24/06/2022
𝗦𝗮𝗯𝗶𝗮 𝗾𝘂𝗲 𝗼 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗿𝗼 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗻𝗱𝗼𝗺𝗶́𝗻𝗶𝗼 𝗲́ 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗼 ? 🏠
A boa gestão de um passa pela escolha de um seguro que garanta tranquilidade e proteção eficaz das frações e partes comuns contra os mais variados imprevistos.
Nos termos do art. 1429° do Código Civil é obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às frações autónomas, quer quanto às partes comuns.
O seguro deve ser celebrado pelos condóminos. O Administrador deve, no entanto, efetuá-lo quando os condóminos não o façam dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em Assembleia.