22/05/2026
No vídeo de hoje, o Dr. Jaime Roriz reflete sobre a definição legal de casamento prevista no Código Civil: um contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante plena comunhão de vida.
A partir da alteração legislativa de 2010, que permitiu o casamento entre pessoas do mesmo s**o, é deixada uma reflexão sobre a oportunidade que o legislador poderia ter tido para repensar também a própria ideia de casamento enquanto “contrato”.
Segundo a perspetiva apresentada, a família e a comunhão de vida estão muito para além de uma lógica contratual. Reduzir o casamento a um contrato pode não traduzir plenamente a sua dimensão afetiva, humana e familiar.
Só um Advogado garante suporte especializado e está disponível para esclarecer todas as questões legais.
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