Ana Pinho da Rocha - Advogada

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Diga NÃO à violência doméstica.Violência doméstica é crime.
25/11/2021

Diga NÃO à violência doméstica.
Violência doméstica é crime.

15/07/2021
A reter!
19/04/2021

A reter!

08/04/2021

Empresários já tinham alertado para casos de incumprimento do uso de máscara nestes espaços.

01/10/2020

Em dia Dia Internacional da Pessoa Idosa, que se assinala esta quinta-feira, 1 de outubro, é conhecido um relatório elaborado em conjunto pela da Associação Portuguesa de Apoio ...

Muito ÚtilHavendo as partes celebrado sucessivos CONTRATOS A TERMO, em que a celebração do seguinte ocorre imediatamente...
10/09/2020

Muito Útil

Havendo as partes celebrado sucessivos CONTRATOS A TERMO, em que a celebração do seguinte ocorre imediatamente a seguir ao termos do anterior devem ser considerados como um único contrato, sem termo.
Nos termos do disposto no art. 143°, n° 1 do Código de Trabalho, a cessação de contrato de trabalho a termo, por motivo não imputável ao trabalhador, impede nova admissão ou afectação do trabalhador através de contrato de trabalho a termo certo ou incerto, ou contrato temporário, cuja execução se concretize no mesmo posto de trabalho, celebrado com o mesmo empregador antes de decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo renovações.

07/08/2020

No seguimento da publicação sobre os , vários foram os seguidores que nos fizeram esta pergunta. Na verdade, o ato de conduzir de chinelos não tem nenhuma contra-ordenação associada, no Código da Estrada. Ainda assim, será importante garantir que o seu uso não prejudica o exercício da condução.

05/08/2020

As empresas que já tenham saído integralmente do lay-off simplificado podem pedir a partir das 9h00 desta terça-feira o incentivo à normalização da atividade empresarial.

Menos férias em 2021
03/07/2020

Menos férias em 2021

Pausa da Páscoa será encurtada e aulas prolongam-se até ao final de Junho no 1.º e 2.º ciclos

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