29/05/2026
Em Portugal, a pensão entre ex-cônjuges continua a gerar muitas dúvidas, sobretudo porque existe a ideia de que este direito só existe em situações absolutamente excecionais.
Na realidade, a lei prevê a possibilidade de atribuição de alimentos ao ex-cônjuge quando, após o divórcio, uma das partes fique numa situação de necessidade e não consiga assegurar autonomamente o seu sustento. O tribunal analisa vários fatores, como a duração do casamento, a idade, o estado de saúde, a capacidade de trabalho e o contributo dado para a vida familiar ao longo dos anos.
Em muitos casos, quem abdicou da carreira profissional para cuidar da casa, dos filhos ou apoiar o percurso do outro cônjuge acaba por enfrentar um desequilíbrio económico significativo após a separação.
A pensão não funciona como uma compensação automática pelo fim do casamento, mas também não pode ignorar os impactos económicos de anos de dedicação à família. Em matéria de família, igualdade também significa reconhecer as consequências invisíveis de certas escolhas familiares.
NNA LEGAL
Núbia Alves | @nna_advogada