29/07/2024
Este é um assunto que tem estado na ordem dos últimos dias e muitas são as questões que se têm levantado. Por essa razão, deixo aqui respondidas algumas das questões que me mais me têm sido feitas acerca da Isenção de IMT e de Imposto de Selo na aquisição da primeira habitação por Jovens até aos 35 anos.
❓Quando é que se vai poder beneficiar desta medida❓
👉🏼 Apesar do diploma legal que estabelece a isenção do IMT e do Imposto de Selo ter entrado em vigor no passado dia 26 de julho, a medida só vai produzir efeitos a partir do dia 1 de agosto. Assim, só a partir dessa data será possível beneficiar desta isenção.
❓Quem pode beneficiar❓
👉🏼 Todos os jovens com idade igual ou inferir a 35 anos à data da transmissão e que, no ano da transmissão não sejam considerados dependentes para efeitos do art. 13.º do Código do IRS;
👉🏼 Na primeira aquisição de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano (ou seja, uma moradia ou um apartamento);
👉🏼 O imóvel tem de ser destinado exclusivamente à sua habitação própria e permanente;
👉🏼 O valor da aquisição não pode ser superior a 316 772€.
❓Quem não pode beneficiar❓
👉🏼 Ficam excluídos todos os Jovens que à data da transmissão ou, nos três anos anteriores, sejam já proprietários de uma habitação ou sejam titulares de alguma figura parcelar do direito de propriedade, como é o caso do direito de usufruto ou de superfície sobre imóvel habitacional.
❓E se um dos membros do casal tiver mais de 35 anos❓
👉🏼 A isenção é aplicada apenas ao membro do casal com idade igual ou inferior a 35 anos. Imaginando que vão adquirir o imóvel em partes iguais, os 50% pertencentes ao membro elegível não vão ser tributados em sede de IMT e de Imposto de Selo, já os restantes 50% pertencentes ao membro do casal com idade superior aos 35 anos vão ser tributados, como se de uma compra e venda normal se tratasse. Neste caso o casal irá beneficiar apenas de uma isenção parcial.
❓ Sou herdeiro numa herança indivisa da qual faz parte um prédio urbano destinado à habitação. Poderei beneficiar desta isenção❓
👉🏼 Esta é uma questão que tem gerado alguma polémica. O diploma não clarif**a este caso em concreto, apenas exclui da isenção quem seja proprietário de uma habitação ou titular de uma figura parcelar daquele direito, como é o caso do usufruto sobre um imóvel habitacional. Contudo, sou do entendimento de que ser herdeiro de uma quota-parte de uma herança da qual faz parte uma habitação, não faz do herdeiro proprietário daquele imóvel, apenas titular de um direito sobre o imóvel, assim como de todo e qualquer bem que faça parte daquela herança. Assim, e enquanto a Autoridade Tributária não se pronunciar a este respeito, entendo que poderá sim, beneficiar desta isenção.
❓ Posso comprar para HPP e posteriormente arrendar o imóvel❓
👉🏼 Poder pode, mas vai perder o beneficio que obteve com a isenção e terá de pagar os valores correspondentes ao IMT e ao Imposto de Selo, possivelmente acrescidos de juros, que no ato da compra não pagou. Para beneficiar na íntegra desta isenção, o destino do imóvel tem de permanecer como habitação própria e permanente durante 6 anos, contados da data da aquisição. Mas existem exceções, tal como a venda da habitação dentro desse período.
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