CFL - Advogada, R.L.

CFL - Advogada, R.L. Áreas preferenciais de actividade: Direito da Família, Contratos, Registos e Notariado, Direito Penal, Contencioso civil e penal.

ÁREAS PREFERENCIAIS DE ACTIVIDADE:
- Direito da Família
- Contratos
- Registos e Notariado
- Direito Penal
- Contencioso civil e penal

Recentemente, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença, proferida no final de 2020, que condenou um pai pela...
28/04/2021

Recentemente, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença, proferida no final de 2020, que condenou um pai pela prática de crimes de violência doméstica cometidos contra o seu filho menor.

Neste acórdão, com o qual não podíamos deixar de concordar, este Tribunal superior considera que o poder de correção dos pais sobre os filhos não pode ser desligado do dever de educação dos filhos, a que os pais estão vinculados, sendo os primeiros responsáveis pela promoção e desenvolvimento físico, intelectual e moral dos seus filhos, os quais devem ser defendidos contra o exercício abusivo de autoridade na família.

Assim, para prossecução do dever de educação dos filhos, não são aptos nem admissíveis quaisquer pseudo direitos à agressão física, à ameaça, à intimidação ou a qualquer outro tipo de agressão psicológica, que são totalmente incompatíveis com os princípios da tutela da integridade pessoal e dignidade humana anunciados nos artigos 1º, 25º e 26º da CRP e, além disso, integram o conceito de maus tratos físicos e psicológicos típicos da incriminação da violência doméstica contida no art. 152º A nº 2 do Código Penal.

Conclui-se, assim, que o poder de correção existe para servir as finalidades de educação e de preparação para a vida adulta, não tenso intuito punitivo ou de retaliação, devendo ser exercido com vista ao superior interesse da criança, com moderação, proporcionalidade, intuito exclusivamente pedagógico e com respeito pela dignidade dos filhos, pelo que não legitima os pais a punirem os filhos, praticando todas as espécies de ofensas corporais e outras violações da liberdade pessoal, da honra ou da reserva da vida privada, sempre que estes não se comportem segundo as suas expectativas ou padrões de exigência ou, simplesmente, para neles descarregarem as suas frustrações.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) actualizou ontem as Orientações sobre gravidez e parto e sobre cuidados ao recém-nascido ...
21/04/2021

A Direção-Geral da Saúde (DGS) actualizou ontem as Orientações sobre gravidez e parto e sobre cuidados ao recém-nascido na maternidade em contexto de pandemia COVID-19.

Esta actualização vem reforçar que os hospitais devem assegurar as condições necessárias para a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, recomendar a manutenção do contacto pele com pele, da amamentação e do aleitamento materno mesmo nos casos em que a mãe tenha suspeita ou infecção por SARS-CoV-2.

Ao longo do último ano, a coberto da pandemia, foi comum o desrespeito pelos direitos das famílias neste momento tão especial, pese embora a evidência científica desde cedo tenha demonstrado que as restrições a estes direitos não eram justificadas. Esperamos, agora, que as unidades de saúde cumpram cabalmente as recomendações actualizadas da DGS e permitam a mães, pais e filhos nascer com dignidade e amor.

Se está grávida ou espera o seu filho nascer, informe-se sobre os seus direitos e como garantir que são respeitados.

20/04/2021

Foi hoje publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 118/2021 que recomenda ao Governo a adopção de várias medidas para adaptar os procedimentos judiciais às crianças, nomeadamente, garantindo a existência de condições adequadas para a audição e participação efectiva de crianças nas decisões que lhes digam respeito, assegurando o cumprimento das recomendações da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do Comité de Ministros do Conselho da Europa para tornar os procedimentos judiciais mais adaptados às crianças.

Desejamos que este seja um passo em frente para uma Justiça mais amiga das crianças.

20/04/2021

Resolução da Assembleia da República n.º 118/2021 de 20 de Abril que recomenda ao Governo a adopção de várias medidas para adaptar os procedimentos judiciais às crianças.

Os meses de confinamento e a situação de pandemia têm gerado alguns conflitos entre muitos pais no que respeita à residê...
04/08/2020

Os meses de confinamento e a situação de pandemia têm gerado alguns conflitos entre muitos pais no que respeita à residência dos filhos e à tomada de decisões importantes sobre a sua saúde. Nestes casos, os pais devem procurar aconselhar-se junto de um Advogado para esclarecer os seus direitos e deveres e, principalmente, procurar garantir os direitos e bem-estar físico e emocional dos seus filhos.

O crime de mutilação ge***al feminina foi aditado ao Código Penal português pela Lei n.º 83/2015, de 5 de Agosto, a qual...
10/07/2020

O crime de mutilação ge***al feminina foi aditado ao Código Penal português pela Lei n.º 83/2015, de 5 de Agosto, a qual veio garantir o cumprimento, pela ordem jurídica portuguesa, da Convenção de Instambul (Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica).

O Jornal Público noticia esta manhã que foi agora deduzida, pela primeira vez em Portugal, uma acusação pela prática deste crime e que em 2019 foram abertos sete inquéritos pela prática deste tipo de crime.

O crime de mutilação ge***al feminina foi aditado ao Código Penal português pela Lei n.º 83/2015, de 5 de Agosto, a qual veio garantir o cum

O que é o Direito Civil?O Direito Civil é a área do Direito que regula, nomeadamente, as obrigações entre as pessoas (os...
08/07/2020

O que é o Direito Civil?

O Direito Civil é a área do Direito que regula, nomeadamente, as obrigações entre as pessoas (os contratos, nos quais se destacam a compra e venda, a doação, o arrendamento, o mandato ou o contrato de mútuo) e os direitos sobre as coisas (por exemplo, a propriedade, a compropriedade e o usufruto sobre imóveis, móveis ou animais).

O Direito Civil é, por isso, uma área privilegiada e muito vasta de actuação do nosso escritório, concretizada na consulta jurídica para esclarecimento dos direitos e deveres dos cidadãos, na preparação e elaboração de contratos e acordos e no acompanhamento judicial de eventuais litígios desta natureza, como os litígios decorrentes da compra e venda, as questões relacionadas com o arrendamento urbano (contratos e despejo de inquilinos), os empréstimos bancários, as relações de condomínio e vizinhança ou os direitos sobre quaisquer bens e, ainda, os direitos de personalidade (por exemplo, o direito à imagem e ao bom nome e memória).

O Advogado é o único profissional habilitado a aconselhá-lo em todas estas questões. Para sua segurança e garantia dos seus direitos e interesses, consulte sempre um Advogado antes de celebrar qualquer contrato, contrair qualquer obrigação ou realizar algum negócio, especialmente sobre o seu imóvel.

Realização de actos notariais e registos por AdvogadoO Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, alargou o âmbito de co...
24/06/2020

Realização de actos notariais e registos por Advogado

O Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, alargou o âmbito de competência dos advogados à prática de alguns actos notariais, permitindo-lhes, nomeadamente, a autenticação de documentos particulares, a certificação de fotocópias e de traduções e o reconhecimento de assinaturas.

A autenticação de documentos particulares é condição indispensável para a legalidade de alguns contratos que actualmente podem ser realizados sem necessidade de escritura pública (como, por exemplo, a compra e venda de imóveis) e/ou a imediata exequibilidade dos mesmos (por exemplo, de declarações de reconhecimento de dívida).

​A certificação de fotocópias garante a conformidade da cópia com o respectivo documento original e e a certificação da tradução garante a conformidade da tradução com o texto na língua original.

​Em alguns documentos particulares, é obrigatório o reconhecimento de assinatura (como, por exemplo, as autorizações de saída de menores do país), podendo ser realizado sempre que as partes pretendam garantir a genuinidade da mesma em qualquer documento.

​No nosso escritório, temos vasta experiência na preparação e elaboração de todos estes actos, bem como nos pedidos de registo subsequentes junto das diferentes conservatórias do registo.

Imagem retirada do website: https://www.nopl.org/notary/

O que é o Direito da Família e das Crianças?O Direito da Família e das Crianças é a área do Direito que regula as relaçõ...
19/06/2020

O que é o Direito da Família e das Crianças?

O Direito da Família e das Crianças é a área do Direito que regula as relações familiares e todas as questões jurídicas ligadas à família e às crianças.

É uma temática que assumimos no nosso escritório como a nossa área de actuação privilegiada, não apenas devido à experiência adquirida ao longo dos anos de patrocínio deste tipo de processos mas também porque temos extensa formação complementar, abrangendo não só o Direito mas também a sociologia e psicologia da família.

Nesta área, desenvolvemos o nosso trabalho acompanhando processos de divórcio e separação (por mútuo consentimento ou sem consentimento do outro cônjuge) e processos de partilha decorrente destes e também da sucessão hereditária. Prestamos ainda aconselhamento jurídico nas questões relacionadas com os regimes de bens de casamento, dívidas dos cônjuges ou, no que respeita à sucessão hereditária, nas questões relacionadas com os direitos e deveres dos herdeiros ou a elaboração de testamentos.

Área particularmente sensível da nossa actuação é o Direito das Crianças e todos os processos relacionados com crianças e jovens, como a regulação de responsabilidades parentais, a promoção e protecção de crianças e jovens em risco e a intervenção em processos tutelares educativos. Neste campo, a nossa actuação pauta-se sempre com estrito respeito ao que se revelar ser o superior interesse da criança em cada caso concreto.

Imagem retirada do website: https://brockportchamber.org/welcome-brockport-chamber-commerce/happy-family/

O importante papel do Advogado nos conflitos de âmbito familiar.Uma conferência promovida pela Mediamus - Associação par...
30/09/2016

O importante papel do Advogado nos conflitos de âmbito familiar.
Uma conferência promovida pela Mediamus - Associação para a Família.
A não perder.

Bom dia!
Temas importantes e desafiadores...
Quem não gosta de um bom desafio?
Entrada gratuita, sujeita ainscrição prévia, para [email protected].
Vai ser um dia bonito.... vai ser um dia em grande!

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O nosso escritório

O nosso escritório assume-se como um escritório generalista, com prática nas mais diversas áreas do Direito, seja em consulta jurídica para esclarecimento dos direitos e deveres dos cidadãos em situações concretas, seja no patrocínio forense, prestando aconselhamento jurídico e assumindo o contencioso judicial em qualquer assunto no qual estejamos profissionalmente habilitados com conhecimento técnico e experiência adequados.

Distinguimos na nossa prática, contudo, algumas áreas do Direito que exercemos preferencialmente por serem aquelas que, além da indispensável preferência e satisfação pessoal no trabalho a desenvolver, entendemos poder proporcionar aos cidadãos conhecimentos técnicos e experiência profissional mais vastos, aprofundados e actualizados.

Elegemos, assim, como áreas de actuação preferencial do nosso escritório, o Direito da Família e das Crianças, os Actos Notariais, o Direito Civil e o Direito Penal, embora possamos, após análise casuística, aceitar patrocinar situações relacionadas com Direito Laboral (contratos de trabalho, direitos e deveres dos trabalhadores, despedimento ilícito), Direito Comercial e Societário (sociedades comerciais, actos e deliberações dos sócios, contratos comerciais, como o contrato de agência ou de franquia), Direito Administrativo (licenciamento urbano ou procedimentos administrativos junto de entidades estatais) e Direito Fiscal (obrigações fiscais, impugnações e reclamações).