assim evitar deslocações e ver as suas questões esclarecidas, não obstante do atendimento presencial ser sempre o meio preferencial de comunicação entre advogado e cliente.
https://fabioaraujodasilvaad.wixsite.com/advogado/sobre-1
As dificuldades criadas pela pandemia da doença Covid-19 e os desafios por ela criados, levaram à reinvenção dos negócios e a advocacia não foi exceção. Nesta perspetiva, é disponibilizada a possibilidade de uma consulta jurídica online com o Dr. Fábio Araújo da Silva, podendo assim ev...
A injunção é um procedimento que poderá permitir ao credor obter um título executivo, com maior celeridade, do que a instauração de uma Ação Declarativa no competente tribunal.
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