27/09/2026
O activista André Miranda e mais sete co-arguidos foram absolvidos por insuficiência de provas, depois de terem permanecido cerca de um ano e três meses privados da liberdade, na sequência das detenções ocorridas durante a greve dos taxistas de 28 de Julho de 2025.
Enquanto defensor dos direitos humanos, considero esta decisão judicial um momento que deve ser analisado para além da própria absolvição.
Quando cidadãos passam longos meses privados da liberdade e, no final do processo, são absolvidos por insuficiência de provas, é legítimo questionar se a prisão preventiva foi, durante todo aquele período, devidamente fundamentada, necessária e proporcional.
A Constituição da República de Angola estabelece que ninguém pode ser privado da liberdade fora dos casos e condições previstos na Constituição e na lei. Também consagra a presunção de inocência e o direito a um julgamento justo e célere. Além disso, o artigo 75.º estabelece a responsabilidade civil do Estado por actos ou omissões dos seus órgãos, agentes e funcionários que resultem na violação de direitos, liberdades e garantias ou causem prejuízos.
Por isso, a absolvição de André Miranda e dos seus sete co-arguidos deve abrir espaço para uma reflexão séria sobre a responsabilidade do Estado pelos danos eventualmente causados durante os 15 meses de privação da liberdade.
Estamos a falar de pessoas que ficaram afastadas das suas famílias, actividades profissionais, estudos, projectos pessoais e da própria vida comunitária durante um período significativo.
Defendo, por isso, que a defesa deve avaliar a possibilidade de exigir do Estado a devida indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais comprovadamente sofridos, nos termos da legislação aplicável.
O Estado de Direito não se mede apenas pela capacidade de prender e julgar. Mede-se também pela capacidade de reparar quando os direitos dos cidadãos são indevidamente violados.
Pedro Paka
Defensor dos direitos humanos
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