Inês Sousa - Solicitadora

Inês Sousa - Solicitadora 🏠 Ajudo compradores e vendedores a garantir a segurança e a legalidade na compra e venda de imóveis

🔎 Facto sobre mim: não gosto de conflitos!E tal como diz o ditado, prefiro agir de forma a antecipar e prevenir um probl...
11/02/2025

🔎 Facto sobre mim: não gosto de conflitos!

E tal como diz o ditado, prefiro agir de forma a antecipar e prevenir um problema, do que ter de lidar com as consequências de não ter sido diligente.

Este é um lema que aplico em todos os aspetos da minha vida!

É por essa razão que o melhor conselho que te posso dar é este:

👉🏽 INFORMA-TE sempre antes de tomares decisões importantes, pondera situações hipotéticas, por muito descabidas que te possam parecer, pois é essa atitude preventiva que vai evitar que tenhas problemas legais no futuro!

A palavra de ordem é e, sempre será, PREVENÇÃO!

🏠 Por isso a minha missão é precisamente dar-te a conhecer todos os riscos, para que possas tomar uma decisão segura, acompanhar-te e auxiliar-te em todas as etapas do processo e, garantir que estás protegido na compra ou na venda da tua casa!

Não arrisques, avançar sem uma análise detalhada do caso pode sair-te ainda mais caro!

🇵🇹

🔎 Assinares o Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) da tua casa sem estes cuidados pode custar-te bem caro!A assina...
04/02/2025

🔎 Assinares o Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) da tua casa sem estes cuidados pode custar-te bem caro!

A assinatura do CPCV é um passo muito importante na compra de um imóvel e exige uma enorme preparação.

Aqui tens 3 cuidados essenciais que deves ter antes de avançares:

✅ Pede toda a documentação do imóvel para que possa ser feita uma análise detalhada da situação do imóvel e, com isso, prevenir situações inesperadas que poderão colocar em causa todo o negócio.

✅ Garante que o CPCV te protege no caso de não conseguires obter a aprovação do crédito habitação e, assim, assegurares que o valor que entregaste a título de sinal te é devolvido.

✅ Consulta um Solicitador ou Advogado para uma análise técnica do CPCV e da documentação do imóvel e, assim, garantires a proteção dos teus direitos.

💰 Não arrisques perder dinheiro! Tudo o que precisas é de agir preventivamente!

📩 Precisas de ajuda? Fala comigo!

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🏠 Comprar casa é um passo super importante, mas pode trazer-te grandes dores de cabeça se não agires com cautela.Com as ...
28/01/2025

🏠 Comprar casa é um passo super importante, mas pode trazer-te grandes dores de cabeça se não agires com cautela.

Com as alterações trazidas pelo Simplex, a apresentação da Licença de Utilização e da Ficha Técnica de Habitação no momento da realização do Documento Particular Autenticado (DPA) ou da Escritura de Compra de Venda, deixou de ser obrigatória.

CONTUDO, isso não elimina a necessidade de o imóvel dispor desses documentos!

⚠️ Um imóvel que não esteja devidamente licenciado pode:
‣ Gerar multas avultadas e problemas legais.
‣ Não reunir as condições necessárias à sua habitabilidade.
‣ Impedir-te de obteres o financiamento bancário que precisas.

👉🏼 Antes de avançares com a assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV), certif**a-te que a futura casa dos teus sonhos não se torna no teu pior pesadelo.

📢 Lembra-te: antecipar possíveis problemas é o que vai garantir a tranquilidade e a segurança da compra da tua casa. E eu estou aqui para te ajudar em todo o processo!

⚠️ Promitente Comprador, se estás prestes a assinar o Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) da tua futura casa, est...
21/01/2025

⚠️ Promitente Comprador, se estás prestes a assinar o Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) da tua futura casa, esta informação é para ti!

Apesar de ser uma prática muito frequente colocar esta cláusula no CPCV, f**a a saber que os Tribunais têm entendido que ela não é válida e pode fazer-te perder a casa dos teus sonhos!

🔎 Passo a explicar:

O artigo 410.º, n.º 3 do Código Civil contempla a obrigatoriedade de o CPCV conter o reconhecimento presencial das assinaturas das Partes, bem como a certif**ação pela entidade que realiza o reconhecimento, da existência de Licença de Utilização ou de Construção.

Vamos cingir-nos apenas à obrigatoriedade do reconhecimento presencial de assinaturas (pois a certif**ação da existência da LU ou LC é um outro assunto que dá pano para mangas!).

Esta matéria tem vindo a ser debatida pela doutrina e pela jurisprudência de forma não uniforme. No entanto, a posição dominante (e que eu também defendo) defende que, o artigo 410.º n.º 3 do Código Civil, é uma norma de interesse e ordem pública, cujo objetivo é a proteção da posição do Promitente Comprador, por se tratar da parte mais frágil no negócio (ainda para mais, o CPCV é, na grande maioria das vezes, disponibilizado pelo Promitente Vendedor).
Por essa razão, esta norma tem caráter imperativo, o que signif**a que não pode ser afastada pelas Partes, tal como acontece na cláusula que aqui analisamos.

‼️ Os Tribunais Portugueses têm defendido que a falta do reconhecimento presencial das assinaturas das Partes no CPCV, acarreta a NULIDADE do negócio. Isto signif**a que o teu contrato não tem validade jurídica e podes estar a correr um sério risco de perder o negócio.

O que é que podes fazer para evitar que isso aconteça?
👉🏼 Leva o Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) a um Solicitador ou Advogado para uma análise jurídica detalhada (e, já agora, para reconhecer as assinaturas das Partes).

Com esta atitude preventiva vais EVITAR assinar um documento que te pode prejudicar no futuro, garantindo a segurança e o sucesso do negócio!

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🔎 O Solicitador é um profissional qualif**ado que atua na área jurídica e que te pode ajudar no processo de compra e ven...
14/01/2025

🔎 O Solicitador é um profissional qualif**ado que atua na área jurídica e que te pode ajudar no processo de compra e venda do teu imóvel.

Como?
✅ Prepara e analisa contratos
✅ Regulariza e obtém documentos
✅ Garante os teus direitos em todas as etapas do processo

Com o acompanhamento do Solicitador poderás viver o processo de compra e venda da tua casa de forma tranquila e segura!

👉🏽 Precisas de ajuda com a compra ou a venda do teu imóvel? Fala comigo!

O contrato promessa de compra e venda (CPCV) é dos contratos mais importantes que vais assinar em toda a tua vida!É o ga...
07/01/2025

O contrato promessa de compra e venda (CPCV) é dos contratos mais importantes que vais assinar em toda a tua vida!

É o garante da compra e venda da tua casa e, se não for devidamente preparado, pode trazer-te grandes prejuízos.

Aposta na prevenção, procura aconselhamento especializado e garante o sucesso do teu negócio!

O ano de 2024 foi super desafiante para mim, tanto a nível pessoal como a nível profissional.Foi o ano em que decidi con...
19/12/2024

O ano de 2024 foi super desafiante para mim, tanto a nível pessoal como a nível profissional.

Foi o ano em que decidi continuar o meu percurso como Solicitadora em prática individual e criar esta página de partilha de conhecimento.

Investi em mim, fiz vários cursos e formações na área do Direito e uma Mentoria que me permitiu definir a minha presença no digital.

Para 2025 os objetivos são mais ambiciosos, mas com foco e determinação vão ser cumpridos.

✨Porque quando fazemos o que gostamos tudo se torna possível!✨

#2024

🙋🏻‍♀️Sou a Inês, sou Solicitadora e trabalho com a área do imobiliário desde 2022!Quando era pequena nunca soube o que r...
27/10/2024

🙋🏻‍♀️Sou a Inês, sou Solicitadora e trabalho com a área do imobiliário desde 2022!

Quando era pequena nunca soube o que responder à pergunta “o que queres ser quando fores grande”. Mas com o passar dos anos fui desenvolvendo uma visão muito clara do tipo de pessoa que queria ser: independente, íntegra e pronta a ajudar!

Costumo dizer que não fui eu que escolhi o Direito, foi o Direito que me escolheu a mim! Ser Solicitadora é muito mais do que uma profissão, é uma extensão da minha própria pessoa!

Acredito numa solicitadora preventiva, transparente e informativa!

Por essa razão, a minha missão passa por garantir que as pessoas tomem decisões conscientes, informadas e seguras!

Quando não estou a trabalhar, sou grande fã de Netflix&Chill (especialmente em dias de chuva), sou apaixonada por nutrição e adoro tatuagens.

👉🏼Segue-me e acompanha o meu trabalho!

‼️ Se é proprietário de algum terreno esta informação é para si!O Balcão Único do Prédio, mais conhecido por BUPi, trata...
19/08/2024

‼️ Se é proprietário de algum terreno esta informação é para si!

O Balcão Único do Prédio, mais conhecido por BUPi, trata-se de uma plataforma cujo objetivo é mapear os vários prédios rústicos (terrenos) e mistos existentes em todo o território nacional, através da realização de uma planta topográf**a (a chamada Representação Gráf**a Georreferenciada), de forma a facilitar a identif**ação dos limites dos prédios, ou seja, da sua localização, bem como dos seus proprietários.

O processo de localização das suas propriedades (BUPi) é totalmente gratuito e com ele:

👉🏼 Já não precisa de voltar a preocupar-se com os marcos existentes nos seus terrenos, pois esses podem ser facilmente removidos ou f**arem tapados com o crescimento da vegetação, dificultando assim a identif**ação exata dos limites do terreno. Com a realização da RGG, através do BUPi, os limites do seu terreno f**am registados de forma permanente;

👉🏼 Garante os seus direitos de propriedade sobre os terrenos. A inscrição dos prédios nas finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos, devendo para isso fazer o registo dos mesmos na Conservatória do Registo Predial.

👉🏼 O registo na Conservatória com base no BUPi é GRATUITO! Regra geral, registar um imóvel acarreta custos, mas o primeiro registo após a realização do BUPi é totalmente gratuito (esta gratuitidade é válida apenas por 4 anos a contar da data da adesão do seu município ao BUPi);

⚠️ Além do mais, caso esteja a pensar vender ou doar algum dos seus terrenos, saiba que é OBRIGATÓRIO apresentar o BUPi à entidade que vai outorgar o Documento Particular Autenticado ou a Escritura Pública!

‼️ A realização do BUPi implica todo um processo que deve ser levado a cabo de forma diligente.

📲 Para mais informações consulte o link na bio.

No passado dia 1 de agosto, entrou em vigor mais uma das medidas do Estado de apoio aos Jovens até 35 anos, que consiste...
03/08/2024

No passado dia 1 de agosto, entrou em vigor mais uma das medidas do Estado de apoio aos Jovens até 35 anos, que consiste na isenção dos valores a pagar pelo registo de aquisição e hipoteca, na Conservatória do Registo Predial.

Se houver recurso ao Serviço Casa Pronta, um serviço disponibilizado pelas Conservatórias onde é realizada a Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel pelo Conservador, haverá uma redução do valor a pagar pelo serviço na proporção do montante que corresponde à parte dos registos.

❓Mas e quais os requisitos para poder beneficiar desta isenção❓

► O registo tem de corresponder à aquisição da 1ª habitação (moradia ou apartamento) destinado exclusivamente à habitação própria e permanente;

► A transmissão tem de ser a título oneroso (compra e venda);

► O valor a considerar para efeitos de IMT (por norma é o valor da compra) não pode exceder o montante de 316 772€;

▶︎ Os compradores têm de ter idade igual ou inferior a 35 anos e não podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS;

▶︎ Os compradores não podem ser proprietários de uma habitação ou de, por exemplo, um direito de usufruto sobre um imóvel habitacional à data da compra ou nos três anos anteriores.

❓Então e nos casos em que um dos compradores tiver mais de 35 anos❓

À semelhança do previsto para a isenção do IMT e do Imposto de Selo, nestes casos os valores devidos pelos registos de aquisição e de hipoteca são reduzidos proporcionalmente!

Está a pensar aproveitar alguma destas medidas e avançar com a compra da sua 1ª habitação?

✍🏻 Diga-me nos comentários!

Este é um assunto que tem estado na ordem dos últimos dias e muitas são as questões que se têm levantado. Por essa razão...
29/07/2024

Este é um assunto que tem estado na ordem dos últimos dias e muitas são as questões que se têm levantado. Por essa razão, deixo aqui respondidas algumas das questões que me mais me têm sido feitas acerca da Isenção de IMT e de Imposto de Selo na aquisição da primeira habitação por Jovens até aos 35 anos.

❓Quando é que se vai poder beneficiar desta medida❓

👉🏼 Apesar do diploma legal que estabelece a isenção do IMT e do Imposto de Selo ter entrado em vigor no passado dia 26 de julho, a medida só vai produzir efeitos a partir do dia 1 de agosto. Assim, só a partir dessa data será possível beneficiar desta isenção.

❓Quem pode beneficiar❓

👉🏼 Todos os jovens com idade igual ou inferir a 35 anos à data da transmissão e que, no ano da transmissão não sejam considerados dependentes para efeitos do art. 13.º do Código do IRS;
👉🏼 Na primeira aquisição de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano (ou seja, uma moradia ou um apartamento);
👉🏼 O imóvel tem de ser destinado exclusivamente à sua habitação própria e permanente;
👉🏼 O valor da aquisição não pode ser superior a 316 772€.

❓Quem não pode beneficiar❓

👉🏼 Ficam excluídos todos os Jovens que à data da transmissão ou, nos três anos anteriores, sejam já proprietários de uma habitação ou sejam titulares de alguma figura parcelar do direito de propriedade, como é o caso do direito de usufruto ou de superfície sobre imóvel habitacional.

❓E se um dos membros do casal tiver mais de 35 anos❓

👉🏼 A isenção é aplicada apenas ao membro do casal com idade igual ou inferior a 35 anos. Imaginando que vão adquirir o imóvel em partes iguais, os 50% pertencentes ao membro elegível não vão ser tributados em sede de IMT e de Imposto de Selo, já os restantes 50% pertencentes ao membro do casal com idade superior aos 35 anos vão ser tributados, como se de uma compra e venda normal se tratasse. Neste caso o casal irá beneficiar apenas de uma isenção parcial.

❓ Sou herdeiro numa herança indivisa da qual faz parte um prédio urbano destinado à habitação. Poderei beneficiar desta isenção❓

👉🏼 Esta é uma questão que tem gerado alguma polémica. O diploma não clarif**a este caso em concreto, apenas exclui da isenção quem seja proprietário de uma habitação ou titular de uma figura parcelar daquele direito, como é o caso do usufruto sobre um imóvel habitacional. Contudo, sou do entendimento de que ser herdeiro de uma quota-parte de uma herança da qual faz parte uma habitação, não faz do herdeiro proprietário daquele imóvel, apenas titular de um direito sobre o imóvel, assim como de todo e qualquer bem que faça parte daquela herança. Assim, e enquanto a Autoridade Tributária não se pronunciar a este respeito, entendo que poderá sim, beneficiar desta isenção.

❓ Posso comprar para HPP e posteriormente arrendar o imóvel❓

👉🏼 Poder pode, mas vai perder o beneficio que obteve com a isenção e terá de pagar os valores correspondentes ao IMT e ao Imposto de Selo, possivelmente acrescidos de juros, que no ato da compra não pagou. Para beneficiar na íntegra desta isenção, o destino do imóvel tem de permanecer como habitação própria e permanente durante 6 anos, contados da data da aquisição. Mas existem exceções, tal como a venda da habitação dentro desse período.

Ainda com dúvidas?

⚖️ Informe-se junto da sua Solicitadora!

❓Sabia que é obrigatória a disponibilização do Certif**ado Energético no momento da celebração do contrato de arrendamen...
21/07/2024

❓Sabia que é obrigatória a disponibilização do Certif**ado Energético no momento da celebração do contrato de arrendamento?

O Certif**ado Energético é um documento que não só é obrigatório ser apresentado e entregue ao comprador na celebração do contrato definitivo de compra e venda, mas também deverá ser apresentado e disponibilizada uma cópia do mesmo ao arrendatário no momento da celebração do contrato de arrendamento.

Constitui uma obrigação do proprietário garantir a sua apresentação e disponibilização e, em caso de incumprimento, haverá lugar a uma contraordenação punível com uma coima de 250€ a 3740€, no caso dos particulares, e de 2500€ a 44 890€, no caso das empresas.

O Certif**ado Energético é um documento que atesta a eficiência energética do imóvel, numa escala que vai de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente) e tem a validade de 10 anos, pelo que, terminado este prazo deverá diligenciar pela emissão de um novo documento junto de um perito qualif**ado da ADENE, caso pretenda vender ou arrendar o seu imóvel.

No entanto, em determinados casos a apresentação deste documento poderá estar dispensada!

👉🏼 Não corra riscos e informe-se junto da sua Solicitadora!

**adoenergetico

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