Tavares Lima Advogado

Tavares Lima Advogado Advogado

Tribunal Judicial da Comarca dos Açores - Juízo de Competência Genérica de São Roque do Pico ⚖️
16/02/2023

Tribunal Judicial da Comarca dos Açores - Juízo de Competência Genérica de São Roque do Pico ⚖️

Litigância insular 🗻
13/02/2023

Litigância insular 🗻

Votos de um Feliz Natal e um 2023 com muita saúde e sucesso.‼️Mais se informa que o escritório se encontrará encerrado e...
23/12/2022

Votos de um Feliz Natal e um 2023 com muita saúde e sucesso.

‼️Mais se informa que o escritório se encontrará encerrado entre o dia 28 de Dezembro a dia 2 de Janeiro.‼️

⚠️Até 31 de dezembro de 2022, confirme a declaração de Registo de Beneficiário Efectivo (RCBE) da sua empresa ou associa...
21/12/2022

⚠️Até 31 de dezembro de 2022, confirme a declaração de Registo de Beneficiário Efectivo (RCBE) da sua empresa ou associação ou outra entidade obrigada.⚠️

🕰09H00 - 18H00📍Rua de Jesus, 10B, 9760-478 Praia da Vitória📲 919 397 488📧TavaresLima-61272L@adv.oa.pt
07/11/2022

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Pack up and go to court ⚖️
02/11/2022

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Dia 1 de Setembro marcou oinicio do Ano Judicial 📅Durante o ano judicial há férias judiciais, que decorrem de 22 de deze...
10/09/2022

Dia 1 de Setembro marcou o
inicio do Ano Judicial 📅
Durante o ano judicial há férias judiciais, que decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do
domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

"Fresh Start" dos insolventes: exoneração do passivo passa de cinco para três anos.Este instituto permite que as pessoas...
19/06/2022

"Fresh Start" dos insolventes: exoneração do passivo passa de cinco para três anos.

Este instituto permite que as pessoas singulares declaradas insolventes se libertem das dívidas que não conseguiam cumprir (e que as levaram à insolvência).

A libertação que se pretende oferecer e o recomeço pretendido, depende da verif**ação de vários deveres:

Caso o Tribunal julgue verif**ados tais requisitos, profere um despacho inicial de deferimento da exoneração. Após este despacho, corre um período de 5 (cinco) anos, durante o qual, o insolvente cede ao processo (na pessoa do fiduciário) os rendimentos auferidos para além do valor mínimo de subsistência fixado pelo Juiz (em regra, correspondente ao salário mínimo nacional, sem prejuízo de ser fixado montante superior caso assim se justifique).

Para além deste dever de cessão de rendimentos, o insolvente f**a, ainda, obrigado a não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que auferir, a exercer profissão remunerada, não a abandonando sem qualquer motivo legítimo, a informar o tribunal e o fiduciário acerca de alguma mudança de domicílio ou condições de emprego, a não efetuar quaisquer pagamentos ou privilegiar quaisquer aos credores da insolvência sem que seja através do fiduciário.

Cumpridas tais obrigações, no final deste período, é proferido o despacho final de exoneração.

Neste momento, o insolvente – que deixa de o ser – f**a exonerado do pagamento de todos os créditos sobre a insolvência, ou seja, nada mais tem de pagar a qualquer credor.

Excetuam-se desta previsão os créditos por alimentos, as indemnizações devidas por factos ilícitos dolosos praticados pelo devedor, os créditos por multas, coimas e outras sanções pecuniárias por crimes ou contraordenações e os créditos tributários e da segurança social que continuam a ser devidos mesmo que determinada a exoneração.

Ora, a grande novidade legislativa em 2022 corresponde à redução deste período de cessão de rendimentos de 5 (cinco) para três (3) anos.

A lei foi publicada em Diário da República no dia 11 de Janeiro e entrou em vigor no mês de Abril de 2022.

‼️INFO‼️Com a evolução da pandemia e com a vacinação em massa da população, a era pós-Covid começa a surgir. Depois de d...
12/04/2022

‼️INFO‼️

Com a evolução da pandemia e com a vacinação em massa da população, a era pós-Covid começa a surgir. Depois de dois anos de vivência disruptiva, é tempo de retoma, também, pela recuperação das nossas empresas que sofreram um choque incomparável neste período negro.

O regresso da economia “normal”, a elevada inflação e a perda de apoios, entre outros factores, podem vir a provocar um choque económico que as empresas com menor sustentabilidade poderão não conseguir ultrapassar.

A recuperação não passará, certamente, por privilegiar a insolvência face aos meios de recuperação das empresas. O caminho da retoma económica far-se-á recuperando e impedindo a morte das empresas viáveis.

Assim, apresentamos os mecanismos legais preventivos da insolvência a que as empresas em situação económica difícil devem recorrer logo que assumam a dificuldade em cumprir as suas obrigações ordinárias:

PEVE - Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas: trata-se de um instituto especialmente criado para as empresas mais afectadas pela crise Covid-19 e cujo volume de negócios tenha sofrido um decréscimo causado, directamente, pela pandemia. Por este motivo, trata-se de uma medida com vigência temporária até 30 de Junho de 2023;

RERE – Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas: procedimento extrajudicial (correndo na Conservatória do Registo Comercial) e confidencial que permite à empresa negociar determinados créditos com “credores-chave” seleccionados;

PER – Processo Especial de Recuperação: o processo mais abrangente e vinculativo a que uma empresa em situação difícil pode e deve recorrer quando perspective uma situação de insolvência a médio-longo prazo que pode, através de medidas de renegociação de créditos e outras de carácter estrutural, evitar. O procedimento é público e chama a negociar, obrigatoriamente, todos os credores.

Naturalmente que, várias empresas poderão não sobreviver nos próximos anos. É uma realidade normal na vida económica mas que pode, pelos motivos supra expostos, agudizar-se num futuro próximo. Neste caso, o caminho será o da insolvência.

A Realização à Distância de Atos Autênticos, Termos de Autenticação de Documentos Particulares e Reconhecimentos✍️📝O pre...
06/04/2022

A Realização à Distância de Atos Autênticos, Termos de Autenticação de Documentos Particulares e Reconhecimentos✍️📝

O presente Decreto-Lei estabelece o regime jurídico aplicável à realização de atos perante conservadores de registos, oficiais de registos, notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores.

Relativamente aos atos a realizar por conservadores de registos e oficiais de registos, apenas estão abrangidos os relativos:

Ao procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único (Casa Pronta);

Ao processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento;

Ao procedimento de habilitação de herdeiros com ou sem registos.

No que se refere aos atos a realizar por notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores, abrange todos os atos da sua competência e, especialmente em relação aos factos sujeitos a registo predial, incluem-se os seguintes:

A constituição, o reconhecimento, a aquisição, a modif**ação ou a extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão;

A constituição ou a modif**ação da propriedade horizontal;

A promessa de alienação ou oneração de imóveis, se lhe tiver sido atribuída eficácia real, ou a cessão da posição contratual emergente desse facto;

A hipoteca, sua cessão, modif**ação ou extinção, a cessão do grau de prioridade do respetivo registo e a consignação de rendimentos.

Todavia, estão excluídos os testamentos e atos a estes relativos, bem como os atos que não se reconduzam a atos da respetiva competência, e ainda os atos relativos a factos sujeitos a registo predial que não respeitem os supra enunciados.

A Lei n.º 1/2022, de 03 de janeiro, vem alargar o período de faltas justif**adas em caso de falecimento de descendente o...
03/01/2022

A Lei n.º 1/2022, de 03 de janeiro, vem alargar o período de faltas justif**adas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, produzindo, deste modo, alterações ao Código do Trabalho.

Assim sendo, a partir do dia 4 de janeiro de 2022, o período de luto por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta é alargado de 5 para 20 dias consecutivos.

Nestes termos, os trabalhadores têm direito a faltas justif**adas e remuneradas até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, ou seja, filhos, enteados, genros ou noras.

O referido diploma mantém ainda o direito a cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, ou de parente ou afim ascendente de primeiro grau na linha reta, aplicando-se igualmente em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador.

Decreto-Lei n.º 126/2021 de 30 de dezembro Estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de vi...
30/12/2021

Decreto-Lei n.º 126/2021 de 30 de dezembro

Estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos.

A emergência de saúde pública determinada pela doença COVID-19 impulsionou a utilização de meios de comunicação à distância, quer no setor público quer no privado, tendo sido desenvolvidos e disponibilizados ao longo deste período novos serviços públicos eletrónicos.

Em face da evolução da situação epidemiológica em Portugal, mantém-se a conveniência em adotar medidas que possam contribuir para minimizar as interações sociais, correspondendo ao mesmo tempo à crescente procura de serviços online. Assim, afigura-se oportuno criar condições que permitam a prática à distância de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos que exigem a presença dos interessados no ato perante o profissional que os lavra.

Nesse sentido, o presente decreto-lei estabelece um regime inovador e temporário que possibilita a realização de atos através de videoconferência, colocando uma nova e relevante ferramenta de prestação de serviços, com elevado impacto no comércio jurídico, à disposição de cidadãos, empresas e profissionais. Inova-se na forma como este tipo de atos podem ser praticados pelos profissionais, no estrito respeito das suas competências, sem se prescindir, no entanto, da observância das formalidades legalmente impostas para a prática dos atos e oferecendo idênticas garantias de segurança e autenticidade.

O presente decreto-lei tem uma vigência de dois anos, findos os quais deverá ser objeto de avaliação pelo Governo, com ponderação do seu nível de implementação, do seu âmbito de aplicação, do modelo tecnológico de suporte à realização dos atos e respetiva sustentabilidade financeira, com vista à sua eventual consolidação definitiva na ordem jurídica.

Foram ouvidos a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Conselho Superior de Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Notários e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Foi promovida a audição do Conselho Superior do Ministério Público.

21/12/2021

Dia 21 de Dezembro marca o segundo aniversário do meu escritório.

Cabe relevar que este segundo ano culminou com o reconhecimento público das mais derivadas instituições e empresários.

Este reconhecimento são o culminar dos três princípios basilares do escritório. Ou seja, este reconhecimento surge em prol da proximidade, rigor e excelência empregue em cada litigância.

Nestes termos cabe dizer:
Obrigado às instituições que me procuraram;
Obrigado às empresas que depositaram uma confiança inabalável no meu trabalho;
Obrigado a todos os Clientes que, comigo, terminam uma litigância com um sorriso na rosto.

Obrigado!

🎥

19/12/2021
Sala de Audiências
04/11/2021

Sala de Audiências

O e-leilões.pt é uma plataforma desenvolvida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução para realização da v...
29/09/2021

O e-leilões.pt é uma plataforma desenvolvida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução para realização da venda de bens através de leilão eletrónico, aprovada por Despacho n.º 12624/2015.

Para apresentar propostas deve aceder à plataforma com certif**ado digital do cartão do cidadão ou chave móvel digital, que obtém junto da loja do cidadão ou das conservatórias do registo civil.

Existe ainda a possibilidade de aceder através de um método alternativo, via formulário, que obriga ao envio de um documento de inscrição, com a assinatura reconhecida presencialmente por um profissional habilitado.

Let’s talk ⚖️
21/09/2021

Let’s talk ⚖️

Dia 1 de Setembro marca o início do Ano Judicial 📆 ⚖️ Ano judicial designa o período de tempo, em cada ano, em que os Tr...
24/08/2021

Dia 1 de Setembro marca o início do Ano Judicial 📆 ⚖️

Ano judicial designa o período de tempo, em cada ano, em que os Tribunais estão em funcionamento.

Nos termos legais, o ano judicial corresponde ao ano civil, isto é, de 1 janeiro a 31 de dezembro. Contudo, a abertura de cada ano judicial é habitualmente assinalada a 1 de setembro, com realização de uma seção solene no Supremo Tribunal de Justiça, após o termo das férias judiciais.

Durante o ano judicial há férias judiciais, que decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

⚖️ Férias Judiciais ⚖️ Independentemente das Férias Judiciais, cabe informar que o escritório manter-se-á aberto no horá...
16/07/2021

⚖️ Férias Judiciais ⚖️

Independentemente das Férias Judiciais, cabe informar que o escritório manter-se-á aberto no horário normal:

🕰09H00 - 18H00
📍Rua de Jesus, 10B, 9760-478 Praia da Vitória
📲 919 397 488
📧[email protected]

As férias judiciais correspondem ao período em que os tribunais se encontram encerrados, devido a férias, e que atualmente, nos termos do artigo 28.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, na sua redação atual, decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

📍Rua de Jesus, 10B, 9760-478 Praia da Vitória📲 919 397 488📧TavaresLima-61272L@adv.oa.pt
08/06/2021

📍Rua de Jesus, 10B, 9760-478 Praia da Vitória
📲 919 397 488
📧[email protected]

Litigância Insular
27/04/2021

Litigância Insular

‼️Anunciada a suspensão dos prazos judiciais por 15 dias ‼️
21/01/2021

‼️Anunciada a suspensão dos prazos judiciais por 15 dias ‼️

DIREITO A VISITAS - o recluso pode receber visitas em horas e dias estipulados, não podendo ser inferior a uma hora por...
17/01/2021

DIREITO A VISITAS - o recluso pode receber visitas em horas e dias estipulados, não podendo ser inferior a uma hora por semana (artº 29º, 30º). As visitas profissionais de advogados e notários não estão sujeitas a horários para além dos normais (artº 30º e 32º) e ainda poderão ser concretizadas fora deste horário com autorização do director e por razões de interesse urgente (artº33º), bem como terão lugar em local reservado (artº 35º).

21/12/2020

Comemoração do primeiro aniversário.
Mensagem de Boas Festas.
🎥🎬

Covid-19 - A Entidade Empregadora Pode Alterar O Horário De Trabalho De Forma Discricionária?Decreto-Lei n.º 79-A/2020, ...
18/11/2020

Covid-19 - A Entidade Empregadora Pode Alterar O Horário De Trabalho De Forma Discricionária?

Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de Outubro

As empresas deverão dar preferência ao regime do teletrabalho sempre que a natureza da atividade exercida o permita.

Por outro lado, as empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores deverão implementar o desfasamento dos horários de entrada e saída dos seus funcionários nos locais de trabalho evitando, com efeito, os ajuntamentos de pessoas. Os intervalos de desfasamento terão uma duração de trinta minutos a uma hora.

Assim, a resposta que se impõe é não.

O poder conferido às Entidades Empregadores terá de ser exercido dentro de certos circunstancialismos, designadamente:

1. A alteração do horário de trabalho terá como limite máximo uma hora, exceto se a alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, sendo que se considera prejuízo sério quando:

a) Não existe transporte coletivo de passageiros que permita cumprir o horário de trabalho em razão do desfasamento;

b) Exista a necessidade de prestação de assistência inadiável e imprescindível à família.

2. O empregador não poderá efectuar mais do que uma alteração semanal.

Não pode implicar a alteração dos limites máximos do período normal de trabalho nem alterar a modalidade de trabalho de diurno/nocturno.

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04/11/2020

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Proximidade, rigor e excelência. 📸
21/10/2020

Proximidade, rigor e excelência.
📸

Art. 20/2 da Constituição da República Portuguesa: “Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consultas juríd...
10/10/2020

Art. 20/2 da Constituição da República Portuguesa:
“Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consultas jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.”

Um projecto nasce com a observação dos pequenos detalhes.        📸
19/09/2020

Um projecto nasce com a observação dos pequenos detalhes.

📸

Início do ano judicial.
01/09/2020

Início do ano judicial.

Publicada isenção de IVA para equipamentos de combate à pandemia
18/08/2020
Publicada isenção de IVA para equipamentos de combate à pandemia

Publicada isenção de IVA para equipamentos de combate à pandemia

Coronavírus Publicada isenção de IVA para equipamentos de combate à pandemia Fotografia: Rui Oliveira/Global Imagens DV/Lusa 18.08.2020 / 16:05 A seguirPublicada isenção de IVA para equipamentos de combate à pandemiaIkea. "Apoio de 500 mil euros relativamente a salários já foi pago em julho...

12/08/2020

A sociedade e a evolução tecnológica inovaram a advocacia.

🎥📸

Diário da República de hoje: DL 55/2020 - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as...
12/08/2020
Decreto-Lei 55/2020, 2020-08-12

Diário da República de hoje:

DL 55/2020 - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.

DL 56/2020 - Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde.

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/140087205/details/maximized

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/140087206/details/maximized

Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

Portugal adere à Convenção de Viena Sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.Foi publicado no D...
08/08/2020

Portugal adere à Convenção de Viena Sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

Foi publicado no Diário da República, em 7 de agosto de 2020, o Decreto n.º 5/2020, que aprova, para adesão, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para Venda Internacional de Mercadorias, adotada em Viena, em 11 de abril de 1980.

Por força do disposto no artigo 99.º, n.º 2, a Convenção entrará em vigor em Portugal no primeiro dia do mês seguinte ao termo do período de doze meses após a data do depósito do seu instrumento de adesão, a efetuar, de acordo com o artigo 89.º, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.

Pode consultar aqui o texto do diploma referido, bem como a versão autenticada da Convenção em língua inglesa e a respetiva tradução em língua portuguesa.

https://a.storyblok.com/f/46533/x/40629344b9/cisg-decreto-n-5_2020-adesao-portuguesa.pdf

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30/07/2020

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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