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⛔️Atenção Sr. Imigrante⛔️Governo acaba com “manifestações de interesse” para aceder a autorização de residênciaConsulte ...
07/06/2024

⛔️Atenção Sr. Imigrante⛔️

Governo acaba com “manifestações de interesse” para aceder a autorização de residência

Consulte um Advogado e regularize a sua permanência em Portugal. Não corra riscos !!

24/04/2024

ATENÇÃO !! PENALIZAÇÕES NO IMI 💸⚖️📢

Reforço das penalizações para imóveis devolutos e terrenos por construir

A taxa de IMI é elevada em 10 vezes e agravada em 20% ao ano sempre que as seguintes situações se verifiquem em zonas de pressão urbanística:
Imóveis urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de um ano;
Imóveis em ruínas;
Terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso habitacional.
O que é que isto significa? Que a taxa a aplicar passa do intervalo entre 0,3% e 0,45% para entre 3% e 4,5%. No entanto, mesmo depois de aplicada a penalização anual de 20%, a tributação não pode ser superior a 20 vezes a taxa base, ou seja, 6% e 9%.

É com grande satisfação que anunciamos a abertura de um novo escritório na cidade de Lisboa de modo a poder prestar um s...
19/04/2024

É com grande satisfação que anunciamos a abertura de um novo escritório na cidade de Lisboa de modo a poder prestar um serviço de maior qualidade e de maior proximidade aos nossos clientes designadamente aos nossos clientes da capital do país. ⚖️

Morada: Rua dos Lusíadas, nº5, 2ºG, 1300-365 LISBOA

PROGRAMA + HABITAÇÃOLei n.º 56/2023Consulte abaixo as principais alterações:1.criação de um apoio à promoção de habitaçã...
19/04/2024

PROGRAMA + HABITAÇÃO

Lei n.º 56/2023
Consulte abaixo as principais alterações:

1.criação de um apoio à promoção de habitação para arrendamento acessível;
2. desenvolvimento de uma Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível;
3. definição de regras excecionais e transitórias quanto ao valor das rendas nos novos contratos de arrendamento, subsequentes a contratos celebrados nos últimos cinco anos;
4. definição de mecanismos de proteção dos inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 e à garantia da justa compensação do senhorio;
5. integração da tramitação do procedimento especial de despejo e da injunção em matéria de arrendamento junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), para simplificação e melhoria do seu funcionamento e reforço das garantias das partes;
6. aprovação de diversas medidas fiscais de incentivo e apoio ao arrendamento;
7. incentivo à transferência de apartamentos em alojamento local (AL) para o arrendamento habitacional de longo prazo;
criação de uma contribuição extraordinária sobre apartamentos e 8. estabelecimentos de hospedagem integrados em edifícios de AL;
9. revogação das autorizações de residência para atividade de investimento imobiliário;
10. alargamento do âmbito de isenções de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Conselho jurídico :Atenção !! Se tiver um apartamento para vender !! 📝🏢Saiba que a partir do dia 10 de abril, um condómi...
22/02/2022

Conselho jurídico :

Atenção !! Se tiver um apartamento para vender !! 📝🏢

Saiba que a partir do dia 10 de abril, um condómino que pretenda vender a sua casa terá de pedir ao administrador do seu condomínio a emissão de uma declaração escrita na qual conste o valor de todos os encargos com o condomínio relativamente à sua fração. Esta declaração deve especificar a natureza da fração, os montantes dos encargos e os respetivos prazos de pagamento. Além disso, deve, ainda, mencionar eventuais dívidas ao condomínio (natureza, montantes, datas de constituição e vencimento). Este documento passa a ser de apresentação obrigatória no dia da escritura!!

Mãe que conduzia veículo na companhia dos dois filhos menores e simultaneamente fazia gravações de vídeos que reprodu...
07/04/2021

Mãe que conduzia veículo na companhia dos dois filhos menores e simultaneamente fazia gravações de vídeos que reproduzia em directo na rede social Facebook arrisca pena de prisão.

Mãe acompanhada pelos dois filhos menores de 11 e 3 anos de idade, publica vídeos em direto no Facebook enquanto conduzia e arrisca a pena de prisão pelo crime de maus tratos ou pelo crime de exposição.

Nova lei 7/2021 publicada no dia 26 de Fevereiro vem reforçar as garantias dos contribuintes. 👨🏻‍💻⚖️
11/03/2021

Nova lei 7/2021 publicada no dia 26 de Fevereiro vem reforçar as garantias dos contribuintes. 👨🏻‍💻⚖️

No passado dia 26 de fevereiro foi publicada a Lei 7/2021, que visa reforçar as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, alterando nove diplomas, entre os quais, a Lei Geral Tributária (LGT), o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Regime Geral das Infraç....

07/03/2021

Que meios judiciais e extrajudiciais têm as empresas ao seu dispor?

As empresas têm atualmente mecanismos para fazer face às suas dificuldades financeiras e de asfixia de tesouraria:

RERE - Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas
PER - Processo Especial de Revitalização
PEVE - Processo Extraordinário de Recuperação de Empresas

Todos estes procedimentos permitirão negociar com os seus credores e aprovar um acordo de restruturação do passivo, evitando, que a empresa termine numa situação de incumprimento generalizado de obrigações, decorrente da sua falta de liquidez e, consequentemente, numa eventual situação de insolvência.
Estes mecanismos têm como referência comum tratar-se de processos que visam a negociação com os credores tendente à aprovação de um plano de recuperação que vise a sua reestruturação e viabilização.

28/01/2021

Atenção Sr. Contribuinte !!
De modo a possibilitar a empresas e famílias condições de acesso a várias medidas de apoio no âmbito da Covid 19 e uma vez que uma das exigências para o acesso a esses apoios públicos é ter de antemão a situação contributiva regularizada foi concedida a possibilidade de efetuar o pagamento em prestações de dívidas em execução fiscal de valor inferior a cinco mil euros para pessoas singulares ou de 10 mil euros para pessoas coletivas, o despacho de do Secretário de Estado prevê que a AT disponibilize oficiosamente aos contribuintes "a faculdade de pagamento em prestações, independentemente da apresentação do pedido".
Se se encaixa neste perfil de dívida fique a saber que será notificado durante o mês de fevereiro, sendo que a primeira prestação apenas começará a ser paga após 31 de março de 2021, já que até esta data estão suspensos os processos de execução fiscal, quer os que já existem quer ainda os que venham a ser instaurados.

27/01/2021

👨🏻‍💻 Sabia que...

No âmbito do estado de emergência, devido ao efeitos económicos e sociais emergentes do agravamento da pandemia, o Governo aprovou um novo conjunto de medidas extraordinárias, nomeadamente de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, aos consumidores e ao comércio.

Também no âmbito de do apoio às rendas foi desenvolvido um programa de apoio.

Podem candidatar-se a este apoio os empresários em nome individual, as pequenas e médias empresas, bem como grandes empresas com volume de negócios inferior a 50 milhões de euros. Trata-se de um apoio a fundo perdido, para seis meses de renda. A taxa de financiamento a atribuir é de:

- Quebra de faturação entre 25% e 40%:

• 30% da renda mensal até €1 200/mês�• apoio total: até €7200, por estabelecimento
- Quebra de faturação superior a 40%:

• 50% da renda mensal até €2 000/mês�• apoio total: até €12 000, por estabelecimento

Este apoio não pode exceder o limite máximo de €40 000 por empresa.

Endereço

Avenida Fernão Magalhães, Nº1841
Porto

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Terça-feira 10:00 - 19:00
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