16/10/2026
A garantia legal de três anos existe, mas tem um destinatário concreto: o consumidor, ou seja, quem compra a um profissional para uso fora da sua atividade.
Compra para uso pessoal. Aplica-se o Decreto-Lei n.º 84/2021: três anos de garantia nos bens móveis novos, a contar da entrega. Nos primeiros dois anos presume-se que a falta de conformidade já existia nesse momento, cabendo ao vendedor provar o contrário. Nos bens usados, o prazo pode ser reduzido para 18 meses por acordo.
Compra para a atividade da empresa. Não há relação de consumo, e aplica-se o Código Civil. O defeito tem de ser denunciado nos 30 dias seguintes a ser conhecido e sempre dentro de seis meses após a entrega. Feita a denúncia, restam seis meses para avançar em tribunal, sob pena de caducarem todos os direitos, incluindo reparação, substituição, redução do preço e indemnização. Foi o que o Supremo Tribunal de Justiça fixou em 2023.
Na prática, o mesmo equipamento pode ter três anos de proteção ou seis meses, consoante seja adquirido para uso pessoal ou para a empresa. É também por isso que, nas compras empresariais, a garantia contratual negociada com o fornecedor faz toda a diferença.
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