20/12/2018
Constituir uma Sociedade Europeia (SE)
Se tiver uma empresa e quiser alargar as suas atividades a outro país da UE, pode ponderar constituir uma Sociedade Europeia. A Sociedade Europeia - também conhecida pelo acrónimo SE - tem a forma de uma sociedade anónima regulada pelo direito europeu.
A Sociedade Europeia tem várias vantagens:
constitui uma forma mais simples de gerir uma empresa presente em mais de um país da UE, permitindo reorganizar as atividades sob uma única designação europeia e gerir a empresa sem ter de criar redes de filiais
facilita a mobilidade no mercado único, permitindo, por exemplo, transferir a sede para outro país da UE sem ter de dissolver a sociedade
proporciona um quadro para o envolvimento de trabalhadores de vários países na gestão da empresa
Como constituir uma Sociedade Europeia
Condições para constituir uma Sociedade Europeia
A Sociedade Europeia tem a personalidade jurídica de sociedade anónima. Para poder constituir uma Sociedade Europeia, a sua sociedade deve:
ter a sede e a administração central localizadas no mesmo país da UE
estar presente noutros países da UE (filiais ou sucursais) ou a sua sociedade e as outras sociedades participantes devem regular-se pelo direito de, pelo menos, dois países da UE
ter capital subscrito mínimo de 120 000 euros
concluir um acordo sobre o envolvimento dos trabalhadores nos órgãos da sociedade e sobre os modos de consulta e de informação dos trabalhadores.
Estes requisitos podem variar de país para país. Alguns países podem exigir um capital mínimo superior, outros que a administração central e a sede estejam instaladas no mesmo local.