13/08/2026
📢 NOVO REGIME DE BOLSAS DE ESTUDO NO ENSINO SUPERIOR: O QUE MUDOU PARA 2026/2027?
Foi publicada a Portaria n.º 331-B/2026/1, que aprova o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. Esta portaria vem concretizar a reforma do sistema de ação social escolar estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 148/2026.
A aplicação deste novo regime será faseada. Deixamos abaixo os pontos essenciais que deve conhecer para o ano letivo de 2026-2027:
🎓 1. Aplicação Faseada (Transição em 2026/2027)
Devido ao calendário de acesso ao ensino superior, o novo regime entra em vigor de forma progressiva:
Ano Letivo 2026-2027: Entram em vigor as regras de apoio aos estudantes deslocados e a nova bolsa de incentivo.
Ano Letivo 2027-2028: O novo modelo aplicar-se-á em plenitude a todas as vertentes.
Garantia de não penalização: Se da aplicação das novas regras resultar um apoio inferior ao do regime anterior, o estudante pode requerer a aplicação do regime transitório para manter o valor mais favorável.
🏠 2. Apoio ao Alojamento e Estudantes Deslocados
Definição de Estudante Deslocado: Reconhecido automaticamente quando a residência permanente dista 50 km ou mais do local do curso. Se a distância for inferior a 50 km, a condição pode ser avaliada e reconhecida mediante análise casuística dos transportes e horários.
Complemento de Alojamento: O complemento mensal de alojamento passa para 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Liberdade de Escolha: O estudante bolseiro pode usar este complemento quer opte por residência universitária, quer por alojamento privado.
Majoração por falta de vaga em residência: Caso solicite vaga em residência e não a obtenha (ou não exista residência na localidade), o estudante tem direito a uma majoração para cobrir a diferença até ao limite do custo do alojamento privado fixado para esse concelho.
🌟 3. Nova Bolsa de Incentivo
Quem tem direito: Estudantes do 1.º escalão do abono de família que ingressem no ensino superior pela primeira vez em 2026/2027.
Montante: Corresponde a 2 vezes o IAS (prestação única) e é acumulável com a bolsa de estudo social.
♿ 4. Apoios Especiais e Estudantes com Incapacidade
Estudantes com Incapacidade (≥ 60%): Beneficiam de uma majoração de 60% no valor da bolsa e podem receber um complemento até 3 vezes o IAS para aquisição de produtos/serviços de apoio.
Auxílios de Emergência: Atribuídos para situações económicas graves e imprevistas decorrentes durante o ano letivo, até ao limite de 3 vezes o IAS.
⚖️ Nota Informativa: O presente conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação aplicável nem a prestação de aconselhamento jurídico especializado.