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06/05/2021

“Qualquer pessoa com 25 anos ou mais pode fazer a renovação automática do Cartão de Cidadão, desde que:

o seu Cartão de Cidadão esteja caducado, ou a caducar dentro de 60 dias, e ainda não tenha pedido a renovação por outra via (online ou presencial)

na última renovação tenha atualizado os dados biométricos (fotografia e impressões digitais)

não esteja abrangido pelo regime do maior acompanhado

tenha nacionalidade portuguesa e resida em Portugal.”

Fonte:justica.gov.pt

Sabia que em caso de incumprimento as instituições de crédito devem promover as diligências necessárias à implementação ...
29/04/2021

Sabia que em caso de incumprimento as instituições de crédito devem promover as diligências necessárias à implementação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)?
No prazo máximo de 15 dias após o vencimento da obrigação em mora, a instituição de crédito deve informar o cliente bancário do atraso no cumprimento e dos montantes em dívida e, bem assim, desenvolve diligências no sentido de apurar as razões subjacentes ao incumprimento registado.
Mantendo-se o incumprimento das obrigações decorrentes do contrato de crédito, o cliente bancário é OBRIGATORIAMENTE integrado no PERSI entre o 31.º dia e o 60.º dia subsequentes à data de vencimento da obrigação em causa.

Enquadra-se nesta situação. Contacte-nos.







Sabia que...A lei aplicável à sucessão é a lei do Estado-Membro onde o falecido tenha residência habitual?Tem dúvidas? Q...
27/04/2021

Sabia que...
A lei aplicável à sucessão é a lei do Estado-Membro onde o falecido tenha residência habitual?
Tem dúvidas? Quer salvaguardar esta situação escolhendo a lei aplicável? Contacte-nos.








Reagrupamento familiarNos termos da Lei 23/2007, de 04/07, mais propriamente no seu artigo 98 está previsto quem está ab...
21/04/2021

Reagrupamento familiar

Nos termos da Lei 23/2007, de 04/07, mais propriamente no seu artigo 98 está previsto quem está abrangido pelo direito ao agrupamento familiar, ou seja:

✔️O cidadão com autorização de residência válida tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional, que com ele tenham vivido noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitem, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente.

✔️Nas circunstâncias referidas no número anterior é igualmente reconhecido o direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que tenham entrado legalmente em território nacional e que dependam ou coabitem com o titular de uma autorização de residência válida.

✔️O refugiado, reconhecido nos termos da lei que regula o asilo, tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da sua família que se encontrem no território nacional ou fora dele, sem prejuízo das disposições legais que reconheçam o estatuto de refugiado aos familiares.

ℹ️Contacte-nos para mais informações.

Regulação das responsabilidades parentais:Desde que os pais estejam de acordo quando ao exercício das responsabilidades ...
08/04/2021

Regulação das responsabilidades parentais:

Desde que os pais estejam de acordo quando ao exercício das responsabilidades parentais e sobre os alimentos a regulação pode fazer-se na conservatória.
A regulação pode e deve fazer-se em caso de separação de facto, dissolução da união de facto, bem como entre pais não unidos nem casados entre si.
Para mais informações contacte-nos.






Saiba como. Contacte-nos.
30/03/2021

Saiba como. Contacte-nos.







Teletrabalho Foi aprovado o diploma que prolonga até dia 31 de Dezembro obrigatoriedade do teletrabalho, e dos horários ...
26/03/2021

Teletrabalho

Foi aprovado o diploma que prolonga até dia 31 de Dezembro obrigatoriedade do teletrabalho, e dos horários desfasados.
Ainda assim, tenha atenção logo que o estado de emergência seja levantado as regras em vigor poderão não ser as da obrigatoriedade do teletrabalho, já que variam consoante a situação epidemiológica de cada concelho.
Tem dúvidas? Contacte-nos.


Estamos habilitados a solicitar várias certidões. Se necessita de algum desses documentos contacte-nos.Os pedidos são ef...
19/03/2021

Estamos habilitados a solicitar várias certidões.
Se necessita de algum desses documentos contacte-nos.
Os pedidos são efectuados online, pelo que não existe necessidade de se deslocar ao nosso escritório, podendo fazer o pedido através dos nossos contactos.




Foi alargado até 31 de Dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos, como atestados médicos de avaliaç...
19/03/2021

Foi alargado até 31 de Dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos, como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021, cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.

Divórcio:Saiba como, onde e quais os custos associados a este tipo de processo.Se tem dúvidas contacte-nos.
15/03/2021

Divórcio:
Saiba como, onde e quais os custos associados a este tipo de processo.
Se tem dúvidas contacte-nos.






O registo pode ser efectuado em qualquer dia, a qualquer hora.Se tem dúvidas contacte-nos.
10/03/2021

O registo pode ser efectuado em qualquer dia, a qualquer hora.
Se tem dúvidas contacte-nos.






Sabe o que é e para que serve o reconhecimento de uma sentença estrangeira?Qualquer sentença proferida por um tribunal e...
10/03/2021

Sabe o que é e para que serve o reconhecimento de uma sentença estrangeira?
Qualquer sentença proferida por um tribunal estrangeiro para ter eficácia em Portugal, seja de que nacionalidade forem as partes, deverá ser revista e confirmada.
O tribunal competente para rever e confirmar essa sentença é sempre o Tribunal da Relação, devendo a mesma obedecer a determinados requisitos.
Devem ser revistas e confirmadas, por exemplo, sentenças relativas a divórcio, regulação das responsabilidades parentais, alimentos, adopção.
Se quer saber mais contacte-nos.





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Avenida 25 De Abril, N. º 29, 2. º Andar, Gab C7
Montijo
2870-150

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