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O Decreto-lei n.º 103-A/2020 de 15 de dezembro, veio possibilitar que o IVA a pagamento no 1º trimestre de 2021, possa s...
23/01/2021

O Decreto-lei n.º 103-A/2020 de 15 de dezembro, veio possibilitar que o IVA a pagamento no 1º trimestre de 2021, possa ser pago em 3 ou 6 prestações mensais, sem acréscimo de juros ou apresentação de
garantia.
A adesão ao indicado plano de flexibilização pode ser efetuada no através do Portal das Finanças.

O Decreto-lei n.º 8-A/2021 de 22 de janeiro, procedeu à alteração do regime contraordenacional no âmbito da atual situaç...
23/01/2021

O Decreto-lei n.º 8-A/2021 de 22 de janeiro, procedeu à alteração do regime contraordenacional no âmbito da atual situação pandémica. Entre as alterações destacamos o agravamento substancial das coimas aplicadas, passando as contraordenações a ser sancionadas com coima entre € 100,00 a 500,00 para pessoa singular e € 1000,00 a 10.000,00 para pessoa coletiva.
As coimas indicadas são aplicadas, designadamente no caso de incumprimento de dever geral de recolhimento domiciliário, incumprimento da limitação de circular entre concelho ou a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira.

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Avenida Miguel Torga, N. º 17/D, Colinas Do Cruzeiro
Odivelas
2675-663

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