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18/11/2015

ACÓRDÃO N.º 509/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 226/2015, SÉRIE II DE 2015-11-1871044667
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais (i) a norma do artigo 2.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, na parte em que exige como condição necessária da qualificação como pessoal docente a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades; (ii) a norma do artigo 22.º, n.º 1, alínea f), do mesmo Estatuto, na redação dada pelo citado Decreto-Lei n.º 146/2013, que estabelece como requisito de admissão dos candidatos a qualquer concurso de seleção e recrutamento de pessoal para exercício de funções docentes por ele disciplinadas, e que ainda não integrem a carreira docente aí regulada, a aprovação na mesma prova; e (iii) consequencialmente, as normas do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro

09/10/2015

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Advogado é a pessoa licenciada em Direito e inscrita na Ordem dos Advogados que exerce o mandato judicial e a consulta jurídica como profissão. Os atos próprios dos advogados são exercidos no interesse de terceiros e no âmbito de atividade profissional, nos termos do art.º 1.º da Lei n.º 49/2004, de…

24/09/2015
19/09/2015

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