23/01/2021
O Decreto-lei n.º 103-A/2020 de 15 de dezembro, veio possibilitar que o IVA a pagamento no 1º trimestre de 2021, possa ser pago em 3 ou 6 prestações mensais, sem acréscimo de juros ou apresentação de
garantia.
A adesão ao indicado plano de flexibilização pode ser efetuada no através do Portal das Finanças.