20/08/2025
Com a entrada em vigor, em 01/08/2025, da Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março, é agora "permitindo aos locatários e sublocatários comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira o início, alteração e cessação dos contratos de arrendamento, subarrendamento,
respetivas promessas, quando os locadores e sublocadores não cumpram a respetiva obrigação de comunicação estabelecida no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IS."
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/03/05100/0001100019.pdf?fbclid=IwY2xjawMSnWZleHRuA2FlbQIxMQABHv_mpEir_jJeknJ7MX1NSKvuap2SFOOYFFbiM5WSFIr2OY7TUcxqOGnIPcji_aem_0LXc2Zeqj8LyzZmabYqBAA