23/02/2026
*MINI GUIA – REINVESTIMENTO APÓS OS 65 ANOS*
Aleluia1944 | Fiscalidade com Alma
Este mini guia explica, de forma simples e rigorosa, como funciona o regime especial de isenção
de mais-valias para pessoas com 65 ou mais anos ou reformadas que vendem a sua habitação
própria e permanente e optam por reinvestir o valor em PPR, fundos de pensões ou seguros
financeiros.
1. Quem pode beneficiar deste regime?
Pessoas com 65 ou mais anos.
Pessoas reformadas, independentemente da idade.
A venda tem de respeitar a habitação própria e permanente.
2. Em que pode ser reinvestido o valor?
Planos Poupança Reforma (PPR).
Fundos de Pensões.
Seguros financeiros de longo prazo.
3. Condição obrigatória
O valor reinvestido tem de garantir o pagamento de uma renda periódica ao beneficiário.
4. Prazo para reinvestir
O reinvestimento tem de ser feito até 6 meses após a venda do imóvel.
5. Isenção total ou parcial
Reinvestimento total: isenção total das mais-valias.
Reinvestimento parcial: isenção proporcional.
Sem reinvestimento: há lugar a tributação.
6. Erros mais comuns
Ultrapassar o prazo dos 6 meses.
Aplicar o dinheiro em produtos não elegíveis.
Não garantir uma renda periódica.
Não declarar corretamente no IRS.
7. Enquadramento Legal
Artigo 10.º, n.º 7 do Código do IRS.
No Aleluia1944 analisamos cada caso de forma rigorosa para garantir que este benefício fiscal é
corretamente aplicado.
Porque depois dos 65 anos, proteger o futuro é tão importante como construir o passado.
Quer saber mais? Link na Bio