Balcão Unico do Solicitador de Carla Vazão - Pedreiras, Porto de Mós

Balcão Unico do Solicitador de Carla Vazão -  Pedreiras, Porto de Mós Balcão Único do Solicitador
Solicitadora Carla Vazão
Património / Heranças / Sociedades / Fiscalidade

09/04/2020

Declaração para circulação no período da Páscoa - Estado de Emergência

O Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Nos termos do artigo 6.º deste decreto, estabelece-se:

"Artigo 6.º
Limitação à circulação no período da Páscoa
1 - Os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
2 - A restrição prevista no número anterior não se aplica aos cidadãos abrangidos pelo n.º 4 do artigo 4.º, desde que no exercício de funções, bem como ao desempenho das atividades profissionais admitidas pelo presente decreto.
3 - No período referido no n.º 1, os trabalhadores mencionados na parte final do número anterior, devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais."

Ora, para os cidadãos a quem é permitido circular para fora dos concelhos de residência, é necessário estarem munidos de uma declaração da entidade patronal que indique o motivo da deslocação.

16/03/2020

No contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação do COVID-19, o Governo decretou que os documentos cuja validade termina a partir de 24 de fevereiro permanecem válidos até 30 de junho.

Esta medida aplica-se a:

- Cartão de Cidadão;

- Carta de condução;

- Registo Criminal;

- Certidões;

- Vistos de permanência.

Saiba mais em: https://eportugal.gov.pt/noticias/covid-19-estado-de-alerta-e-servicos-publicos

O período de prescrição de uma dívida depende do tipo de serviço prestado.
29/07/2019

O período de prescrição de uma dívida depende do tipo de serviço prestado.

Fim do prazo internupcial. Vai ser possível casar logo após o divórcio..
15/07/2019

Fim do prazo internupcial. Vai ser possível casar logo após o divórcio..

Os deputados aprovaram, esta quinta-feira, o fim do prazo imposto pela lei para casar segunda vez, depois de um divórcio ou viuvez.

Documento Único Automóvel vai mudar.
19/06/2019

Documento Único Automóvel vai mudar.

A partir de agosto o Documento Único Automóvel vai passar a caber na carteira.

29/04/2019

Nota Informativa - RCBE
Prazo para a declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas registo comercial
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2018, as consultas à informação disponibilizada no RCBE pelas entidades obrigadas devem ser efetuadas apenas após o fim do prazo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da mesma portaria, ou seja, após 30 de junho, sem distinguir entre as entidades sujeitas a registo comercial e as demais.

Nesta medida, a referida data - 30 de junho - consubstancia o fim do prazo para a realização da declaração inicial pelas entidades constituídas até 1 de outubro de 2018, independentemente da sua natureza jurídica.

Assim, só após 30 de junho de 2019, a verificação do incumprimento da obrigação de declaração do beneficiário efetivo pode dar lugar às sanções previstas na lei.

19/02/2019

Até 31 de julho de cada ano, as informações sobre as contas que, em 31 de dezembro do ano anterior, tinham um saldo superior a 50 mil euros vão ser comunicadas ao fisco.

09/02/2019

Obrigado Fundação Rui Osório de Castro pela informação mencionada no post que é de grande utilidade para o contribuinte e para todos aqueles que possam e consigam ajudar entidades que precisem da nossa ajuda para fazerem crescer a sua obra. As minhas finanças pertence a https://e-loan.pt/

09/01/2019

O Benefeciário efectivo pode ser declarado por o SOLICITADOR.
Fale com o SOLICITADOR.

09/01/2019

O REGISTO DO BENEFICIÁRIO EFETIVO É OBRIGATÓRIO.
O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.
O Registo de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto, para cumprir a Diretiva (UE) n.º 2015/849. O objetivo é identificar todas as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal, aumentando a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.
O SOLICITADOR PODE FAZER O SEU REGISTO.

PRAZOS:
Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:
• entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019;
• outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.
Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro 2018 deve efetuar-se a primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias.

Vou receber um cheque para pagamento. O que preciso de saber?
05/01/2019

Vou receber um cheque para pagamento. O que preciso de saber?

Embora sejam cada vez menos utilizados, os cheques continuam a ser responsáveis por um volume relevante de pagamentos em Portugal. E porque a maioria dos clientes bancários habitualmente não lida com cheques, convém recordar algumas regras básicas a ter em conta na hora de emitir ou de receber ...

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