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Resenha sobre a isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis).Prima facie, quando existe par...
03/07/2025

Resenha sobre a isenção de IMT
(Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis).

Prima facie, quando existe partilha de bens imóveis entre herdeiros, por sucessão mortis causa, a transmissão está isenta de IMT, conforme o n.º 1 do artigo 2.º do Código do IMT e o n.º 1 do artigo 1.º do Código do Imposto do Selo.

No entanto, pode haver Imposto do Selo (IS) sobre a herança (0,8% sobre o valor patrimonial dos imóveis), excepto para herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes), que estão isentos de IS.

Por outro lado, v.g., os cônjuges ou situação análoga, que se divorciam ou separam-se e dividem bens imóveis, a transmissão para um dos ex-cônjuges está isenta de IMT, desde que faça parte da partilha do património comum.
Esta isenção está prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 2.º do Código do IMT.

Outrossim, poderá haver pagamento de IMT,se, por exemplo, dois irmãos resolvem repartir um imóvel em comum, adquirido por outro motivo que não herança ou doação, e um deles f**a com a totalidade e paga compensação ao outro, pode ser considerada uma transmissão onerosa — e pode haver lugar ao pagamento de IMT sobre essa compensação, a chamada “soulte”.

• A isenção de IMT não signif**a isenção de Imposto do Selo, que deve ser analisado a latere.

• Todas as operações devem ser formalizadas por escritura pública ou documento particular autenticado.

Entrementes, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) uniformizou recentemente jurisprudência sobre a alienação de quinhões hereditários em heranças indivisas, esclarecendo pontos cruciais:

O STA declarou que a venda de quinhão hereditário (quota ideal num património indiviso) não constitui alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis, enquanto a herança não for formalmente partilhada

•Base legal: Art.10.º, n.º 1, al. a) do CIRS define a tributação sobre direitos reais – isto não se aplica ao quinhão hereditário.

In fine, o acórdão uniformizador afasta a tributação de IRS na alienação de quinhão hereditário antes da partilha.
Para os contribuintes que já liquidaram nos últimos três anos o IRS indevido, é possível requerer o reembolso, pela via do pedido de revisão oficiosa junto da Autoridade Tributária ou judicialmente.

A Lei 68/2014, de 29 de Agosto, estabelece o regime do nadador-salvador em território nacional.
01/07/2025

A Lei 68/2014, de 29 de Agosto, estabelece o regime do nadador-salvador em território nacional.

Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlame

Execução Especial de Alimentos  Em caso de incumprimento da obrigação alimentar, o credor tem ao seu dispor três meios q...
20/02/2024

Execução Especial de Alimentos

Em caso de incumprimento da obrigação alimentar, o credor tem ao seu dispor três meios que se articulam entre si numa relação alternativa, segundo escolha do credor, de acordo com os respetivos pressupostos de cada um: o incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, previsto no artigo 41.º do RGPTC; o mecanismo do artigo 48.º do RGPTC; e a execução especial por alimentos, regulada nos artigos 933.º a 937.º do Código de Processo Civil.

De harmonia com o regime previsto no n.º 4 do artigo 724.º do CPC, na apresentação do requerimento executivo basta a junção de cópia do título executivo, se o requerimento executivo for entregue por via eletrónica, só sendo necessária a apresentação do original do título, no caso de tal requerimento ser apresentado em papel.

A sentença judicial, transitada em julgado, que reconheceu a obrigação do progenitor satisfazer a prestação de alimentos relativamente aos seus filhos, reveste condições de exequibilidade, podendo sustentar, em conjunto com o requerimento executivo onde sejam invocados os factos constitutivos da obrigação exequenda, uma execução especial de alimentos nos termos do processo regulado nos artigos 933.º e ss. do CPC.

Para a instauração da execução especial de alimentos a que se reporta este normativo não é necessário o prévio recurso ao incidente de incumprimento do artigo 41.º do RGPTC, nem, igualmente, ao mecanismo do artigo 48.º do mesmo diploma, muito embora, claro está, não possa o credor de alimentos receber duplamente a prestação de que é credor numa das vias processuais, se já a recebeu noutra.

Propriedade Horizontal Os terraços de cobertura intermédios de prédios constituídos em regime de propriedade horizontal ...
03/07/2023

Propriedade Horizontal

Os terraços de cobertura intermédios de prédios constituídos em regime de propriedade horizontal são partes comuns desse prédio, ainda que estejam afectos ao uso exclusivo do condómino da fracção em que se integram.
E tal sucede quer a propriedade horizontal do prédio tenha sido constituída em plena vigência da atual redação dada à al. b) do nº. 1 do artº. 1421º do CC pelo DL nº. 267/94.

“Fruits Of The Poisonous Tree”- A árvore está envenenada, todos os seus frutos também estarão. - Uma prova obtida por me...
01/04/2023

“Fruits Of The Poisonous Tree”

- A árvore está envenenada, todos os seus frutos também estarão.

- Uma prova obtida por meio ilícito, todas as demais provas dela decorrentes, serão consideradas ilícitas.

- O art.º 32º nº 8 da Constituição da República Portuguesa dá resposta à questão no âmbito do Processo Penal, cuja proibição é prevista nos artigos 125º e 126º nº 1 do Código de Processo Penal, que apenas devem ser admitidos os meios de prova que não forem proibidos por lei, estabelece como consequência da sua utilização, a nulidade de tais provas.

03/02/2023
Tribunal da Relação do Porto.
18/01/2023

Tribunal da Relação do Porto.

Palácio da Justiça.
17/01/2023

Palácio da Justiça.

Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as empresas têm de pagar os óculos ou lentes de contacto aos tr...
15/01/2023

Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as empresas têm de pagar os óculos ou lentes de contacto aos trabalhadores que deles precisem para trabalhar usando monitores.

Esta directiva europeia foi transposta para a legislação nacional em 1993, pelo que a decisão do TJUE também será aplicável às relações laborais nacionais.
O artigo 7º do decreto-lei 349/93, relativo à vigilância médica, determina que os trabalhadores de postos de trabalho com ecrã devem ser sujeitos regularmente a exames médicos e, se necessário, exames oftalmológicos.

O acórdão:

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Praça D. Filipa de Lencastre (1950).
12/01/2023

Praça D. Filipa de Lencastre (1950).

Lucerna Iuris
11/01/2023

Lucerna Iuris

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