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Elaboração e n

07/02/2023

I – Não tendo o arguido, nesse prazo, em seu poder a carta de condução, por estar apreendida, ele não comete o crime de desobediência pelo facto de não ter procedido à entrega dessa carta, como lhe havia sido ordenado, no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado da sentença que o...

Para o ano de 2023, foi publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, a taxa de inflação de 7,8%, e assim sendo, com...
01/02/2023

Para o ano de 2023, foi publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, a taxa de inflação de 7,8%, e assim sendo, como exemplo uma pensão de alimentos que se encontrava fixada no valor de €100,00 passa a fixar-se no valor de €107,80.

Atualização de pensão de alimentos devido a menores para 2023É comum nas sentenças que fixam a obrigação de pagamento de alimentos por parte de um progenitor, a determinação que esse valor será act

Oficio-Circulado n.º 20249/2023, de 18/01 a esclarecer o entendimento da AT quanto ao enquadramento em IRS das despesas ...
01/02/2023

Oficio-Circulado n.º 20249/2023, de 18/01 a esclarecer o entendimento da AT quanto ao enquadramento em IRS das despesas incorridas com o regime de teletrabalho

Oficio-Circulado n.º 20249/2023, de 19/01

06/01/2023

Em que situações devo comunicar o agregado familiar?
- sempre que tem dependentes em guarda conjunta

E se durante o ano de 2022 a sua situação familiar se alterou devido a:
- nascimento,
- divórcio,
- filhos com 26 anos,
- óbito.

Comunique as alterações com referência a 31 de dezembro de 2022 em: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar

O prazo termina no dia 15 de fevereiro!

06/01/2023

As entidades sujeitas à IES podem entregar a confirmação anual da informação do RCBE até 15 de Julho de 2023.Quanto às d...
30/12/2022

As entidades sujeitas à IES podem entregar a confirmação anual da informação do RCBE até 15 de Julho de 2023.
Quanto às demais entidades, atendendo aos atuais constrangimentos no serviço online do RCBE, serão previamente notificadas para fazer a declaração.

Fonte informativa: IRN,IP

Entidades que entreguem IES vs outros  

15/12/2022

Lembramos que hoje é a data limite em que deve ser recebido o subsídio de Natal.

Actualização anual obrigatória da declaração do RCBERecorda-se a obrigatoriedade de todas as entidades actualizarem ou c...
14/12/2022

Actualização anual obrigatória da declaração do RCBE
Recorda-se a obrigatoriedade de todas as entidades actualizarem ou confirmarem a sua declaração até ao dia 31 de Dezembro de 2022

As pessoas singulares que detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas constituídas em Portugal, ou entidades estrangeiras que pretendam aqui fazer determinados negócios, devem fazer a sua declaração de beneficiário efetivo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).

👉 A obrigação de confirmação anual foi dispensada durante o ano de 2020 e 2021, mas deve ser feita em 2022.

Saiba mais: https://irn.justica.gov.pt/Noticias-do-IRN/Declarar-o-Registo-Central-de-Beneficiario-Efetivo.

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que as mensagens trocadas livremente via WhatsApp não estão protegidas ...
30/11/2022

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que as mensagens trocadas livremente via WhatsApp não estão protegidas pelos direitos constitucionais de reserva da intimidade da vida privada e da confidencialidade da mensagem pessoal.

Validade como prova  

25/11/2022
O Supremo Tribunal de Justiça determinou que os patrões têm de dar folga ao fim de semana aos trabalhadores com filhos m...
10/11/2022

O Supremo Tribunal de Justiça determinou que os patrões têm de dar folga ao fim de semana aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos, mesmo no caso de famílias que não são monoparentais.

Os trabalhadores devem fazer valer todos os seus direitos previstos como o horário flexível, sem receios.

Supremo Tribunal de Justiça realça direitos de trabalhadores.

Actos autênticos online por videoconferênciaNova plataforma de atendimento online
02/11/2022

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