19/06/2026
"código laboral" em Portugal é o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro — e não é um documento estático. Está sempre a ser atualizado.
A versão que vale hoje é a 25.ª versão, consolidada com a última alteração publicada: Lei n.º 32/2025, de 27/03. No site da PGDL aparece mesmo como "versão actualizada" com essa data.
Onde consultar o texto oficial (gratuito)
PGDL – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa: tem o articulado completo, com todos os artigos clicáveis e histórico de alterações. É a fonte que tribunais e advogados usam.
Diário da República Eletrónico: publica cada alteração.
Se quiseres, digo-te já o link direto ou faço download do PDF consolidado para leres offline.
O que está lá dentro, em muito resumo
O Código tem mais de 500 artigos, mas organiza-se em 4 grandes blocos:
Contrato de trabalho: tipos (termo certo, incerto, sem termo), período experimental, informação obrigatória ao trabalhador
Tempo de trabalho: 40h semanais como limite máximo, trabalho suplementar, turnos, banco de horas
Férias, faltas e licenças: 22 dias úteis de férias por ano, faltas justificadas, parentalidade (licença inicial de 120/150 dias partilhável)
Cessação: despedimento com justa causa, coletivo, por extinção de posto, indemnizações e procedimentos
O que mudou recentemente (para 2025-2026)
Não houve um "novo código", mas sim ajustes pontuais:
Lei 32/2025 (março 2025): última consolidação oficial — mexe sobretudo em regras de contratação a termo e na transposição de diretivas europeias sobre condições de trabalho transparentes
Salário mínimo 2026: o Governo fixou os 920 € mensais para 2026, via Portaria n.º 51-B/2026/1
Baixas médicas digitais: baixas de curta duração já podem ser justificadas por plataformas digitais de saúde, sem ir ao centro de saúde
Licenças por falecimento: foram atualizados os períodos em algumas situações familiares específicas
Há também o pacote "Trabalho XXI" em discussão pública, mas até junho de 2026 ainda é proposta legislativa — não entrou no Código.