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11/02/2025
No passado dia 7 de Fevereiro estivemos presentes nas jornadas de Saúde Mental!
11/02/2025

No passado dia 7 de Fevereiro estivemos presentes nas jornadas de Saúde Mental!

Alerta! Serve esta publicação como forma de aviso para um site fraudulento. (Fazer swipe)Se necessitarem de pedir algum ...
09/10/2024

Alerta!

Serve esta publicação como forma de aviso para um site fraudulento. (Fazer swipe)

Se necessitarem de pedir algum tipo de certidão on-line, designadamente, certidões de nascimento, de óbito, entre outros documentos.. devem dirigir-se às Entidades competentes, neste caso, ao IRN ou, em alternativa, podem fazer o pedido on-line através do seguinte site : https://justica.gov.pt .
Podem fazer os pedidos mediante a utilização da Chave Móvel Digital, Leitor de Cartão de cidadão ou podem fazer o pedido a um Advogado que está habilitado para tal.

Nunca recorram a sites patrocinados.
São sites fraudulentos e podem, desde logo, verificar o url do website, a título exemplificativo, o site em questão : “registrodeportugal.pt” bem como o próprio “design” do website.

Tenham cuidado.

5 motivos para contratar um Advogado!
09/10/2024

5 motivos para contratar um Advogado!

Uma vista privilegiada do nosso escritório para a Faculdade de Direito da Universidade do Porto!
07/03/2024

Uma vista privilegiada do nosso escritório para a Faculdade de Direito da Universidade do Porto!

A portaria Nr 11/2024, que entrará em vigor no próximo dia 1 de Março, introduz importantes alterações aos limites tempo...
26/01/2024

A portaria Nr 11/2024, que entrará em vigor no próximo dia 1 de Março, introduz importantes alterações aos limites temporais quer para o período inicial, quer para a prorrogação do CIT, em determinadas patologias. Limites temporais esses que se revelavam claramente desajustados, obrigando os doentes em situações de manifesta vulnerabilidade, a deslocarem-se aos médicos para obtenção do referido certificado.
Posto isto, no caso de doenças como cancro, acidentes vasculares cerebrais e doença isquémica cardíaca, o prazo passa a ser de 90 dias.

Nas situações de pós operatório, o prazo passa a ser de 60 dias.

Nos casos de tuberculose, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação são de 180 dias e para situações de risco durante a gravidez e até à data provável do parto, indicada por médico.

Hoje, dia 7 de Outubro, entrou em vigor o Programa Mais Habitação.Este programa contempla várias medidas no âmbito da ha...
07/10/2023

Hoje, dia 7 de Outubro, entrou em vigor o Programa Mais Habitação.
Este programa contempla várias medidas no âmbito da habitação, nomeadamente, medidas de incentivo e apoio ao arrendamento.
Do vasto leque de medidas, destacamos as seguintes:

- Criação de um apoio à promoção de habitação para arrendamento acessível.

- Mecanismos de proteção de inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990.

- Integração do PED (Procedimento Especial de despejo) e da injunção em matéria de arrendamento junto ao BAS (Balcão do arrendatário e do Senhorio).

- Aprovação de várias medidas fiscais de apoio e incentivo ao arrendamento.

- Incentivo à transferência de apartamentos em alojamento local para o arrendamento habitacional através da Isenção de IRS e IRC sobre as rendas até 2029.

- Não serão admitidos novos pedidos de concessão de vistos Gold, no entanto, tal facto não impedirá a renovação das autorizações já concedidas.

- Concessão de uma isenção da tributação de mais-valias aos proprietários que vendam casas ao Estado.

- Aumento da dedução do IMI Familiar.
30€ - 1 dependente.
70€ - 2 dependentes.
149€- 3 ou mais dependentes.

Em caso de dúvida, consulte um Advogado.
07/10/2023

Em caso de dúvida, consulte um Advogado.

Despesas com Teletrabalho❗️💻Trabalhar a partir de casa pode resultar num acréscimo de gastos mensais.A questão que se co...
07/10/2023

Despesas com Teletrabalho❗️💻

Trabalhar a partir de casa pode resultar num acréscimo de gastos mensais.

A questão que se coloca é: a quem incumbe o encargo de suportar estas despesas?
Ao trabalhador que exerce o seu trabalho a partir da própria casa ou ao empregador?

Nos termos do art. 168 nr 2 do Código do trabalho:

“São integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários à realização do trabalho (...) incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas. “

Nesta senda, a Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro, veio fixar os valores limites da compensação pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais.

Estes valores resultam em 1 euro por dia para as despesas adicionais com teletrabalho (22 euros por mês, tendo em conta 22 dias de trabalho) e a majoração em 50% resultará em 1,5 euros por dia (33 euros por mês).

Como é feita a compensação?

A compensação é feita através de um acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador que estabelecem valor fixo.

E se não houver acordo entre a entidade empregadora e o Trabalhador ?

Neste caso, as despesas relacionadas com o Teletrabalho são equiparadas às despesas homólogas no último mês que o trabalhador esteve em regime presencial.

A título exemplificativo :

Se o trabalho começou a trabalhar em regime de Teletrabalho no mês de Abril de 2023, a comparação será feita tendo por base as facturas de Março de 2023.

Sabia que pode criar uma empresa on-line em apenas 10 minutos?A empresa On-line 2.0 vem permitir a criação de empresas d...
07/06/2023

Sabia que pode criar uma empresa on-line em apenas 10 minutos?
A empresa On-line 2.0 vem permitir a criação de empresas de forma rápida , simples e desburocratizada!

O arrendamento implica direitos e deveres tanto para os Senhorios como para os Inquilinos. No momento de celebração de u...
10/05/2023

O arrendamento implica direitos e deveres tanto para os Senhorios como para os Inquilinos.
No momento de celebração de um contrato de arrendamento, torna-se indispensável o conhecimento dos seus direitos e deveres para evitar complicações no futuro.

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