23/09/2026
A Sucessão nas Empresas Familiares em Portugal: Entre o Direito, a Fiscalidade e a “Governance”
A sucessão é um momento crítico, na vida de qualquer organização, sobretudo nas empresas familiares, sendo o principal factor da sua descontinuidade temporal. Uma minoria sobrevive à transição, para a segunda geração, e uma fracção menor atinge a terceira!. Há dimensões jurídicas, fiscais e de “governance” que devem ser antecipadas, para querer conParassociaismeiro momento.
1. O Peso das Empresas Familiares no Tecido Empresarial Português: Cerca de 80% das empresas portuguesa, são empresas familiares, empregam 50% da massa laboral e representam 65% do PIB. Esta centralidade económica contrasta, todavia, com a fragilidade estrutural, que vem por via dos processos sucessórios, decorrente da sobreposição entre três esferas distintas: a) Propriedade do capital, b) Gestão da empresa e c) Família enquanto núcleo afectivo e patrimonial. É regra (com excepção) adiar o planeamento sucessório, remetendo-o para um momento posterior à ocorrência de um facto gerador de urgência, como a doença ou o falecimento do fundador.
2. A Dimensão Jurídico-Sucessória: No plano do direito civil, a transmissão do património (empresarial) rege-se “strictu sensu”, pelo Artº 2156º e seguintes do CC. A rigidez do regime sucessório português, em particular a protecção conferida aos herdeiros legitimários, constituí obstáculo à concentração da gestão empresarial, num único sucessor, gerando situações de contitularidade indesejada sobre as participações sociais. Nesse capítulo são admissíveis outras ferramentas: 1- Testamento (e, quando aplicável, Testamento Vital/Directivas Antecipadas de Vontade) — define a partilha de bens e evita ou reduz conflitos- , 2- Doação em vida, com Reserva de Usufruto — permite transferir a propriedade de bens, aos Herdeiros ainda em vida, mantendo o Doador com Direito de Uso e Renda, 3- Pacto Antenupcial / Regime de Bens dos Herdeiros e do próprio titular do património, que impacta directamente a sucessão, 4- Procurações e Mandatos duradouros — para gestão do património em caso de incapacidade, 5- Seguro de Vida — instrumento comum para gerar liquidez imediata aos herdeiros sem passar pelo Inventário 6- Trusts (fora do nosso ordenamento) ou Fundações Patrimoniais, com propósitos de gestão ou de Beneficiência. Ao nível das Estruturas Organizacionais/societárias, são admissíveis e aconselhadas, a partir de certa dimensão (mais de 5 milhões de euros) : 1- A criação de Holding Familiar (Family Office) — empresa criada para concentrar a titularidade de bens, participações societárias e imóveis, facilitando a governança e o planejamento tributário, 2- Acordos Parassociais — regula direitos de voto, entrada e saída de herdeiros, direito de preferência na venda de quotas/ações, 3- Protocolo Familiar — estabelece valores, regras de governança, critérios para entrada de familiares na gestão, política de dividendos, resolução de conflitos, 4- Conselho de Família e Conselho Consultivo/Administrativo — instâncias de governança, que separam a gestão do negócio da propriedade familiar, especialmente relevante a partir da segunda/terceira geração, 5- Comité de Sucessão ou Comité de Investimentos — para decisões sobre alocação de activos e continuidade dos negócios.
Como Planeamento complementar, têm sentido fazer-se um Planeamento Tributário Sucessório — Simulando modelos, antecipando doações, uso de “Holdings”, estruturadas para reduzir o Imposto do Selo e um Plano de contingência para sucessão na gestão, identificando e preparando Sucessores, para Cargos-chave, percepcionando o todo patrimonial, à luza de uma nova mentalidade, para os sucessores directos e seus familiares.
3. A Dimensão Fiscal da Transmissão: Nesta área, a procura de regimes de isenção nas transmissões gratuitas de participações sociais e de outros bens empresariais, é essencial. O Imposto do Selo, previsto na Tabela Geral do Imposto de Selo, prevê uma isenção, no Artº 6º, alínea e), do respectivo Código, quando o transmitente e o transmissário sejam Cônjuges, Unidos de Facto, Descendentes ou Ascendentes. Esta isenção, assume particular relevância no contexto da Sucessão Familiar, na medida em que, permite mitigar significativamente o encargo fiscal associado à transmissão intergeracional do capital, desde que a operação seja adequadamente estruturada e documentada. Não obstante a existência deste regime favorável, o planeamento fiscal da sucessão empresarial deve ainda ponderar as implicações em sede de mais-valias, no caso de transmissões onerosas, bem como os efeitos fiscais decorrentes de eventuais reorganizações societárias prévias, como Fusões ou entradas de activos, que devem ser enquadradas à luz do regime de neutralidade fiscal previsto no Código do IRC.
4. “Governance” Familiar e Boas Práticas: Para além do enquadramento jurídico-fiscal, a literatura sobre “Governance” familiar sublinha a importância da criação de instrumentos institucionais próprios, como o Protocolo Familiar e o Conselho de Família, enquanto espaços de diálogo, que antecipam e previnem conflitos entre os interesses da Família e os da Empresa. A separação clara, entre os Orgãos de Propriedade, de Governo Familiar e de Gestão Executiva, constitui, neste contexto, uma recomendação de boas práticas amplamente assente, em quem estuda e implementa estes Modelos.
A sucessão bem-sucedida nas Empresas Familiares, exige uma articulação cuidada entre o Direito das Sucessões, o Direito Societário, o Planeamento Fiscal e as boas práticas de “Governance” familiar. Trata-se de um processo, que não depende exclusivamente da dimensão das empresas, deve ser antecipado e formalizado, e não ser deixado à contingência dos acontecimentos, sob pena de comprometer a continuidade de organizações, que constituem um pilar estrutural da economia nacional. Um exemplo, português de relevo social, é a Fundação Oliveira Frederico, de Fortunato Frederico (www.foliveirafrederico.softinos.pt (http://www.foliveirafrederico.softinos.pt/)), ou internacionalmente entidades vocacionadas para a gestão pura, como, a Lego, (legofoundation.com) ou a IKEA ikeafoundation.org)