Franclim Ferreira & Rosa Arantes -Sociedade de Advogados

Franclim Ferreira & Rosa Arantes -Sociedade de Advogados Sociedade de Advogados Escritório Braga
Av. Da Liberdade, 754 – 2º Esq
4710-249 Braga
Tlf: 253 103 665
Fax: 253 103 665
Tlm: 934 256 831

16/09/2025

Temos salas disponíveis em escritório no centro de Braga (Avenida da Liberdade, 758) desde 150€ (acrescido de despesas), para ocupação individual ou com possibilidade de partilhar sala com outro colega.

Contactos: [email protected] / 934256831

12/11/2022
22/04/2022

O uso de máscara deixa de ser obrigatório nas escolas, nos restaurantes, no comércio e durante os espectáculos já a partir desta sexta-feira.
Máscara continuará a ser obrigatória “em locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis”, como os hospitais, lares, e nos transportes públicos, TVDE e táxis

27/02/2022

Nos nossos escritórios disponibilizamos gratuitamente para nacionais da Ucrânia, reconhecimento de assinaturas, autorizações de viagem e autenticação de documentos para reagrupamento familiar.
У своєму офісі я безкоштовно надаю його громадянам України для розпізнавання підпису, дозволу на поїздку та підтвердження автентичності документів для возз’єднання сім’ї.

08/07/2021

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que prorroga a situação de calamidade até ao dia 25 de julho de 2021 e altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos.Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 7 de julho, foram introduzidas alteraç....

Prestamos aqui uma justa, sentida e muito merecida homenagem, ao Sr. Aníbal Arantes, pai da Dra. Rosa Arantes, que ontem...
05/04/2021

Prestamos aqui uma justa, sentida e muito merecida homenagem, ao Sr. Aníbal Arantes, pai da Dra. Rosa Arantes, que ontem nos deixou.
Paz à sua alma.
As nossas condolências a toda a família.

04/04/2021

O que reabre na segunda-feira?

2.º e 3.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário;
centros de actividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam agora as actividades educativas e lectivas;
equipamentos sociais na área da deficiência;
centros de dia de apoio às pessoas idosas;
estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com menos de 200 m2 e porta para a rua;
museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições. Estes equipamentos encerram às 22h30 durante os dias de semana e às 13h aos sábados, domingos e feriados;
de lojas até 200 metros quadrados com porta para a rua;
de feiras e mercados não alimentares, dependendo de decisão municipal;
estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar às 22h30 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados;
de ginásios sem aulas de grupo;
prática de modalidades desportivas de baixo risco e actividade física ao ar livre até quatro pessoas;
no âmbito das instalações desportivas permite-se a abertura de determinados equipamentos: campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo e campos de golfe.

cessa a proibição de circulação entre concelhos tanto à semana como aos fins-de-semana.

A partir de 19 de Abril:

ensino secundário;
ensino superior;
cinemas, teatros, auditórios, salas de espectáculos;
lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
todas as lojas e centros comerciais;
restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6, por mesa, em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados;
modalidades desportivas de médio risco;
actividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
eventos exteriores com diminuição de lotação;
casamentos e baptizados com 25% de lotação.

A partir de 3 de Maio:

restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas ou 10, por mesa, em esplanadas) sem limite de horários;
todas as modalidades desportivas;
actividade física ao ar livre e ginásios;
grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
casamentos e baptizados com 50% de lotação.

Violação do confinamento não é crime de desobediência, diz Tribunal de Relação de Guimarães.
09/02/2021

Violação do confinamento não é crime de desobediência, diz Tribunal de Relação de Guimarães.

Por acórdão de 09 de novembro, a que a Lusa teve hoje acesso, aquele tribunal sublinha que, de acordo com a Constituição, “a criação de tipos de ilícitos criminais é matéria da reserva relativa da Assembleia da República (AR)”. “Não há dúvida de que a criação de novos crimes com...

Medidas COVID19 para o Natal e Passagem de Ano.
06/12/2020

Medidas COVID19 para o Natal e Passagem de Ano.

05/12/2020

Juízo de inconstitucionalidade  

Estado de Emergência - Medidas
08/11/2020

Estado de Emergência - Medidas

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto executa a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro. Assim, determina-se:a proibição de circulação, nos concelhos determinados c...

Endereço

Rua De Santo Ildefonso, 366/1º ESquare Fte
Porto
4000-466PORTO

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+351225361925

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