Silva Pinto & Advogados

Silva Pinto & Advogados Escritório de Advogados

26/06/2023

IRS - Decorre até 30 de junho o prazo de entrega da declaração ou confirmação do IRS Automático, relativamente aos rendimentos de 2022.
Se está dispensado de entregar a declaração de IRS, a partir de 1 de julho pode fazer o pedido de dispensa de entrega da declaração.

08/02/2023

IRS 2022 - Prazos fevereiro
Até dia 15

1. Agregado Familiar
Sempre que tenha dependentes em guarda conjunta e se a sua situação familiar se alterou, durante o ano de 2022, devido a nascimento, divórcio, casamento, óbito.

2. Estudante Dependente Com Rendimentos
O NIF do estabelecimento de ensino e um documento comprovativo da sua frequência, caso seja estudante dependente e pretenda beneficiar da exclusão de tributação, até 2.216,00€, dos rendimentos de trabalho dependente, de contrato de prestação de serviços ou de ato isolado, obtidos durante o ano de 2022.

3. Educação
A identificação do estabelecimento de ensino situado num Território do Interior ou em Região Autónoma frequentado pelo estudante que integre o agregado familiar.
Caso seja Estudante Deslocado - O contrato de arrendamento para o qual pretende fazer o registo de estudante deslocado.

4. Rendas Interior do País
Os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país.

5. Arrendamento de Longa Duração
A duração dos contratos de arrendamento de longa duração (ALD) ou a sua cessação, se for o proprietário.

Até dia 27

Faturas:
Para efeitos de dedução de IRS:
• Verifique, registe e classifique as suas faturas.
• Registe as faturas emitidas no estrangeiro de despesas de saúde, educação e encargos com habitação.
• Indique se as faturas dizem respeito a despesas pessoais ou à sua atividade profissional/empresarial. Caso não faça este registo, todas as faturas são consideradas como pessoais e integradas nas despesas gerais familiares.

Já se sente a magia no ar, o melhor mês do ano acabou de chegar. Olá, dezembro!Um santo e feliz Natal a todos os nossos ...
02/12/2022

Já se sente a magia no ar, o melhor mês do ano acabou de chegar. Olá, dezembro!
Um santo e feliz Natal a todos os nossos clientes e amigos!

25/10/2022

Seguros- Como saber se é beneficiário de um seguro de vida
O pedido terá de ser feito junto da ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - mediante o preenchimento de um formulário com o pedido de informação. Sendo necessários os seguintes documentos: certidão de óbito ou declaração presumida, documentos de identificação civil e fiscal do requerente e documento que comprove a qualidade de representante.

25/10/2022

OE2023- Subsídio de refeição em cartão sobe para 8,32 euros por dia, um aumento de 0,69 euros. Aumento este que acompanha a atualização do subsídio de refeição para a Função Pública que terá um acréscimo de 0,43 euros.

25/10/2022

OE2023- O Governo vai atualizar em janeiro de 2023 as tabelas de retenção na fonte do IRS dos trabalhadores e pensionistas, de forma a isentar a subida de 55 euros do salário mínimo, o qual se fixará nos 760 euros, passando a tabela de IRS a começar logo nesse valor com uma taxa de 0%.

24/10/2022

Apoio à família pago até ao final de Outubro
Cheque de 125€ para quem tem rendimentos brutos mensais até 2700 euros, será pago juntamente com o subsídio de 50 euros por dependente até aos 24 anos.
Deverá apenas verificar o IBAN presente no Portal das Finanças.
Caso não seja possível realizar o pagamento por insuficiência ou invalidade do IBAN, a Autoridade Tributária repetirá mensalmente as transferências durante meio ano.

11/10/2022

Pensão de velhice e continuar no ativo

1- Se continuar a trabalhar e não se reformar, os benefícios laborais adquiridos mantêm-se.
Ainda que não seja obrigatório, o trabalhador pode informar o empregador, se assim entender, de que não pretende reformar-se.
No caso de decidir continuar a trabalhar e não se reformar, estará a somar descontos à sua carreira contributiva - por cada mês de descontos adicionados à carreira contributiva, a futura pensão de reforma é bonificada numa percentagem que varia entre 0,33% e 1%, consoante a antiguidade da carreira contributiva.
Contudo esta bonificação só pode ser aplicada até o trabalhador completar 70 anos.
Por outro lado, pode trabalhar para além dos 70 anos, se a entidade patronal o permitir, mas a relação contratual sofrerá alterações.

2- Quem se reforma pode ainda continuar a trabalhar para a empresa onde trabalhava ou para outra, no caso de estar a receber pensão por velhice.
Note que, no caso de estar em pré-reforma, não pode exercer nenhuma atividade, remunerada ou não, durante os primeiros três anos, nem para a empresa onde trabalhava, nem para qualquer outra unidade do mesmo universo empresarial.
Se a reforma tiver sido pedida por invalidez absoluta, o ex-trabalhador também não pode exercer qualquer atividade profissional, nem mesmo após ao atingir a idade da reforma.
Ao decidir reformar-se e continuar a trabalhar, e a descontar para a Segurança Social (taxa de 7,5%), a pensão é alvo de acréscimos que são pagos no ano seguinte.

11/10/2022

Antecipação da pensão por velhice

Actualmente a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e sete meses, mas é possível ir para a reforma antes de atingir esse marco etário. Existem vários regimes que lhe permitem fazer essa antecipação, sendo que uns preveem penalizações no valor a receber e outros não.

1- Condições para pedir a reforma antes dos 66 anos e sete meses
- O regime normal dirige-se a quem tenha pelo menos 60 anos e 40 anos de descontos para a Segurança Social. Por exemplo, se tiver 62 anos e 40 anos de descontos pode pedir a antecipação da pensão;
- Se aos 60 anos tiver, pelo menos, 40 anos de descontos tem à disposição o regime por flexibilização da idade da reforma;
- Já o regime por desemprego de longa duração destina-se a quem tenha 57 anos, se na data em que ficou desempregado tinha 52 anos ou mais, pelo menos, 22 anos de descontos e tiver esgotado o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego. Este regime está também aberto a quem tenha 62 anos, se na data em que ficou desempregado tinha 57 anos ou mais de idade, pelo menos, 15 anos de descontos e tiver esgotado o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
- Caso tenha 60 anos ou mais e uma carreira contributiva de, pelo menos, 48 anos (ou 46, caso tenha começado a trabalhar antes dos 17 anos) pode pedir a antecipação da reforma através do regime das carreiras muito longas;
- Há também profissões consideradas de desgaste rápido que têm regimes próprios para a antecipação da pensão.

2- Penalizações previstas por antecipar a reforma
Depende do regime através do qual o faça:
- No regime normal, a sua pensão é sujeita a dois cortes: uma redução de 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma (legal ou pessoal) e o corte do fator de sustentabilidade, que este ano está fixado em 14,06%;
- No regime por flexibilização da idade da reforma, a sua pensão é sujeita apenas a um corte: uma redução de 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma (legal ou pessoal);
- No regime por desemprego de longa duração, as penalizações que são aplicadas à pensão variam: se aceder a este regime aos 62 anos, não lhe é aplicado qualquer corte, mas se aceder aos 57 anos, é sujeito a um corte de 0,5% por cada ano de antecipação face ao 62 anos, ao fator de sustentabilidade e eventualmente a uma diminuição de 0,25% por cada ano de antecipação face a 62 anos, se o despedimento tiver sido por mútuo acordo. Esse último corte é, contudo, temporário. Assim que o beneficiário atingir a idade normal de acesso à pensão, então essa redução extra deixa de ter efeito.
- No regimes das carreiras muito longas, não há penalizações;

3- Factor de sustentabilidade
Penalização aplicada desde 2008 a todas as novas pensões. Desde 2014 que é aplicada apenas às pensões atribuídas antes da idade
normal de acesso à reforma. Todos os anos, o fator de sustentabilidade é calculado com base na esperança média de vida aos 65 anos. Em 2021, pela primeira vez, esse corte encolheu, face ao excesso de mortalidade provocado pela Covid-19.

4- Idade pessoal da reforma
É um mecanismo que lhe permite antecipar a reforma sem penalizações, que se dirige aos trabalhadores com longas carreiras. Por cada ano de descontos que exceda os 40 anos, são abatidos quatro meses à idade normal de acesso à pensão. Por esta via, pode mesmo ir para a reforma antes do 60 anos de idade sem qualquer corte.

5- Idade normal de acesso à pensão em 2023
A idade da reforma vai cair para 66 anos e quatro meses em 2023, o que significa que quem antecipar a pensão poderá sofrer cortes menores, já que serão menos os meses a antecipar.

11/10/2022

IRS- Deduções

Educação
Pode deduzir 30% do montante suportado até um máximo de 800 euros. Para atingir este limite tem de apresentar despesas no valor de 2.667 euros.
Engloba:
- Propinas;
- Livros e manuais escolares;
- Mensalidades de creches, jardins-de-infância, lactários e escolas;
- Refeições escolares.
Também é possível deduzir gastos com rendas de estudantes deslocados. Sendo que são considerados estudantes deslocados todos os que tenham menos de 25 anos e que frequentem um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar.

Saúde
Pode deduzir 15% dos valores suportados ao longo do ano até um máximo de 1.000 euros por agregado familiar.
Engloba:
- Consultas;
- Intervenções cirúrgicas;
- Internamentos hospitalares;
- Tratamentos;
- Medicamentos;
- Próteses;
- Aparelhos ortodônticos;
- Óculos (incluindo a armação);
- Seguros de saúde, etc.
Note que faturas com IVA a 23% carecem de receita.

Imóveis
Pagamento de renda ou de juros do crédito habitação de contratos celebrados até 2011.
No caso das rendas a dedução é de 15% com um limite máximo de 502 euros. Porém, quem tem rendimentos mais baixos pode beneficiar de um limite até 800 euros.
Se, durante este ano, se mudou para o interior do país e arrendou uma casa também pode abater as despesas que teve com as respetivas rendas, até 1.000 euros, em vez dos habituais 502 euros. Mas para isso é necessário que tenha transferido a sua residência permanente para a nova casa arrendada.
Já no que toca a juros de empréstimos, a dedução também é de 15%, sendo o teto máximo 296 euros. Neste caso, a dedução pode ser majorada até 450 euros, no caso de o contribuinte ter rendimentos mais baixos.

Dr. Nuno Lage Coelho
04/10/2022

Dr. Nuno Lage Coelho

No passado mês de Setembro, o nosso escritório acolheu dois novos Advogados Estagiários, que iniciam agora o seu Estágio...
03/10/2022

No passado mês de Setembro, o nosso escritório acolheu dois novos Advogados Estagiários, que iniciam agora o seu Estágio na Ordem dos Advogados.

Damos as boas vindas à Drª. Marina Bessa Sousa e ao Dr. Nuno Lage Coelho.

Endereço

Rua Barão De S. Cosme, 166
Oporto
4000-501

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