Sofia C Fernandes Advogada RL

Sofia C Fernandes  Advogada RL Sofia Cristina Fernandes, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Advogada desde 19 de Junho de 2001

Serviços de consulta jurídica e patrocínio judiciário a pessoas singulares e colectivas em várias áreas do Direito, com especial incidência em
- Direito do Trabalho;
- Direito dos Contratos;
- Responsabilidade civil extracontratual (acidentes de viação, responsabilidade do Estado Português).

01/05/2025

Celebra-se, hoje, na maioria dos países, o dia internacional do trabalhador, que teve origem na primeira manifestação de 500 mil trabalhadores nas ruas de Chicago, realizada no dia 1 de Maio de 1886, na qual foram reivindicadas melhores condições laborais e salariais. A data foi oficializada a 14 de julho de 1989, no Congresso Operário Internacional, em Paris.

Nesta data, destacam-se não só as conquistas no campo dos direitos dos trabalhadores, mas pretende-se também sensibilizar para a falta de condições de trabalho que ainda se verif**am por todo o mundo.

Na Europa, o «Dia do Trabalhador» é celebrado e, por norma, comemora-se a 1 de maio, data que pode variar de país para país.

Em Portugal, o feriado começou a ser assinalado logo em 1890. Todavia, as comemorações cessaram com o início do regime do Estado Novo. O 1.º de maio voltou a ser festejado em maio de 1974, 8 dias após a Revolução dos Cravos. Mais de um milhão de portugueses comemoraram a data de norte a sul do país.

Desejo a todos os clientes,  seguidores e respectivas famílias um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! Que 2025 traga Paz...
23/12/2024

Desejo a todos os clientes, seguidores e respectivas famílias um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!
Que 2025 traga Paz, Sucesso, Amor e Empatia.

03/10/2024

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.

A Lei que regula o acesso ao Direito é, neste momento, inconstitucional por impedir os cidadãos com menores recursos eco...
27/09/2024

A Lei que regula o acesso ao Direito é, neste momento, inconstitucional por impedir os cidadãos com menores recursos económicos de acederem à Justiça de forma gratuita.
Os escalões de rendimentos e os coeficientes de dedução de despesa são os mesmos de há 20 anos, logo um cidadão que tenha como rendimento exclusivo o ordenado mínimo não tem, neste momento, direito a isenção de custas ou a Advogado gratuito, o que é inaceitável num Estado de Direito Democrático.
Razão pela qual criei uma petição para assinatura pública a fim de ser entregue na Assembleia da República logo que alcançadas as 20.000 assinaturas.
Apelo a que assinem, indicando a vossa data de nascimento no campo "Observações".
O Estado está a poupar milhões de euros por ano à custa da violação de um direito fundamental dos cidadãos.

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.

Hoje é Dia de São Ivo e comemora-se o Dia do Advogado. Um Feliz Dia para todos os Colegas com votos de uma vida cheia de...
19/05/2024

Hoje é Dia de São Ivo e comemora-se o Dia do Advogado.
Um Feliz Dia para todos os Colegas com votos de uma vida cheia de sucesso e Justiça realizada!

ASSÉDIO LABORAL O assédio no local de trabalho é um comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.) praticado c...
21/04/2024

ASSÉDIO LABORAL

O assédio no local de trabalho é um comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.) praticado com algum grau de reiteração e tendo como objetivo ou o efeito de afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O assédio é moral quando consistir em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a autoestima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho.

O assédio é sexual quando os referidos comportamentos indesejados, de natureza verbal ou física, revestirem caráter sexual (convites de teor sexual, envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto físico constrangedor, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores se***is, gestos obscenos, etc.

As entidades empregadoras devem elaborar e dar a conhecer aos trabalhadores o manual de boas práticas para combate ao assédio laboral.

26/02/2024

A formação dos trabalhadores é uma obrigação da entidade patronal.
Proporcionamos formação certif**ada para o departamento/responsável de recursos humanos das empresas, em matéria de legislação laboral.
Proporcionamos formação em outras áreas, em função das necessidades.
Proporcionamos formação para gerentes e administradores na área laboral.
Contacte-nos para saber mais informações e evite custos avultados por incumprimento de regras imperativas.

⁉️ Sabia que:➡️ Os contratos de trabalho a termo certo ou incerto (contratos "a prazo") têm de obedecer a regras muitos ...
15/02/2024

⁉️ Sabia que:

➡️ Os contratos de trabalho a termo certo ou incerto (contratos "a prazo") têm de obedecer a regras muitos específ**as sob pena de o trabalhador ser considerado efectivo?
➡️ A maioria das actividades económicas e respectivas profissões estão reguladas por contratos colectivos de trabalho que estabelecem remunerações mínimas acima do salário mínimo nacional e condições laborais mais benéf**as para os trabalhadores?
➡️ Deve participar ao tribunal de trabalho qualquer acidente de trabalho de que seja vítima (ainda que sem lesões graves) para garantir os seus direitos? E que este processo não tem custas judiciais para o trabalhador na fase conciliatória?
Informe-se sobre os seus direitos, não deixando de cumprir os seus deveres laborais.

Na impossibilidade de o fazer individualmente, a todos os Ilustres Colegas, Clientes e Amigos deixo os meus sinceros vot...
20/12/2023

Na impossibilidade de o fazer individualmente, a todos os Ilustres Colegas, Clientes e Amigos deixo os meus sinceros votos de Feliz Natal e de um Ano Novo Próspero, em Paz e Harmonia.
🎄🎄🎄🥂🥂🥂

03/10/2023

Carta Aberta à Ordem dos Advogados

Exma. Senhora
Bastonária,

Dirijo-me a V. Exa. para solicitar a intervenção da Ordem dos Advogados e da Exma. Senhora Bastonária no desencadear de um processo de alteração legislativa da Lei 34/2004.

A Lei 34/2004 de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007 de 28 de Agosto prevê uma fórmula de cálculo do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica que se encontra, actualmente, manifestamente desajustado.

Com efeito, o referido diploma estabelece os rendimentos a considerar bem como coeficientes de dedução de despesa em função do rendimento líquido completo do agregado familiar.
Ora, quer os escalões de rendimento quer os coeficientes de dedução de despesa associados a cada escalão foram fixados, pela última vez, em Agosto de 2007, ou seja, há mais de 16 anos.
Os coeficientes de dedução de despesa são inversamente proporcionais ao escalão de rendimentos, isto é, quanto maior o rendimento, menor o coeficiente de dedução de despesa.

Em 2017 o salário mínimo nacional era de € 557,00 brutos mensais ou € 7.798,00 brutos anuais. O que signif**ava um rendimento líquido anual aproximado de € 6.940,22.

Actualmente o salário mínimo nacional ascende a € 760,00 mensais brutos ou € 10.640,00 anuais brutos. O que signif**a que o coeficiente de dedução de despesa aplicado, actualmente, é o terceiro mais baixo, ao invés do mais elevado.

A aplicação da fórmula de cálculo e dos respectivos coeficientes implica, nos dias de hoje, que um cidadão, solteiro, sem filhos, sem bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, que aufira um rendimento mensal líquido de € 760,00 mensais [correspondente ao mínimo indispensável à sua sobrevivência com dignidade) f**a obrigado a suportar as custas de um processo judicial, na modalidade de pagamento faseado e com uma prestação mensal de € 60,00.
Um casal, com dois filhos, cuja casa de morada de família tenha um valor patrimonial de € 100.000,00 e que aufira um rendimento mensal líquido de € 1.600,00 (correspondente a um rendimento individual líquido de € 800,00 cada um), f**a obrigado a suportar as custas de um processo judicial, na modalidade de pagamento faseado e com uma prestação mensal de € 120,00.

É facto do domínio público que o custo de vida aumentou drasticamente, assim como aumentaram as rendas de casa e as prestações devidas por mútuo para aquisição de habitação.

As custas judiciais são elevadas.

E a Lei 34/2004 está, no que concerne aos escalões de rendimentos e aos coeficientes de dedução de despesa, desactualizada há, pelo menos, 16 anos.

É meu entender que a Lei 34/2004, na sua redacção actual, viola o direito constitucional de acesso ao Direito e aos Tribunais na medida em que a protecção jurídica, na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, só existe para desempregados e pouco mais. Os restantes cidadãos, ainda que a braços com enormes dificuldades para gerirem orçamentos magros face ao elevado custo de vida, têm de optar entre aceder à Justiça e pagar uma prestação mensal entre os € 60,00 e os € 160,00 ou colocarem comer na mesa.
Parece-me que a opção é evidente.
Não tão evidente é o recurso ao Tribunal Constitucional para obtenção de uma eventual decisão de inconstitucionalidade. A generalidade dos cidadãos, confrontados com os custos prováveis de um eventual decaimento, preferem não recorrer e, não raras vezes, desistem de intentar qualquer acção.

Em qualquer caso, cabe ao poder legislativo assegurar que a lei de acesso ao direito e aos tribunais, no que tange aos escalões de rendimentos e aos coeficientes de dedução de despesas, é actualizada em função do aumento do salário mínimo nacional e, pelo menos, da inflação.

Face ao exposto, solicito a intervenção de V. Exa. e da Ordem dos Advogados, na defesa do direito constitucionalmente consagrado dos cidadãos acederem à Justiça, sem constrangimentos por razões económicas.

Os meus respeitosos cumprimentos.

24/08/2023

O Tribunal de Justiça da União Europeia procura estagiários/as!
Requisitos:
▪ Ser nacional de um Estado-Membro da UE;
▪ Ter licenciatura em Direito, em Ciência Política ou em Ciências Económicas ou num domínio afim;
▪ Ter um conhecimento aprofundado de uma língua oficial da UE e um bom conhecimento de outra língua oficial (por razões de serviço, é desejável um bom conhecimento da língua francesa).
Local: Luxemburgo.
⏳Duração: 3 a 5 meses.
Bolsa mensal de 1.468,00 euros.
👉Candidaturas até 15 de setembro.
https://eurocid.mne.gov.pt/empregos/estagio-1-de-marco-31-de-julho-de-2024-tjue

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