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📢 NOVO REGIME DE BOLSAS DE ESTUDO NO ENSINO SUPERIOR: O QUE MUDOU PARA 2026/2027?Foi publicada a Portaria n.º 331-B/2026...
13/08/2026

📢 NOVO REGIME DE BOLSAS DE ESTUDO NO ENSINO SUPERIOR: O QUE MUDOU PARA 2026/2027?

Foi publicada a Portaria n.º 331-B/2026/1, que aprova o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. Esta portaria vem concretizar a reforma do sistema de ação social escolar estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 148/2026.

A aplicação deste novo regime será faseada. Deixamos abaixo os pontos essenciais que deve conhecer para o ano letivo de 2026-2027:

🎓 1. Aplicação Faseada (Transição em 2026/2027)
Devido ao calendário de acesso ao ensino superior, o novo regime entra em vigor de forma progressiva:
Ano Letivo 2026-2027: Entram em vigor as regras de apoio aos estudantes deslocados e a nova bolsa de incentivo.
Ano Letivo 2027-2028: O novo modelo aplicar-se-á em plenitude a todas as vertentes.
Garantia de não penalização: Se da aplicação das novas regras resultar um apoio inferior ao do regime anterior, o estudante pode requerer a aplicação do regime transitório para manter o valor mais favorável.

🏠 2. Apoio ao Alojamento e Estudantes Deslocados
Definição de Estudante Deslocado: Reconhecido automaticamente quando a residência permanente dista 50 km ou mais do local do curso. Se a distância for inferior a 50 km, a condição pode ser avaliada e reconhecida mediante análise casuística dos transportes e horários.
Complemento de Alojamento: O complemento mensal de alojamento passa para 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Liberdade de Escolha: O estudante bolseiro pode usar este complemento quer opte por residência universitária, quer por alojamento privado.
Majoração por falta de vaga em residência: Caso solicite vaga em residência e não a obtenha (ou não exista residência na localidade), o estudante tem direito a uma majoração para cobrir a diferença até ao limite do custo do alojamento privado fixado para esse concelho.

🌟 3. Nova Bolsa de Incentivo
Quem tem direito: Estudantes do 1.º escalão do abono de família que ingressem no ensino superior pela primeira vez em 2026/2027.
Montante: Corresponde a 2 vezes o IAS (prestação única) e é acumulável com a bolsa de estudo social.

♿ 4. Apoios Especiais e Estudantes com Incapacidade
Estudantes com Incapacidade (≥ 60%): Beneficiam de uma majoração de 60% no valor da bolsa e podem receber um complemento até 3 vezes o IAS para aquisição de produtos/serviços de apoio.
Auxílios de Emergência: Atribuídos para situações económicas graves e imprevistas decorrentes durante o ano letivo, até ao limite de 3 vezes o IAS.

⚖️ Nota Informativa: O presente conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação aplicável nem a prestação de aconselhamento jurídico especializado.

13/08/2026
13/08/2026

📢 Nova Prestação Social Única (PSU): O que muda na Segurança Social?

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, que cria a nova Prestação Social Única (PSU) no âmbito do subsistema de solidariedade.
Esta é uma reforma estrutural que visa simplificar os apoios do Estado e promover a inserção no mercado de trabalho.

📌 Principais Destaques:
Simplificação de Apoios: A PSU extingue e funde num único regime 13 prestações sociais não contributivas.
Entre as prestações substituídas estão o Rendimento Social de Inserção (RSI), a Pensão Social de Velhice, a Pensão de Viuvez e o Subsídio Social de Desemprego.
Incentivo ao Trabalho: Acabam as quebras abruptas de rendimento.
O novo diploma prevê um mecanismo de redução gradual da prestação caso o beneficiário comece a trabalhar e a aumentar os seus rendimentos.
Novas Regras de Acesso: Passam a existir critérios uniformes para a verificação de recursos.
Por exemplo, o valor do património mobiliário ou de bens sujeitos a registo não pode ser superior a 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Fiscalização Reforçada: A lei reforça os mecanismos de acompanhamento e de fiscalização da prestação, visando assegurar a correta atribuição dos apoios e prevenir fraudes e abusos.
Garantia de Direitos Adquiridos: Não ocorre redução ou eliminação de direitos adquiridos.
O regime transitório assegura a manutenção do valor anteriormente auferido aos beneficiários que transitam das prestações extintas para a PSU.

📅 Entrada em Vigor: Estas novas regras produzem efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026.

12/08/2026

O novo Regulamento Europeu relativo a Embalagens e Resíduos de Embalagens (RERE) traz mudanças profundas para todas as empresas que produzem, utilizam ou importam embalagens no mercado da União Europeia. O objetivo de Bruxelas é claro: travar a produção de resíduos e impulsionar uma verdadeira economia circular.

Mas o que muda na prática para o seu negócio?

♻️ Reciclabilidade Obrigatória: A partir de 2030, todas as embalagens colocadas no mercado da UE terão de ser concebidas para serem recicláveis.

📉 Metas de Redução de Resíduos: Exigência legal de minimização do peso e volume das embalagens, eliminando espaços vazios desnecessários.

🚫 Proibições Específicas: Fim de determinados formatos de uso único, como as embalagens de plástico para frutas e legumes frescos ou as miniaturas de cosmética na hotelaria.

🔄 Metas de Reutilização e Recarga: Obrigatoriedade de disponibilizar uma percentagem de produtos em embalagens reutilizáveis nos setores de bebidas, takeaway e e-commerce.

🏷️ Rotulagem Harmonizada: Novas regras rigorosas de informação ao consumidor para facilitar a triagem correta dos resíduos.

⚖️ Atenção: Tratando-se de um Regulamento, as regras serão de aplicação direta e imediata em Portugal, sem necessidade de transposição nacional. O incumprimento ditará pesadas sanções e, no limite, o impedimento de comercialização dos produtos.

A transição exige planeamento estratégico, revisão de contratos com fornecedores e auditorias de conformidade legal.

03/04/2025

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