30/05/2026
Novas medidas fiscais para a habitação
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que aprova um conjunto de medidas de desagravamento fiscal destinadas a estimular a oferta de habitação, em especial no mercado da construção, reabilitação, venda e arrendamento habitacional.
Entre as principais alterações, destacam-se: a aplicação temporária da taxa reduzida de IVA de 6% a determinadas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento habitacional; a criação de um regime de exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias quando o valor de realização seja reinvestido em imóveis destinados ao arrendamento habitacional com renda moderada; a redução da tributação aplicável a certos rendimentos prediais; o aumento progressivo da dedução em IRS das rendas suportadas pelos arrendatários; e a consagração de benefícios em sede de IMT e Imposto do Selo para a aquisição de habitações de custos controlados.
O diploma aprova ainda o regime dos contratos de investimento para arrendamento habitacional, o regime de restituição parcial do IVA suportado em empreitadas de construção de imóveis para habitação própria e permanente e o novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, procurando simplificar e reforçar os incentivos fiscais associados à disponibilização de habitação a preços moderados.
Estas alterações assumem particular relevância para promotores imobiliários, investidores, proprietários, senhorios e adquirentes de habitação, exigindo uma análise casuística dos requisitos, prazos e condições de aplicação de cada benefício.
Para mais informações: [email protected]