De Iure Advogados

De Iure Advogados Advogados com escritório no Montijo (Distrito de Setúbal) e em São Marcos da Serra (Distrito de Faro).

Nesta página, pretendemos partilhar noções gerais e úteis sobre as nossas áreas de trabalho, no entanto, é importante referir que para qualquer informação mais detalhada ou particular deverá sempre contactar diretamente os profissionais.

04/06/2026

Da Herança Indivisa:
O Cabeça de casal é a pessoa responsável por toda a gestão corrente da herança até à partilha.
A lei atribui-lhe poderes para:
Pagar despesas essenciais (ex: funeral, impostos, seguros, conservação, serviços básicos).
Realizar obras indispensáveis para segurança e preservação dos bens, sem precisar de autorização dos outros herdeiros. Contratar serviços necessários, sendo esses custos suportados pela própria herança.
Administrar rendas e receitas e pagar encargos correntes.
Prestar contas anualmente aos herdeiros.
Este pode decidir sozinho quando se trata de:
Despesas urgentes ou indispensáveis (ex: infiltração grave, telhado a cair).
Despesas de administração corrente (ex: IMI, condomínio, seguros, pequenas reparações).
Atos necessários para evitar perda ou deterioração dos bens.
Para atos de disposição ou decisões que ultrapassem a mera administração, é necessário acordo dos herdeiros, como:
Vender bens da herança.
Fazer obras não urgentes ou de valorização.
Contrair empréstimos em nome da herança.

04/06/2026

Incentivos ao arrendamento habitacional:

Investidores:
Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA)
A partir de setembro de 2026, investidores que celebrem contratos com o IHRU para projetos de arrendamento habitacional podem beneficiar de:
IVA reduzido (6%) em empreitadas;
Isenção de IMT na aquisição de terrenos e imóveis;
Isenção de IMI durante vários anos;
Isenção de AIMI;
Benefícios em imposto do selo.

Para fundos imobiliários:
Benefícios fiscais para fundos de arrendamento
Fundos e sociedades de investimento imobiliário que afetem parte relevante dos seus ativos a habitação acessível passam a beneficiar de regimes fiscais mais favoráveis sobre os rendimentos provenientes dessas rendas.

Senhorios:
Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA)
Os rendimentos obtidos com contratos qualificados como "arrendamento acessível" podem beneficiar de isenção total de IRS (e de IRC, quando aplicável).
Para isso, os contratos devem cumprir requisitos como:
Destino habitacional;
Prazo mínimo de duração;
Renda limitada a valores definidos em função da mediana das rendas do concelho.

Outras medidas:
Taxa reduzida de IVA para determinadas construções e reabilitações destinadas ao arrendamento habitacional.
Incentivos fiscais para imóveis de custos moderados.
Reforço das deduções das rendas pagas pelos inquilinos em sede de IRS.

O Decreto-lei n.º 97/2026 de 20 de maio, criou uma regra simples para quem compra casa em Portugal sem ser residente, ou...
04/06/2026

O Decreto-lei n.º 97/2026 de 20 de maio, criou uma regra simples para quem compra casa em Portugal sem ser residente, ou seja o IMT passou a ter uma taxa única de 7,5% para não residentes. Mas a lei também permite recuperar parte desse imposto. Com efeito se o comprador se tornar residente fiscal em Portugal no prazo de 2 anos ou se colocar o imóvel em arrendamento a renda moderada, pode pedir à Autoridade Tributária a devolução da diferença entre o IMT pago como não residente e o que pagaria como residente.

01/06/2026
19/05/2026

𝗗𝗜𝗔 𝗗𝗢 𝗔𝗗𝗩𝗢𝗚𝗔𝗗𝗢

Celebra-se hoje, 19 de maio, o Dia do Advogado, num ano particularmente simbólico em que se assinala o Centenário da Ordem dos Advogados.

Instituído em 1992 pela Bastonária Maria de Jesus Serra Lopes, o Dia do Advogado celebra-se no dia de Santo Ivo, padroeiro dos advogados, evocando os valores da Justiça, da Ética e da Defesa dos Direitos Fundamentais.

Para assinalar esta data, o Conselho Regional de Lisboa promove um conjunto de iniciativas que reafirmam o 𝗽𝗮𝗽𝗲𝗹 𝗲𝘀𝘀𝗲𝗻𝗰𝗶𝗮𝗹 𝗱𝗼 𝗔𝗱𝘃𝗼𝗴𝗮𝗱𝗼 𝗻𝗮 𝗱𝗲𝗳𝗲𝘀𝗮 𝗱𝗼 𝗘𝘀𝘁𝗮𝗱𝗼 𝗱𝗲 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗗𝗲𝗺𝗼𝗰𝗿𝗮́𝘁𝗶𝗰𝗼, 𝗱𝗮𝘀 𝗟𝗶𝗯𝗲𝗿𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗲 𝗚𝗮𝗿𝗮𝗻𝘁𝗶𝗮𝘀 𝗲 𝗱𝗼 𝗮𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼 𝗮̀ 𝗝𝘂𝘀𝘁𝗶𝗰̧𝗮.

Neste dia, homenageamos todos os Advogados pelo seu compromisso diário com a Justiça e com a defesa dos direitos dos cidadãos.

𝗣𝗿𝗼́𝘅𝗶𝗺𝗮𝘀 𝗶𝗻𝗶𝗰𝗶𝗮𝘁𝗶𝘃𝗮𝘀 𝗱𝗼 𝗖𝗥𝗟𝗶𝘀𝗯𝗼𝗮 | 𝗦𝗲𝗺𝗮𝗻𝗮 𝗱𝗼 𝗔𝗱𝘃𝗼𝗴𝗮𝗱𝗼

👉𝟭𝟵 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟲
18h30 | Conferência online
Litigância climática: novidades europeias e em Portugal

👉 𝟮𝟯 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼
9h45
Passeio Comemorativo do dia do Advogado e do Centenário da Ordem dos Advogados
Cabo Espichel, Sesimbra

16/05/2026

Entre os 76 dias do Predial e os 6 dias dos Veículos, há milhares de processos que se acumulam. Pedidos de nacionalidade batem recorde, com espera que chega aos três anos. Só o Civil não tem atrasos.

Saiba mais no link nos comentários.

(📸 Lusa)

"I - A declaração do senhorio de oposição à renovação do contrato de arrendamento tem carácter receptício (art. 1097.º, ...
06/05/2026

"I - A declaração do senhorio de oposição à renovação do contrato de arrendamento tem carácter receptício (art. 1097.º, n.º 1, do CC).
II - A eficácia da comunicação da declaração de oposição está sujeita ao regime especial previsto na Lei n.º 6/2006, de 27-02 (NRAU) que prevalece sobre a regra geral do n.º 1 do art. 224.º do CC.
III - No caso de a carta de oposição à renovação contratual ter sido depositada para recolha no ponto de entrega dos CTT e levantada pelo inquilino dentro do prazo regulamentar para o efeito, a comunicação considera-se efetuada no dia do levantamento, que é o que resulta da interpretação sistémica do art. 10.º, n.os 1, 2, al. c), 3 e 4, do NRAU."

29/04/2026

Partilhamos o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 14 de Abril de 2026, proferido no processo n.º 1502/23.6T8VCD.P1, que se centra na qualificação jurídica de um contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do RAU, posteriormente reduzido a escrito, com alteração do imóvel arrendado por força do realojamento dos arrendatários.

A questão essencial consistia em saber se essa alteração do locado determinava a extinção do contrato anterior e a celebração de um novo contrato, ou se correspondia apenas a uma modificação do contrato originário.

O Tribunal da Relação do Porto considerou que a alteração do imóvel arrendado, ainda que incida sobre um elemento essencial da relação contratual, não implica, por si só, novação.

Para que exista extinção do vínculo anterior e criação de um novo vínculo, é necessária vontade expressa das partes nesse sentido, nos termos do artigo 859.º do Código Civil.

No caso apreciado, o acordo celebrado em 2014 referia expressamente que as partes pretendiam reduzir a escrito o contrato verbal existente e manter o arrendamento, apenas com realojamento dos arrendatários noutro imóvel.

O Tribunal concluiu, por isso, que não nasceu um novo contrato sujeito ao NRAU, tendo subsistido o contrato celebrado antes da entrada em vigor do RAU.

Não se demonstrou ter ocorrido transição para o NRAU, pelo que o Tribunal aplicou o regime do RAU, em conjugação com as normas transitórias da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.

Nos termos do artigo 107.º do RAU, o senhorio não podia exercer o direito de denúncia para habitação própria quando, no momento em que a denúncia devesse produzir efeitos, o arrendatário tivesse 65 ou mais anos.

Assim, apesar de a senhoria invocar a necessidade do imóvel para sua habitação e do seu agregado familiar, o Tribunal considerou que a arrendatária beneficiava da protecção conferida pelo regime aplicável aos contratos anteriores à vigência do RAU e julgou a acção improcedente.

Aceda à decisão integral através do seguinte link: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/71489702039b0fdd80258de100779755?OpenDocument

- Reforça o direito ao esquecimento para pessoas que superaram doenças graves (ex: doença oncológica, VIH, diabetes, hep...
28/04/2026

- Reforça o direito ao esquecimento para pessoas que superaram doenças graves (ex: doença oncológica, VIH, diabetes, hepatite C).
- Impede seguradoras e bancos de usarem esses antecedentes para recusar crédito ou agravar prémios.

Reforça o direito ao esquecimento e as proteções ao consumidor na contratação de seguros relacionados com créditos, alterando a Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 d

25/04/2026

𝗗𝗶𝗮 𝗱𝗮 𝗟𝗶𝗯𝗲𝗿𝗱𝗮𝗱𝗲 🇵🇹 𝟮𝟱 𝗱𝗲 𝗔𝗯𝗿𝗶𝗹 𝗦𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲, 𝗙𝗮𝘀𝗰𝗶𝘀𝗺𝗼 𝗡𝘂𝗻𝗰𝗮 𝗠𝗮𝗶𝘀

“A Ordem dos Advogados manifesta a sua satisfação por todas as medidas que garantam aos cidadãos a sua liberdade e o seu direito à livre expressão e associação.”
in Boletim Informativo da Ordem dos Advogados | Abril-Maio de 1974.

Escreveu, na altura, o Bastonário Angelo d’Almeida Ribeiro que “antes do 25 de Abril, a Ordem dos Advogados foi das poucas instituições que se manifestaram publicamente, em numerosas circunstâncias, defendendo os direitos e liberdades ameaçadas ou postergadas.”

A democracia trouxe também a transparência interna: em Outubro de 1974, o Decreto-Lei n.º 572/74 fixou as normas para a eleição dos corpos gerentes da OA, determinando que:

“O bastonário e todos os membros do conselho superior e do conselho geral são eleitos, por sufrágio directo, pela assembleia geral da Ordem.”

Honrar Abril é continuar a defender o Direito e a Liberdade. Ontem, hoje e sempre. ✊⚖️

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