Portal da Insolvência

Portal da Insolvência Ajudamos pessoas que estejam com dificuldade em cumprir as suas obrigações financeiras.

O processo de insolvência é um processo universal de pagamento a credores.Garantimos que recomeça um nova vida no dia se...
10/09/2021

O processo de insolvência é um processo universal de pagamento a credores.
Garantimos que recomeça um nova vida no dia seguinte.

10/09/2021
10/09/2021

Quase todos os planos delineados por pessoas não especialistas, resultam em maus resultados. A nossa missão ajudar a definir e a executar o plano que melhor serve os seus interesses, da sua família e da sua empresa.

Não deixe de se informar. Envie-nos mensagem privada.

04/09/2021
31/07/2021

Lei n.º 50/2021, de 30 de julho
Prorroga as moratórias bancárias, alterando o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado

As entidades beneficiárias a que puderam aderir à moratória em março de 2020 e posteriormente aquelas que puderam aderir em setembro de 2020 beneficiam da prorrogação suplementar dessas medidas desde 1 de outubro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital, desde que sejam contraparte das seguintes operações de crédito:



Operações, quando sejam pessoas singulares
i) Crédito hipotecário, bem como a locação financeira de imóveis destinados à habitação;

ii) Crédito aos consumidores, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 junho, na sua redação atual, para educação, incluindo para formação académica e profissional



Operações contratadas pelas entidades beneficiárias cuja atividade principal esteja abrangida pela lista de CAE infra:
CAE | Designação

45 | Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos.

46492 | Comércio por grosso de livros, revistas e jornais.

47610 | Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.

47620 | Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.

47630 | Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados.

491 | Transporte interurbano de passageiros por caminho -de -ferro.

492 | Transporte de mercadorias por caminho -de -ferro.

493 | Outros transportes terrestres de passageiros.

494 | Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças.

50 | Transportes por água.

51 | Transportes aéreos.

55 | Alojamento.

56 | Restauração e similares.

581 | Edição de livros, de jornais e de outras publicações.

59 | Atividades cinematográf**as, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de

edição de música.

60 | Atividades de rádio e de televisão.

639 | Outras atividades dos serviços de informação.

731 | Publicidade.

74 | Outras atividades de consultoria, científ**as, técnicas e similares.

771 | Aluguer de veículos automóveis.

79 | Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas.

823 | Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.

85 | Educação.

86 | Atividades de saúde humana.

87 | Atividades de apoio social com alojamento.

88 | Atividades de apoio social sem alojamento.

90 | Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.

91 | Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.

93 | Atividades desportivas, de diversão e recreativas.

94991 | Associações culturais e recreativas.

96 | Outras atividades de serviços pessoais



As entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam.

Quando terminam as moratórias de clientes particulares?Se aderiu à moratória pública até 30 de setembro de 2020, a duraç...
18/07/2021

Quando terminam as moratórias de clientes particulares?

Se aderiu à moratória pública até 30 de setembro de 2020, a duração que estava prevista até 31 de março de 2021 foi alargada até 30 de setembro de 2021.

Se aderiu até 31 de março de 2021, a moratória tem a duração de nove meses, terminando, caso o crédito não tenha beneficiado de nenhuma moratória, no limite até 31 de dezembro de 2021.

Se, por outro lado, aderiu à moratória privada, os prazos variam consoante o crédito contratado:
Para créditos habitação e outros créditos hipotecários: 31 de março de 2021
Para créditos pessoais: validade de 12 meses até à data limite de 30 de junho de 2021.
Quando terminam as moratórias de clientes empresariais
Caso tenha aderido à moratória até 31 de março de 2021 e o crédito não tenha beneficiado de nenhuma moratória, a duração é de nove meses, no limite até 31 de dezembro de 2021.

Para as empresas que estejam já a beneficiar de moratórias desde 2020, a data de fim é 30 de setembro de 2021.

As empresas cujo CAE conste do anexo ao Decreto-Lei n.º 78-A/2020, e que pertencem a setores em que o impacto económico da economia foi maior, têm acesso a uma prorrogação automática de 12 meses do seu contrato de crédito a 30 de setembro de 2021. Esta prorrogação é adicional à prorrogação já efetuada relativa ao período da moratória..
Assim, e independentemente do momento em que termina a sua moratória, é importante avaliar o seu orçamento familiar ou preparar as finanças da sua empresa para o momento em que terá de voltar a pagar os créditos.
O que mudou nas moratórias desde março de 2020?
Em março de 2020, quando se começaram a perceber os efeitos económicos do confinamento e da pandemia, foi criada a primeira moratória bancária pública para créditos de particulares e empresas. O objetivo era aliviar a pressão do crédito, mas, no caso das famílias, não contemplava a totalidade dos créditos pessoais.

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) viria também, nessa data, a criar uma moratória para o crédito não hipotecário e também para o crédito hipotecário não abrangido pela moratória pública. A moratória privada, era assim, um complemento à moratória pública do Estado, abrangendo apenas os particulares.
Tipologia Créditos abrangidos
Moratória pública do Estado
Crédito habitação, crédito hipotecário, e locação financeira de imóveis destinados à habitação, celebrados com particulares
Crédito pessoal para fins de educação, incluindo formação académica e profissional
Crédito celebrados com empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social
Moratória privada (APB)
Crédito habitação, crédito hipotecário, e locação financeira de imóveis destinados à habitação
Crédito pessoal para fins de educação, incluindo formação académica e profissional
Crédito pessoal para outras finalidades até 75 000€ (excluindo cartões de crédito)
Crédito automóvel até 75 000€
Embora as moratórias privadas se mantenham em vigor (até 12 meses após contratação da moratória, até à data-limite de 30 de junho para o crédito pessoal) já não é possível solicitar a adesão. O que signif**a que, em breve, muitas famílias vão retomar o pagamento desses empréstimos.

A moratória pública tem sido sucessivamente prolongada e alterada desde a data da sua primeira aprovação. De facto, quando foram aprovadas as moratórias através do Decreto-Lei nº. 10-J/2020, de 26 de março, a abrangência era menor. Nessa data, para os particulares, a moratória apenas se aplicava aos contratos de crédito para habitação própria e permanente. A moratória vigorava até 30 de setembro de 2020.

Em junho de 2020, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2020, as moratórias foram estendidas automaticamente até 31 de março de 2021 e o prazo de adesão foi estendido até 30 de junho de 2020. Neste diploma, foi também alargado o âmbito das operações de crédito abrangidas, bem como o universo de potenciais beneficiários.

Posteriormente, em setembro de 2020, a moratória foi novamente estendida automaticamente por mais seis meses, ou seja, até 30 de setembro de 2021, através do Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro.

Em dezembro, e face a um agravamento da situação epidemiológica, foi publicada legislação que possibilitava novas adesões à moratória pública até 31 de março de 2021, através do Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro. Este documento estabeleceu, também, um período máximo de nove meses para empresas e particulares beneficiarem dessas moratórias.

FONTE:

O fim das moratórias vai ter impacto no orçamento de muitas famílias e na liquidez das empresas. Informe-se e prepare-se.

A lei prevê, em determinadas circunstâncias, um recomeço, não tem que f**ar eternamente preso ao passado.Tudo tem uma so...
18/01/2021

A lei prevê, em determinadas circunstâncias, um recomeço, não tem que f**ar eternamente preso ao passado.

Tudo tem uma solução! 🔎 Para mais informações [email protected]

Está a começar a ganhar dívidas, e sente que precisa de organizar melhor a sua vida financeira?Deixamos 5 passos para or...
15/01/2021

Está a começar a ganhar dívidas, e sente que precisa de organizar melhor a sua vida financeira?

Deixamos 5 passos para organizar as suas finanças:

1- Saiba quanto ganha: Pode parecer estranho, mas muitas pessoas não sabem quanto ganha, ou sabe só "mais ou menos". Isso acontece principalmente com pessoas que ganham à comissão. Conheça os seus rendimentos, para poder definir os seus gastos.

2- Anote todos os seus gastos: Anote todas as suas despesas. Não se esqueça do cafézinho, o lanchinho, o bilhete de autocarro... Anote tudo. Hoje em dia existem excelentes apps que ajudam nessa organização.

3- Separe os gastos por categorias Divida as suas despesas. Alimentação, despesas da casa, educação, farmácia, diversão. Some os gastos em cada uma das categorias especif**amente.

4- Defina quanto irá gastar em cada categoria: Agora que já sabe quais são os seus gastos, defina o valor para cada categoria. Neste passo vai conseguir ver onde o orçamento vai precisar de ajustes para conseguir que sobre dinheiro.

5- Monte o seu Orçamento: Com os dados acima, já vai conseguir montar o seu orçamento e conseguir um planeamento de gastos.

Após fazer este processo, sente que é difícil recuperar a saúde financeira da sua família?

Contacte-nos através do nosso email 📩 [email protected]

Garantimos que faça o caminho sempre connosco ao lado, de forma esclarecida e profissional.🔎 Para mais informações geral...
13/01/2021

Garantimos que faça o caminho sempre connosco ao lado, de forma esclarecida e profissional.

🔎 Para mais informações [email protected]

Pedir insolvência pessoal pode ser a única solução para situações de sobre-endividamento.A falta de dinheiro para o paga...
10/01/2021

Pedir insolvência pessoal pode ser a única solução para situações de sobre-endividamento.

A falta de dinheiro para o pagamento de dívidas pode levar uma pessoa ou até uma família inteira a beira da loucura, ainda mais quando o valor das dívidas, ultrapassa o valor dos rendimentos.

E é neste contexto que surge o processo de Insolvência Pessoal.

Como é feito?

Através de um requerimento escrito perante o Tribunal de residência do devedor. Juntamente com o pedido, pode apresentar um plano de pagamento aos credores, além de poder requerer a exoneração do passivo restante – o perdão das dívidas no final de 5 anos do início do processo.

Após a sentença judicial, passa a ter limitações na gestão da sua vida financeira. Ao ter um vencimento, este será canalizado para pagar a dívida. Se tiver receitas extra, estas também serão para liquidação da mesma. Contudo, e o mais positivo é que terá algum rendimento disponível para fazer a sua vida quotidiana.

Após o período de 5 anos, a situação f**a normalizada. Pode tentar ter acesso a novos empréstimos, financiamentos ou qualquer outro produto bancário e o seu nome deixa de constar na central de riscos de crédito.

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