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JPS-Advogados Escritório de Advogados: Jorge Marques da Silva
Paula Almeida Sousa

Sumário: Acórdão do STA de 21-04-2021, no Processo n.º 57/20.8BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência n...
29/06/2021

Sumário: Acórdão do STA de 21-04-2021, no Processo n.º 57/20.8BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Atento o disposto no n.º 9 do artigo 8.º do Código do IRC, que determina que a formação do facto tributário só se conclui no termo do período anual de tributação, e em face do disposto no n.º 1 do art. 12.º da LGT, é aplicável ao facto tributário formado em 31 de Janeiro de 2015 a taxa de 21 %, tal como decorre da Lei n.º 82-B/2014, de 13 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2015.».

Acórdão do STA de 21-04-2021, no Processo n.º 57/20.8BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Atento o disposto no n.º 9 do artigo 8.º do Código do IRC, que dete (...)

www.jps-advogados.ptAcórdão (extrato) n.º 118/2020Sumário: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 25.º, ...
30/04/2020

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Acórdão (extrato) n.º 118/2020

Sumário: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 25.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que sanciona com coima a fixar entre (euro) 2 500 e (euro) 10 000, a infração do disposto no artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma legal (obrigação de afixação de dístico de proibição de fumar).

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131593568/details/maximized?serie=II&parte_filter=32&day=2020-04-16&date=2020-04-01&dreId=131457541

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 25.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que sanciona com coima a fixar entre (euro) 2 500 e (euro) 10 000, a infração do dis (...)

www.jps-advogados.ptSendo desejável que, apesar de todas as limitações existentes, a economia continue a funcionar, impo...
15/04/2020

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Sendo desejável que, apesar de todas as limitações existentes, a economia continue a funcionar, importa viabilizar, tanto quanto possível, a prática de atos à distância, permitindo-se dessa forma agilizar a tramitação de processos urgentes nos julgados de paz, facilitar os pedidos de registo ainda não disponíveis online e dar continuidade aos procedimentos e atos de registo, e ainda assegurar a tramitação dos procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.)

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131457481/details/maximized

Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

www.jps-advogados.ptLei n.º 9/2020  de 10 de abrilSumário: Regime excecional de flexibilização da execução das p***s e d...
11/04/2020

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Lei n.º 9/2020 de 10 de abril

Sumário: Regime excecional de flexibilização da execução das p***s e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Regime excecional de flexibilização da execução das p***s e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131338919/details/maximized?serie=I&day=2020-04-10&date=2020-04-01

Regime excecional de flexibilização da execução das p***s e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

www.jps-advogados.pt Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de...
08/04/2020

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Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131193441/details/maximized?serie=I&day=2020-04-06&date=2020-04-01

Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19

07/04/2020

Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

www.jps-advogados.ptEstabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 Esta medida abr...
07/04/2020

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Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Esta medida abrange trabalhadores domésticos, trabalhadores independentes e aos sócios-gerentes de sociedades, (de forma adaptada), bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a (euro) 60 000.

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131193442/details/maximized?serie=I&day=2020-04-06&date=2020-04-01

Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

03/04/2020

Estamos perto à distância.

Por esta ocasião difícil que atravessamos, nomeadamente o embate na economia e na vida da sociedade em geral, a JPS-Advogados (www.jps-advogados.pt) mantém o compromisso de apoiar os seus clientes e parceiros na procura de soluções que assegurem a continuidade da vida pessoal ou empresarial o mais adequada possível a estes tempos.

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