06/10/2026
O assédio laboral não é apenas um "ambiente difícil e doentio" — é uma violação grave da dignidade e dos direitos do trabalhador. Segundo o Artigo 29.º do Código do Trabalho, o assédio caracteriza-se por todo o comportamento indesejado, com o objetivo de afetar a dignidade do trabalhador ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. Reconhecer os sinais é o primeiro passo para combater e denunciar estas práticas.