Rui Sérgio Andrade - Advogado R. L.

Rui Sérgio Andrade - Advogado R. L. Advogado, com escritório no centro da cidade do Porto e de Vila Nova de Gaia. DEFESA E PATROCÍNIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DE PESSOAS SINGULARES E EMPRESAS.

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14/04/2026
A residência alternada depende da verificação de condições efetivas de cooperação e confiança entre os progenitores e da...
10/04/2026

A residência alternada depende da verificação de condições efetivas de cooperação e confiança entre os progenitores e da demonstração de vantagem concreta para a criança. O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que a residência alternada, embora promova a coparentalidade, depende do nível da comunicação e cooperação parental, pelo que, não há vantagem concreta para a criança, se faltarem condições efetivas de cooperação e confiança entre os progenitores.

No entanto, a apreciação da capacidade dos progenitores não é definitiva ou irreversível, já que podem evoluir no sentido de uma cooperação mais estruturada.
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Condições e evolução  

"Criação de perfil falso na rede social instagram".Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 18 de Dezembro de 2025, n...
04/01/2026

"Criação de perfil falso na rede social instagram".

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 18 de Dezembro de 2025, no âmbito do Proc. N.º 400/21.2GDALM.L1-3, que confirmou a condenação do arguido pela prática do crime de falsidade informática, previsto e punido pelo artigo 3.º da Lei do Cibercrime, em virtude da criação de um perfil falso na rede social Instagram, com utilização de fotografia e dados de identificação que não correspondiam à realidade.

O Tribunal entendeu que essa conduta consubstancia a introdução de dados informáticos falsos num sistema de tratamento de dados, sendo bastante, para o preenchimento do tipo legal, a criação de uma identidade digital apta a induzir terceiros em erro.

A decisão afastou qualquer exigência de manipulação técnica complexa e sublinhou que o crime de falsidade informática não se confina a ataques a sistemas e abrange a produção de dados não genuínos com relevância jurídica.

Ficou igualmente demonstrado o dolo directo, porquanto o arguido actuou com plena consciência da falsidade da identidade criada e com intenção de a fazer passar por verdadeira.

No plano sancionatório, o Acórdão manteve a pena de multa e esclareceu que o facto de o arguido ter ressarcido o ofendido não impede a declaração de perda de vantagens a favor do Estado, uma vez que a indemnização visa reparar o prejuízo do lesado, ao passo que a perda tem por finalidade retirar ao agente o benefício obtido com a prática do crime.

Aceda à decisão integral através do seguinte link:

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