Freitas Oliveira Advogados

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Freitas Oliveira Advogados A Freitas Oliveira Advogados nasce em 2007 por iniciativa da advogada Joana Freitas Oliveira.

Escritório de Advogados fundado em 2007 por Joana Freitas Oliveira com uma forte cultura de trabalho e solidariedade, pautado por uma profunda postura de respeito pelos princípios éticos da profissão e na prestação de serviços jurídicos de excelência. Foi o início de um projeto ímpar e inovador em relação aos tradicionais escritórios de advocacia no mercado em Portugal. O projeto da Freitas Oliveira Advogados assenta numa perspetiva de crescimento sustentado feito à exata medida das necessidades que sentimos e que nos são transmitidas pelos nossos Clientes. Temos a consciência da necessidade e o gosto pela permanente inovação de forma a melhor nos enquadrarmos nas exigências dos nossos Clientes e na dinâmica do mercado. A Freitas Oliveira Advogados é marcada por uma forte e enraizada cultura de trabalho e solidariedade, pautada por uma profunda postura de respeito pelos princípios éticos da profissão, mas sempre com o foco na melhor solução para o Cliente e na prestação de serviços jurídicos de excelência. Regemo-nos por valores como a independência, rigor, superação de expectativas pelos resultados. Trabalhamos ao lado dos nossos clientes, discutindo e procurando sempre soluções inovadoras. Estamos presentes no norte de Portugal com escritórios em Braga e Ponte de Lima.

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 125/2025 em Diário da República, que transpõe a Diretiva NIS2 da UE para Portugal, refor...
12/12/2025

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 125/2025 em Diário da República, que transpõe a Diretiva NIS2 da UE para Portugal, reforçando o regime jurídico da cibersegurança, com novas obrigações, e que entra em vigor 120 dias após publicação, ou seja, em abril de 2026.

Transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União.

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/9-2025-907260282Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o reg...
10/06/2025

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/9-2025-907260282

Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e modificando a validade temporal das autorizações de residência a cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento jurídico

Endereço

Ponte De Lima
4990-072

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 06:00
Terça-feira 09:00 - 06:00
Quarta-feira 09:00 - 06:00
Quinta-feira 09:00 - 06:00
Sexta-feira 09:00 - 06:00

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